INSS desmente aposentadoria automática e explica novas regras da Portaria nº 1.310/2025
Nesta sexta-feira (04), o INSS publicou um alerta oficial para esclarecer informações falsas que se espalharam pelas redes sociais nos últimos dias. De acordo com os boatos, a Portaria nº 1.310/2025 obrigaria o instituto a transformar automaticamente o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o segurado não pudesse retornar ao seu trabalho de origem.
A princípio, publicações afirmam ainda que o INSS estaria proibido de encaminhar segurados para reabilitação profissional, o que acabaria resultando em aposentadorias imediatas. Contudo, o órgão esclareceu que nenhuma dessas informações é verdadeira. O alerta reforça procedimentos já existentes e busca conter interpretações equivocadas que podem gerar dúvidas e insegurança entre trabalhadores afastados.
O que a portaria realmente determina
Antes de mais nada, o INSS explica que a Portaria nº 1.310/2025 não cria aposentadoria automática. O texto apenas atualiza normas internas da reabilitação profissional, padroniza processos e aperfeiçoa o fluxo de atendimento dos segurados.
De acordo com o INSS, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente continua seguindo critérios já previstos em lei. A saber, o benefício só é autorizado quando:
A perícia médica confirma incapacidade permanente ou parcial para a atividade habitual;
O segurado atende a todos os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade;
A equipe de reabilitação profissional conclui oficialmente que não existe possibilidade de reabilitação para outra função compatível.
Ou seja, a portaria não altera o processo legal para concessão da aposentadoria. Ela apenas organiza procedimentos e reafirma práticas já previstas na legislação.
Não existe aposentadoria automática
Em primeiro lugar, o INSS reforça que não há aposentadoria automática em nenhum caso. Mesmo que o segurado não consiga retornar à função de origem, isso não significa que ele será aposentado.
A perícia médica pode, sim, constatar que o segurado está impossibilitado de exercer sua atividade habitual. No entanto, isso não gera aposentadoria imediata. O próximo passo é avaliar se existe outra função para a qual o trabalhador possa ser reabilitado.
A saber, o procedimento continua exatamente como sempre foi:
Se houver possibilidade de reabilitação, o segurado permanece recebendo o benefício temporário.
Se não houver possibilidade comprovada de retorno ao mercado de trabalho, a aposentadoria pode ser concedida — mas somente após parecer técnico da equipe multiprofissional.
O INSS reforça que a reabilitação profissional permanece obrigatória, o que derruba completamente o boato de que o benefício seria convertido automaticamente.
Como funciona a conversão entre os benefícios
A conversão de um auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre em condições específicas, sempre com base técnica. Em resumo, isso só acontece quando:
Existe incapacidade permanente comprovada pela perícia;
Não há possibilidade de reabilitação profissional;
A equipe multidisciplinar registra formalmente essa conclusão no sistema.
Assim, a conversão não é automática e depende de um processo criterioso definido pela Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios por incapacidade no Brasil.
O INSS destaca que a aposentadoria por incapacidade permanente é uma medida excepcional, concedida apenas quando todas as alternativas de retorno ao trabalho foram esgotadas.
Critérios legais que não mudaram
A portaria reforça práticas que já estavam previstas na legislação. Em síntese, alguns pontos continuam valendo e são fundamentais para evitar confusões:
Quem já ingressa na Previdência Social com uma doença ou lesão não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a menos que haja agravamento comprovado após o início das contribuições.
O segurado pode ser submetido a reavaliações médicas periódicas, geralmente a cada dois anos, para verificar se a incapacidade persiste.
Essas revisões são parte do processo habitual da Previdência e não têm relação direta com a nova portaria.
Casos dispensados da perícia periódica
Apesar da obrigatoriedade de reavaliação, alguns grupos têm dispensa garantida pela própria legislação. A saber, o INSS dispensa da perícia médica recorrente:
Segurados com 60 anos ou mais;
Segurados com 55 anos ou mais que recebam o benefício há pelo menos 15 anos;
Segurados com diagnóstico de HIV/AIDS.
Essas exceções existem porque a probabilidade de reversão da incapacidade nesses casos é baixa, e a legislação entende que revisões constantes seriam desnecessárias.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
Ainda de acordo com o INSS, a portaria não altera um direito importante: segurados aposentados por incapacidade permanente podem receber acréscimo de 25% quando dependem de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.
Esse adicional pode ser solicitado em situações como:
Dificuldade de locomoção;
Necessidade de auxílio para higiene pessoal;
Apoio para alimentação;
Dependência constante de terceiro para tarefas essenciais.
O adicional é pago enquanto persistir a necessidade, independentemente do teto previdenciário.
Por que o INSS precisou emitir o alerta?
O órgão informou que o aumento de informações falsas nas redes sociais tem causado confusão entre segurados que dependem do benefício para sobreviver. Em muitos casos, boatos se espalham rapidamente e geram expectativas irreais ou preocupações desnecessárias.
Além disso, a divulgação de interpretações distorcidas da portaria poderia levar pessoas a tomar decisões equivocadas, como interromper tratamentos ou ignorar convocação para reabilitação profissional.
Dessa forma, o INSS reforça que toda informação oficial relacionada a benefícios por incapacidade deve ser confirmada exclusivamente nos canais:
Portal e app Meu INSS
Site oficial do Governo Federal
Central 135
Assim, o instituto evita que o segurado seja prejudicado por orientações falsas.
