O RG sempre foi tratado como um dos documentos mais importantes da vida do brasileiro. Desde o nascimento, ele acompanha o cidadão em praticamente todas as fases da vida, seja para matrícula em escola, abertura de conta bancária, acesso a benefícios sociais ou comprovação de identidade em serviços públicos e privados.
No entanto, o governo federal já iniciou uma mudança histórica: o RG tradicional está sendo substituído pela Carteira de Identidade Nacional (CIN). E essa transição tem prazo definido para acontecer em todo o país. A informação, divulgada pelo portal g1, acendeu o alerta principalmente para quem ainda não buscou a nova versão do documento.
A seguir, você confere o que muda, até quando o RG antigo pode ser usado, quem precisa emitir o CIN, como funciona a solicitação e quais documentos são exigidos, de forma clara e detalhada.
O que é o novo CIN e por que ele substitui o RG
Antes de mais nada, é importante entender o que é o CIN. A Carteira de Identidade Nacional foi criada para padronizar a identificação dos brasileiros em todo o território nacional. Ou seja, acabou aquela situação em que uma mesma pessoa podia ter vários números de RG em diferentes estados.
Com o CIN, o CPF passa a ser o único número válido de identificação no Brasil. Isso significa mais segurança, menos fraudes e integração de dados entre os sistemas públicos.
Além disso, o novo documento mantém todas as funções do RG tradicional, mas com avanços tecnológicos importantes, como QR Code e código MRZ (o mesmo usado em passaportes), que permitem a verificação rápida da autenticidade.
Quando o RG deixa de valer oficialmente
Uma das principais dúvidas dos brasileiros é sobre o prazo final para usar o RG antigo. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o documento atual continuará válido até o ano de 2032.
Ou seja:
O RG antigo ainda pode ser usado até 2032
Após essa data, apenas o CIN será aceito como documento de identidade
Apesar do prazo parecer distante, o governo recomenda que a população não deixe para a última hora, já que a demanda tende a crescer nos próximos anos.
Quem precisa emitir o novo CIN agora
A princípio, não existe obrigatoriedade imediata para todos. No entanto, algumas situações tornam a emissão do CIN altamente recomendável:
Primeira emissão de RG
Perda, roubo ou dano do documento
Atualização de dados pessoais
Casos de divergência entre RG e CPF
Viagens ou acesso a serviços que exigem maior validação de identidade
Além disso, estados como Rondônia já estão intensificando a divulgação sobre o novo documento, o que indica uma aceleração no processo de troca.
Quais são as principais vantagens do CIN
Entre os principais benefícios da nova Carteira de Identidade Nacional, destacam-se:
CPF como número único, eliminando múltiplos RGs
QR Code, que facilita a verificação e reduz fraudes
Integração nacional, válida em todo o Brasil
Versão digital, acessível pelo aplicativo Gov.br
Mais segurança jurídica e tecnológica
Na prática, isso significa menos burocracia para o cidadão e mais confiabilidade para órgãos públicos e empresas.
Como solicitar o CIN: veja o passo a passo
O processo de emissão do CIN é relativamente simples, mas exige atenção. Confira como funciona:
1. Agendamento online
O primeiro passo é realizar o agendamento pela internet, no site do órgão responsável pela emissão de documentos do seu estado (como o Instituto de Identificação).
2. Atendimento presencial
Mesmo com o agendamento online, a emissão é presencial, pois envolve coleta de dados biométricos, como foto e digitais.
3. Entrega do documento
Após o atendimento, o cidadão recebe um protocolo e aguarda a confecção do documento, que pode ser retirado presencialmente ou enviado conforme regras locais.
Quanto custa emitir o novo CIN
Outro ponto importante é o custo da emissão:
Primeira via do CIN: gratuita
Segunda via: R$ 162,69
O valor da segunda via pode variar conforme o estado, mas a gratuidade da primeira emissão está garantida em todo o país.
Documentos necessários para emitir o CIN
Para evitar problemas no atendimento, é fundamental levar todos os documentos exigidos. Confira a lista completa:
Documento original com CPF ou espelho da Receita Federal
Certidão de nascimento (emitida nos últimos 5 anos)
Certidão de casamento (emitida nos últimos 5 anos)
Certidão de casamento com averbação de divórcio, para divorciados
Comprovante de residência original
⚠️ Atenção: documentos de união estável não são aceitos para a emissão do CIN.
Levar a documentação correta evita remarcação e perda de tempo.
CIN digital: o documento também fica no celular
Além da versão física, o CIN também pode ser acessado em formato digital por meio do aplicativo Gov.br. Essa funcionalidade facilita o dia a dia, permitindo que o cidadão comprove sua identidade mesmo sem o documento impresso.
O acesso digital, no entanto, depende de conta Gov.br com nível de segurança adequado, o que pode exigir validações adicionais.
Por que não deixar para emitir o CIN em cima da hora
Embora o prazo final seja 2032, especialistas alertam que deixar a troca para os últimos anos pode gerar:
Filas maiores
Demora na emissão
Dificuldades no acesso a serviços públicos
Risco de documentos vencidos ou inválidos
Ou seja, antecipar a emissão é uma forma de evitar transtornos futuros, especialmente para quem depende de serviços governamentais com frequência.
O que muda na prática para o cidadão
Em resumo, a chegada do CIN representa uma modernização do sistema de identificação no Brasil. Para o cidadão comum, isso se traduz em:
Menos confusão com números diferentes
Mais segurança contra fraudes
Documento válido em todo o país
Maior integração com serviços digitais
Com todas essas informações em mãos, o brasileiro pode se planejar com tranquilidade e emitir o novo documento no momento mais conveniente, sem correr riscos próximos ao fim do prazo.
