O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém regras específicas que permitem aumentar em 25% o valor recebido por aposentados por invalidez que comprovem depender de terceiros para atividades essenciais do dia a dia. Apesar de a norma existir há anos, o tema voltou a ganhar destaque porque muitos segurados ainda desconhecem quem realmente tem direito ao acréscimo e como funciona o processo de solicitação.
O adicional é previsto em lei e pode alterar de forma significativa a renda mensal do segurado, garantindo suporte financeiro para cuidados permanentes. Mesmo assim, há dúvidas frequentes quanto às exigências, limitações e procedimentos que envolvem o benefício, especialmente entre aposentados que enfrentam algum grau de dependência, mas não sabem se o caso se enquadra nas regras oficiais.
Quem pode receber o acréscimo de 25% do INSS?
O adicional vale exclusivamente para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Outros tipos de aposentadoria — como idade, tempo de contribuição ou especial — não dão acesso ao benefício, mesmo que o segurado precise de ajuda constante.
A legislação que sustenta as regras é clara. O artigo 45 da Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 determinam que o pagamento adicional é autorizado somente quando o aposentado:
Precisa de assistência permanente de outra pessoa;
Apresenta incapacidade total e definitiva para o trabalho;
Comprova que não consegue realizar atividades básicas de forma independente.
A avaliação não se limita ao diagnóstico da doença. Os peritos analisam o nível de dependência, a autonomia comprometida e o impacto da condição na rotina do segurado. Essa análise detalhada é determinante e, muitas vezes, mais importante que o próprio nome da enfermidade.
Condições que costumam garantir o adicional
Embora cada caso seja individualmente avaliado, há quadros clínicos que historicamente se enquadram nas regras pela severidade das limitações impostas. Entre os mais comuns estão:
Cegueira total;
Paralisia de membros superiores ou inferiores;
Doenças neurológicas graves que resultam em perda de consciência, confusão mental ou incapacidade de reconhecer pessoas e objetos;
Pacientes acamados, independentemente da origem da doença;
Limitações severas que impedem o segurado de realizar tarefas como tomar banho, se alimentar, levantar da cama ou caminhar sem ajuda.
É importante destacar: o INSS considera não apenas a doença, mas a necessidade real e permanente de assistência. Assim, dois segurados com o mesmo diagnóstico podem ter decisões diferentes, dependendo das evidências apresentadas durante a perícia.
Como solicitar o acréscimo de 25% no Meu INSS
O pedido é feito exclusivamente pela plataforma Meu INSS, disponível no site e aplicativo. O processo é simples e exige apenas CPF e senha gov.br.
O caminho é o seguinte:
Acessar o Meu INSS;
Buscar por “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”;
Enviar laudos, exames, atestados e relatórios médicos atualizados;
Confirmar as informações e registrar o pedido.
Embora a solicitação seja digital, a análise requer perícia médica presencial, já que o INSS precisa confirmar o grau de dependência. O sistema registra a data do pedido, garantindo prioridade conforme a gravidade da condição.
A fila pode variar entre regiões do país, mas casos críticos costumam ser analisados mais rapidamente, especialmente quando há comprovação de vulnerabilidade.
O aumento vale até mesmo para quem recebe o teto do INSS
Uma dúvida comum entre aposentados é se existe limite para receber o adicional. A legislação é clara: não há teto. Isso significa que, mesmo que o segurado já receba o valor máximo do INSS, o acréscimo de 25% pode ser aplicado.
Por exemplo: quem recebe R$ 7.786,02 (hipoteticamente o teto do ano) pode passar a receber R$ 9.732,52 com o adicional.
Esse ponto costuma gerar questionamentos porque, em outros benefícios, o INSS restringe valores. Nesse caso, porém, a regra não limita o aumento.
O adicional passa para a pensão por morte?
Não. O acréscimo não é transferido aos dependentes em caso de falecimento do aposentado. Essa é uma das normas mais rígidas do artigo 45.
O benefício cessa automaticamente com a morte do segurado, sem qualquer possibilidade de extensão. Essa determinação costuma gerar dúvidas entre familiares que cuidavam do aposentado, mas a legislação não prevê alternativa ou interpretação diferente.
Quando o INSS pode recusar o acréscimo de 25%
O pedido é negado quando:
O segurado não é aposentado por invalidez;
Os documentos médicos não comprovam dependência permanente;
O perito entende que o segurado ainda realiza atividades básicas sem ajuda;
O caso apresenta doença grave, mas sem perda de autonomia.
Um ponto importante: mesmo que a pessoa precise de ajuda diariamente, se a aposentadoria for por idade, especial ou tempo de contribuição, o INSS não concede o adicional.
Recursos e ações judiciais: quando buscar a Justiça?
Quando o INSS recusa o acréscimo, o segurado pode apresentar recurso administrativo na própria plataforma Meu INSS. Caso a negativa permaneça, muitos aposentados acabam recorrendo ao Poder Judiciário.
Os juízes analisam laudos, entrevistas, histórico médico e, em boa parte das ações, determinam nova perícia — desta vez com um perito indicado pela Justiça.
Em casos de pacientes acamados, dependentes totais ou com limitações severas, há decisões judiciais que garantem o direito mesmo após negativa do INSS.
É um processo que pode levar meses, mas, quando há comprovação da dependência, as decisões costumam ser favoráveis ao segurado.
Por que tantas dúvidas ainda existem sobre esse direito?
O adicional de 25% é um dos benefícios mais citados entre aposentados, mas também um dos menos compreendidos. Isso ocorre porque:
Muitos segurados confundem incapacidade total com capacidade reduzida;
As regras valem apenas para um tipo específico de aposentadoria;
A legislação é antiga, mas a aplicação prática depende da perícia;
Os critérios não descrevem todas as doenças, e sim o nível de dependência.
Além disso, o tema ganhou força nos últimos anos por conta de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ampliar o adicional para outros tipos de aposentadoria — algo que, até o momento, não foi autorizado.
