Alerta oficial do INSS aos beneficiários sobre aposentadoria automática deve ser lido hoje 05/12

INSS desmente aposentadoria automática e explica novas regras da Portaria nº 1.310/2025

Nesta sexta-feira (04), o INSS publicou um alerta oficial para esclarecer informações falsas que se espalharam pelas redes sociais nos últimos dias. De acordo com os boatos, a Portaria nº 1.310/2025 obrigaria o instituto a transformar automaticamente o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o segurado não pudesse retornar ao seu trabalho de origem.

A princípio, publicações afirmam ainda que o INSS estaria proibido de encaminhar segurados para reabilitação profissional, o que acabaria resultando em aposentadorias imediatas. Contudo, o órgão esclareceu que nenhuma dessas informações é verdadeira. O alerta reforça procedimentos já existentes e busca conter interpretações equivocadas que podem gerar dúvidas e insegurança entre trabalhadores afastados.

O que a portaria realmente determina

Antes de mais nada, o INSS explica que a Portaria nº 1.310/2025 não cria aposentadoria automática. O texto apenas atualiza normas internas da reabilitação profissional, padroniza processos e aperfeiçoa o fluxo de atendimento dos segurados.

De acordo com o INSS, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente continua seguindo critérios já previstos em lei. A saber, o benefício só é autorizado quando:

  • A perícia médica confirma incapacidade permanente ou parcial para a atividade habitual;

  • O segurado atende a todos os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade;

  • A equipe de reabilitação profissional conclui oficialmente que não existe possibilidade de reabilitação para outra função compatível.

Ou seja, a portaria não altera o processo legal para concessão da aposentadoria. Ela apenas organiza procedimentos e reafirma práticas já previstas na legislação.

Não existe aposentadoria automática

Em primeiro lugar, o INSS reforça que não há aposentadoria automática em nenhum caso. Mesmo que o segurado não consiga retornar à função de origem, isso não significa que ele será aposentado.

A perícia médica pode, sim, constatar que o segurado está impossibilitado de exercer sua atividade habitual. No entanto, isso não gera aposentadoria imediata. O próximo passo é avaliar se existe outra função para a qual o trabalhador possa ser reabilitado.

A saber, o procedimento continua exatamente como sempre foi:

  • Se houver possibilidade de reabilitação, o segurado permanece recebendo o benefício temporário.

  • Se não houver possibilidade comprovada de retorno ao mercado de trabalho, a aposentadoria pode ser concedida — mas somente após parecer técnico da equipe multiprofissional.

O INSS reforça que a reabilitação profissional permanece obrigatória, o que derruba completamente o boato de que o benefício seria convertido automaticamente.

Como funciona a conversão entre os benefícios

A conversão de um auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre em condições específicas, sempre com base técnica. Em resumo, isso só acontece quando:

  • Existe incapacidade permanente comprovada pela perícia;

  • Não há possibilidade de reabilitação profissional;

  • A equipe multidisciplinar registra formalmente essa conclusão no sistema.

Assim, a conversão não é automática e depende de um processo criterioso definido pela Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios por incapacidade no Brasil.

O INSS destaca que a aposentadoria por incapacidade permanente é uma medida excepcional, concedida apenas quando todas as alternativas de retorno ao trabalho foram esgotadas.

Critérios legais que não mudaram

A portaria reforça práticas que já estavam previstas na legislação. Em síntese, alguns pontos continuam valendo e são fundamentais para evitar confusões:

  • Quem já ingressa na Previdência Social com uma doença ou lesão não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a menos que haja agravamento comprovado após o início das contribuições.

  • O segurado pode ser submetido a reavaliações médicas periódicas, geralmente a cada dois anos, para verificar se a incapacidade persiste.

Essas revisões são parte do processo habitual da Previdência e não têm relação direta com a nova portaria.

Casos dispensados da perícia periódica

Apesar da obrigatoriedade de reavaliação, alguns grupos têm dispensa garantida pela própria legislação. A saber, o INSS dispensa da perícia médica recorrente:

  • Segurados com 60 anos ou mais;

  • Segurados com 55 anos ou mais que recebam o benefício há pelo menos 15 anos;

  • Segurados com diagnóstico de HIV/AIDS.

Essas exceções existem porque a probabilidade de reversão da incapacidade nesses casos é baixa, e a legislação entende que revisões constantes seriam desnecessárias.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Ainda de acordo com o INSS, a portaria não altera um direito importante: segurados aposentados por incapacidade permanente podem receber acréscimo de 25% quando dependem de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.

Esse adicional pode ser solicitado em situações como:

  • Dificuldade de locomoção;

  • Necessidade de auxílio para higiene pessoal;

  • Apoio para alimentação;

  • Dependência constante de terceiro para tarefas essenciais.

O adicional é pago enquanto persistir a necessidade, independentemente do teto previdenciário.

Por que o INSS precisou emitir o alerta?

O órgão informou que o aumento de informações falsas nas redes sociais tem causado confusão entre segurados que dependem do benefício para sobreviver. Em muitos casos, boatos se espalham rapidamente e geram expectativas irreais ou preocupações desnecessárias.

Além disso, a divulgação de interpretações distorcidas da portaria poderia levar pessoas a tomar decisões equivocadas, como interromper tratamentos ou ignorar convocação para reabilitação profissional.

Dessa forma, o INSS reforça que toda informação oficial relacionada a benefícios por incapacidade deve ser confirmada exclusivamente nos canais:

  • Portal e app Meu INSS

  • Site oficial do Governo Federal

  • Central 135

Assim, o instituto evita que o segurado seja prejudicado por orientações falsas.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.