Não é só aposentadoria! INSS libera 5 presentões aos beneficiários ainda em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante a aposentadoria e diversos auxílios para milhões de brasileiros que dependem mensalmente do valor de R$ 1.518 ou acima disso para manter sua renda. Entretanto, antes de mais nada, muitos segurados não sabem que, além da aposentadoria tradicional, o INSS assegura cinco presentões em 2025.

Esses benefícios adicionais atendem diferentes grupos, incluindo trabalhadores incapacitados, pessoas com deficiência, dependentes de segurados presos e até profissionais da educação.

A seguir, a saber, você entende de forma clara e em linguagem simples quais são esses benefícios, quem tem direito e como consultar tudo pelo Meu INSS. O objetivo é aumentar o engajamento, facilitar a leitura e garantir que qualquer pessoa, mesmo a mais leiga, consiga entender.

1. Casos especiais: aposentadoria diferenciada para professores e pessoas com deficiência

Em primeiro lugar, o INSS mantém regras exclusivas para professores da rede pública e privada. Nesse caso, o trabalhador acessa a aposentadoria especial cinco anos antes dos demais. Ou seja, mulheres podem se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que tenham 25 anos de contribuição exclusivamente em funções do magistério.

Antes de mais nada, a modalidade existe para reconhecer o desgaste físico e emocional da profissão, fator que sempre motivou debates sobre proteção social.

No entanto, o benefício também contempla a pessoa com deficiência (PCD). Aqui, a aposentadoria ocorre quando o segurado comprova, por meio do INSS, que contribuiu por no mínimo 15 anos na condição de PCD. Além disso, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. A regra vale para deficiência leve, moderada ou grave, conforme nível avaliado em perícia.

Esse é um dos benefícios mais buscados, especialmente porque muitos segurados desconhecem que podem ser enquadrados como PCD mesmo trabalhando.

2. Aposentadoria não programada: quando a incapacidade é definitiva

A seguir, surge um dos benefícios mais sensíveis do INSS: a aposentadoria não programada, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesse caso, o segurado só recebe o benefício quando fica comprovado, em avaliação médica, que não pode mais exercer sua profissão e que não é possível reabilitação para outra atividade. Ou seja, trata-se de uma proteção voltada para quem realmente perdeu, de maneira definitiva, a capacidade de trabalho.

Essa aposentadoria costuma gerar muitas dúvidas porque exige documentação detalhada, perícia e um histórico consistente de tratamento. Ainda assim, segue sendo uma garantia essencial prevista na legislação previdenciária.

3. Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença

Antes de mais nada, é importante destacar que o auxílio-doença mudou de nome e passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Apesar da mudança, o procedimento continua bastante conhecido.

O segurado tem direito ao benefício quando apresenta laudos e exames que comprovem incapacidade profissional por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente. A perícia médica é obrigatória, salvo casos em que o INSS permite análise documental (pente-finos específicos).

Além disso, é necessária carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, essa exigência desaparece quando a incapacidade resulta de acidente, independentemente do tipo.

O benefício é temporário, portanto o trabalhador volta ao emprego assim que estiver apto. Entretanto, muitos segurados renovam o auxílio, quando necessário, mediante nova avaliação.

4. Auxílio-acidente: indenização para quem teve sequelas permanentes

A saber, o auxílio-acidente é pouco conhecido, mas muito importante. Ele funciona como uma indenização paga ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes, mesmo que consiga continuar trabalhando.

Ou seja, diferentemente do auxílio-doença, ele não exige afastamento total do trabalho. O segurado segue exercendo suas atividades, porém recebe um valor complementar mensal como forma de compensação pela redução parcial da capacidade laboral.

Esse benefício se torna um dos “presentões” mais relevantes porque acumula com salário e não impede futuras aposentadorias. Em muitos casos, trabalhadores sequer sabem que têm direito e deixam de solicitar.

5. Auxílio-reclusão: proteção garantida aos dependentes

Por fim, o INSS mantém o auxílio-reclusão, destinado exclusivamente aos dependentes de segurados que estejam presos em regime fechado, desde que a família se enquadre na categoria de baixa renda e o segurado tenha ao menos 24 contribuições.

Os dependentes que podem receber incluem:

  • cônjuge ou companheiro(a);

  • filhos menores de 21 anos;

  • filhos com invalidez ou deficiência grave;

  • pais do segurado (em caso de dependência econômica comprovada);

  • irmãos menores de 21 anos ou com invalidez.

Ou seja, o benefício existe para impedir que famílias inteiras fiquem desamparadas pela ausência do provedor. Vale reforçar que o preso não recebe o valor, e sim seus dependentes.

Como consultar extratos, contribuições e benefícios no Meu INSS

A seguir, vem uma das partes mais práticas e necessárias: como consultar tudo isso de forma rápida.

O segurado pode acessar seu histórico, verificar pagamentos, contribuições e até solicitar benefícios diretamente pelo Meu INSS, tanto no site quanto no aplicativo oficial.

O acesso ocorre assim:

  1. entrar no Meu INSS;

  2. fazer login com CPF e senha Gov.br;

  3. selecionar o serviço desejado, como “Extrato de Pagamento”, “Extrato CNIS” ou “Agendar Perícia”.

A plataforma gera os documentos automaticamente, trazendo valores, histórico de contribuições e pendências.

Além disso, quem tiver dúvidas pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, com atendimento humano e respostas sobre todos os benefícios.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.