INSS libera aumento de 25% na aposentadoria: quem recebe, como pedir e o que muda na prática

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém regras específicas que permitem aumentar em 25% o valor recebido por aposentados por invalidez que comprovem depender de terceiros para atividades essenciais do dia a dia. Apesar de a norma existir há anos, o tema voltou a ganhar destaque porque muitos segurados ainda desconhecem quem realmente tem direito ao acréscimo e como funciona o processo de solicitação.

O adicional é previsto em lei e pode alterar de forma significativa a renda mensal do segurado, garantindo suporte financeiro para cuidados permanentes. Mesmo assim, há dúvidas frequentes quanto às exigências, limitações e procedimentos que envolvem o benefício, especialmente entre aposentados que enfrentam algum grau de dependência, mas não sabem se o caso se enquadra nas regras oficiais.

Quem pode receber o acréscimo de 25% do INSS?

O adicional vale exclusivamente para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Outros tipos de aposentadoria — como idade, tempo de contribuição ou especial — não dão acesso ao benefício, mesmo que o segurado precise de ajuda constante.

A legislação que sustenta as regras é clara. O artigo 45 da Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 determinam que o pagamento adicional é autorizado somente quando o aposentado:

  • Precisa de assistência permanente de outra pessoa;

  • Apresenta incapacidade total e definitiva para o trabalho;

  • Comprova que não consegue realizar atividades básicas de forma independente.

A avaliação não se limita ao diagnóstico da doença. Os peritos analisam o nível de dependência, a autonomia comprometida e o impacto da condição na rotina do segurado. Essa análise detalhada é determinante e, muitas vezes, mais importante que o próprio nome da enfermidade.

Condições que costumam garantir o adicional

Embora cada caso seja individualmente avaliado, há quadros clínicos que historicamente se enquadram nas regras pela severidade das limitações impostas. Entre os mais comuns estão:

  • Cegueira total;

  • Paralisia de membros superiores ou inferiores;

  • Doenças neurológicas graves que resultam em perda de consciência, confusão mental ou incapacidade de reconhecer pessoas e objetos;

  • Pacientes acamados, independentemente da origem da doença;

  • Limitações severas que impedem o segurado de realizar tarefas como tomar banho, se alimentar, levantar da cama ou caminhar sem ajuda.

É importante destacar: o INSS considera não apenas a doença, mas a necessidade real e permanente de assistência. Assim, dois segurados com o mesmo diagnóstico podem ter decisões diferentes, dependendo das evidências apresentadas durante a perícia.

Como solicitar o acréscimo de 25% no Meu INSS

O pedido é feito exclusivamente pela plataforma Meu INSS, disponível no site e aplicativo. O processo é simples e exige apenas CPF e senha gov.br.

O caminho é o seguinte:

  1. Acessar o Meu INSS;

  2. Buscar por “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”;

  3. Enviar laudos, exames, atestados e relatórios médicos atualizados;

  4. Confirmar as informações e registrar o pedido.

Embora a solicitação seja digital, a análise requer perícia médica presencial, já que o INSS precisa confirmar o grau de dependência. O sistema registra a data do pedido, garantindo prioridade conforme a gravidade da condição.

A fila pode variar entre regiões do país, mas casos críticos costumam ser analisados mais rapidamente, especialmente quando há comprovação de vulnerabilidade.

O aumento vale até mesmo para quem recebe o teto do INSS

Uma dúvida comum entre aposentados é se existe limite para receber o adicional. A legislação é clara: não há teto. Isso significa que, mesmo que o segurado já receba o valor máximo do INSS, o acréscimo de 25% pode ser aplicado.

Por exemplo: quem recebe R$ 7.786,02 (hipoteticamente o teto do ano) pode passar a receber R$ 9.732,52 com o adicional.

Esse ponto costuma gerar questionamentos porque, em outros benefícios, o INSS restringe valores. Nesse caso, porém, a regra não limita o aumento.

O adicional passa para a pensão por morte?

Não. O acréscimo não é transferido aos dependentes em caso de falecimento do aposentado. Essa é uma das normas mais rígidas do artigo 45.

O benefício cessa automaticamente com a morte do segurado, sem qualquer possibilidade de extensão. Essa determinação costuma gerar dúvidas entre familiares que cuidavam do aposentado, mas a legislação não prevê alternativa ou interpretação diferente.

Quando o INSS pode recusar o acréscimo de 25%

O pedido é negado quando:

  • O segurado não é aposentado por invalidez;

  • Os documentos médicos não comprovam dependência permanente;

  • O perito entende que o segurado ainda realiza atividades básicas sem ajuda;

  • O caso apresenta doença grave, mas sem perda de autonomia.

Um ponto importante: mesmo que a pessoa precise de ajuda diariamente, se a aposentadoria for por idade, especial ou tempo de contribuição, o INSS não concede o adicional.

Recursos e ações judiciais: quando buscar a Justiça?

Quando o INSS recusa o acréscimo, o segurado pode apresentar recurso administrativo na própria plataforma Meu INSS. Caso a negativa permaneça, muitos aposentados acabam recorrendo ao Poder Judiciário.

Os juízes analisam laudos, entrevistas, histórico médico e, em boa parte das ações, determinam nova perícia — desta vez com um perito indicado pela Justiça.

Em casos de pacientes acamados, dependentes totais ou com limitações severas, há decisões judiciais que garantem o direito mesmo após negativa do INSS.

É um processo que pode levar meses, mas, quando há comprovação da dependência, as decisões costumam ser favoráveis ao segurado.

Por que tantas dúvidas ainda existem sobre esse direito?

O adicional de 25% é um dos benefícios mais citados entre aposentados, mas também um dos menos compreendidos. Isso ocorre porque:

  • Muitos segurados confundem incapacidade total com capacidade reduzida;

  • As regras valem apenas para um tipo específico de aposentadoria;

  • A legislação é antiga, mas a aplicação prática depende da perícia;

  • Os critérios não descrevem todas as doenças, e sim o nível de dependência.

Além disso, o tema ganhou força nos últimos anos por conta de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ampliar o adicional para outros tipos de aposentadoria — algo que, até o momento, não foi autorizado.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.