Alerta oficial do INSS aos beneficiários sobre aposentadoria automática deve ser lido hoje 05/12

INSS desmente aposentadoria automática e explica novas regras da Portaria nº 1.310/2025

Nesta sexta-feira (04), o INSS publicou um alerta oficial para esclarecer informações falsas que se espalharam pelas redes sociais nos últimos dias. De acordo com os boatos, a Portaria nº 1.310/2025 obrigaria o instituto a transformar automaticamente o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o segurado não pudesse retornar ao seu trabalho de origem.

A princípio, publicações afirmam ainda que o INSS estaria proibido de encaminhar segurados para reabilitação profissional, o que acabaria resultando em aposentadorias imediatas. Contudo, o órgão esclareceu que nenhuma dessas informações é verdadeira. O alerta reforça procedimentos já existentes e busca conter interpretações equivocadas que podem gerar dúvidas e insegurança entre trabalhadores afastados.

O que a portaria realmente determina

Antes de mais nada, o INSS explica que a Portaria nº 1.310/2025 não cria aposentadoria automática. O texto apenas atualiza normas internas da reabilitação profissional, padroniza processos e aperfeiçoa o fluxo de atendimento dos segurados.

De acordo com o INSS, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente continua seguindo critérios já previstos em lei. A saber, o benefício só é autorizado quando:

  • A perícia médica confirma incapacidade permanente ou parcial para a atividade habitual;

  • O segurado atende a todos os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade;

  • A equipe de reabilitação profissional conclui oficialmente que não existe possibilidade de reabilitação para outra função compatível.

Ou seja, a portaria não altera o processo legal para concessão da aposentadoria. Ela apenas organiza procedimentos e reafirma práticas já previstas na legislação.

Não existe aposentadoria automática

Em primeiro lugar, o INSS reforça que não há aposentadoria automática em nenhum caso. Mesmo que o segurado não consiga retornar à função de origem, isso não significa que ele será aposentado.

A perícia médica pode, sim, constatar que o segurado está impossibilitado de exercer sua atividade habitual. No entanto, isso não gera aposentadoria imediata. O próximo passo é avaliar se existe outra função para a qual o trabalhador possa ser reabilitado.

A saber, o procedimento continua exatamente como sempre foi:

  • Se houver possibilidade de reabilitação, o segurado permanece recebendo o benefício temporário.

  • Se não houver possibilidade comprovada de retorno ao mercado de trabalho, a aposentadoria pode ser concedida — mas somente após parecer técnico da equipe multiprofissional.

O INSS reforça que a reabilitação profissional permanece obrigatória, o que derruba completamente o boato de que o benefício seria convertido automaticamente.

Como funciona a conversão entre os benefícios

A conversão de um auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre em condições específicas, sempre com base técnica. Em resumo, isso só acontece quando:

  • Existe incapacidade permanente comprovada pela perícia;

  • Não há possibilidade de reabilitação profissional;

  • A equipe multidisciplinar registra formalmente essa conclusão no sistema.

Assim, a conversão não é automática e depende de um processo criterioso definido pela Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios por incapacidade no Brasil.

O INSS destaca que a aposentadoria por incapacidade permanente é uma medida excepcional, concedida apenas quando todas as alternativas de retorno ao trabalho foram esgotadas.

Critérios legais que não mudaram

A portaria reforça práticas que já estavam previstas na legislação. Em síntese, alguns pontos continuam valendo e são fundamentais para evitar confusões:

  • Quem já ingressa na Previdência Social com uma doença ou lesão não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a menos que haja agravamento comprovado após o início das contribuições.

  • O segurado pode ser submetido a reavaliações médicas periódicas, geralmente a cada dois anos, para verificar se a incapacidade persiste.

Essas revisões são parte do processo habitual da Previdência e não têm relação direta com a nova portaria.

Casos dispensados da perícia periódica

Apesar da obrigatoriedade de reavaliação, alguns grupos têm dispensa garantida pela própria legislação. A saber, o INSS dispensa da perícia médica recorrente:

  • Segurados com 60 anos ou mais;

  • Segurados com 55 anos ou mais que recebam o benefício há pelo menos 15 anos;

  • Segurados com diagnóstico de HIV/AIDS.

Essas exceções existem porque a probabilidade de reversão da incapacidade nesses casos é baixa, e a legislação entende que revisões constantes seriam desnecessárias.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Ainda de acordo com o INSS, a portaria não altera um direito importante: segurados aposentados por incapacidade permanente podem receber acréscimo de 25% quando dependem de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.

Esse adicional pode ser solicitado em situações como:

  • Dificuldade de locomoção;

  • Necessidade de auxílio para higiene pessoal;

  • Apoio para alimentação;

  • Dependência constante de terceiro para tarefas essenciais.

O adicional é pago enquanto persistir a necessidade, independentemente do teto previdenciário.

Por que o INSS precisou emitir o alerta?

O órgão informou que o aumento de informações falsas nas redes sociais tem causado confusão entre segurados que dependem do benefício para sobreviver. Em muitos casos, boatos se espalham rapidamente e geram expectativas irreais ou preocupações desnecessárias.

Além disso, a divulgação de interpretações distorcidas da portaria poderia levar pessoas a tomar decisões equivocadas, como interromper tratamentos ou ignorar convocação para reabilitação profissional.

Dessa forma, o INSS reforça que toda informação oficial relacionada a benefícios por incapacidade deve ser confirmada exclusivamente nos canais:

  • Portal e app Meu INSS

  • Site oficial do Governo Federal

  • Central 135

Assim, o instituto evita que o segurado seja prejudicado por orientações falsas.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.