Idosos de 60,61,62,63 anos pra cima ganham descontão em 6 dívidas, com água, luz e boletos na lista

Lei do Superendividamento permite idosos renegociarem dívidas sem comprometer alimentação e saúde

A Lei do Superendividamento se tornou uma das ferramentas mais importantes para proteger idosos que enfrentam dívidas acima da capacidade de pagamento. A princípio, a legislação garante que nenhuma instituição financeira pode comprometer a renda mínima necessária para a sobrevivência, permitindo que aposentados e pensionistas reorganizem seus compromissos financeiros sem abrir mão de despesas essenciais.

Antes de mais nada, a norma, prevista no Código de Defesa do Consumidor, assegura que uma parte do orçamento mensal — usada para alimentação, medicamentos e contas domésticas — permaneça intocável. Ou seja, o idoso pode buscar a renegociação mesmo acumulando diversos contratos e parcelas atrasadas, desde que tenha agido de boa-fé na contratação.

Inadimplência atinge idosos e exige medidas de proteção

Em primeiro lugar, os dados mais recentes mostram que o endividamento não escolhe idade. A inadimplência cresce especialmente entre o público acima de 60 anos, que muitas vezes depende exclusivamente do benefício do INSS para sobreviver. Tarifa de energia, água, medicamentos, compras parceladas e empréstimos começam a se acumular, deixando o orçamento comprometido.

A saber, a Lei do Superendividamento surge justamente para evitar que esse cenário se torne irreversível. Com ela, os idosos conseguem reorganizar suas dívidas em um único plano de pagamento, reduzindo juros, evitando novas cobranças abusivas e recuperando o controle financeiro.

Além disso, a legislação impede que os credores façam pressão psicológica ou tentem empurrar contratações sem explicação adequada — práticas que se tornaram comuns e frequentemente afetam pessoas mais velhas.

Preservação da dignidade: contas essenciais ficam protegidas

A legislação adota o conceito de “mínimo existencial”, que é o valor mínimo da renda necessário para a sobrevivência. Dessa forma, o pagamento das dívidas não pode impedir o idoso de custear alimentação, remédios, moradia e contas básicas.

Em outras palavras, a lei garante que o idoso não precisará escolher entre pagar um empréstimo ou comprar seus remédios.

Isso porque o mecanismo jurídico unifica as dívidas em atraso e cria um plano único de pagamento, com parcelas ajustadas ao orçamento real. Por fim, essa consolidação impede o aumento acelerado de juros e multas, duas das principais causas do superendividamento.

Quais dívidas entram no acordo? Entenda o que pode e o que fica de fora

Antes de mais nada, a Lei do Superendividamento contempla diversos tipos de dívidas, especialmente aquelas ligadas ao consumo cotidiano. Entram na repactuação:

  • compras parceladas no cartão ou crediário;

  • empréstimos pessoais e consignados (com limites);

  • contas básicas essenciais;

  • serviços de telefonia e internet;

  • financiamentos de bens de consumo não duráveis.

No entanto, nem todos os débitos podem ser incluídos. A lei não permite renegociar:

  • impostos e tributos;

  • pensão alimentícia;

  • financiamento imobiliário;

  • dívidas relacionadas a produtos de luxo.

Ou seja, o foco está na proteção do consumidor idoso que adquiriu dívidas de boa-fé e não possui mais condições de quitar todas as obrigações sem comprometer o orçamento familiar.

Boa-fé é requisito fundamental para acessar o benefício

Para garantir o direito à renegociação, o idoso precisa demonstrar que não se endividou com intenção de fraude. Isso significa comprovar:

  • renda atual insuficiente para honrar todos os pagamentos;

  • contratação legítima e transparente dos serviços;

  • ausência de atos que indiquem má-fé, como tomada de crédito incompatível com a renda com o objetivo de não pagar.

Além disso, o idoso não pode ter ocultado informações do credor — algo essencial para demonstrar a boa-fé prevista pela lei.

Órgãos de defesa do consumidor têm papel central na negociação

A princípio, entidades como Procon e Defensoria Pública assumem protagonismo no processo. Elas intermediam as negociações, garantem que o idoso entenda todas as etapas e fiscalizam os bancos para evitar abusos.

A participação desses órgãos reduz drasticamente a chance de propostas injustas, pressões indevidas e contratos inviáveis. Em conclusão, o acompanhamento profissional se torna essencial para que o idoso consiga condições verdadeiramente adequadas ao seu orçamento.

Esses órgãos atuam de forma gratuita, o que facilita ainda mais o acesso ao direito de renegociação.

Como o idoso pode iniciar o processo? Passo a passo detalhado

A seguir, veja o roteiro completo para começar a renegociação:

1. Reúna toda a documentação

Antes de mais nada, organize:

  • comprovantes de renda;

  • extratos bancários;

  • contratos antigos;

  • boletos e dívidas em atraso.

Isso será exigido para comprovar a situação de superendividamento.

2. Procure atendimento no Procon ou Defensoria Pública

Esses órgãos vão:

  • analisar sua situação;

  • orientar sobre os direitos;

  • convocar os credores para audiência de renegociação.

3. Apresente um plano de pagamento

Durante a audiência, o idoso ou seu representante apresenta uma proposta realista, respeitando:

  • o valor mínimo necessário para despesas básicas;

  • a renda mensal disponível;

  • o número máximo de parcelas que pode pagar.

4. Formalize o acordo com cada credor

Após a negociação, o acordo final deve:

  • respeitar o mínimo existencial;

  • evitar juros abusivos;

  • consolidar as dívidas em parcelas viáveis;

  • prever condições claras e transparentes para ambas as partes.

Ou seja, nada pode ser imposto sem a compreensão total do idoso.

Renegociação oferece alívio imediato e evita novos atrasos

Por fim, a unificação dos débitos traz dois benefícios principais: reduz a pressão psicológica sobre o idoso e evita que novas dívidas surjam por causa de juros acumulados. Além disso, ao transformar várias contas em uma única parcela menor, o idoso recupera a capacidade de administrar seu dinheiro com mais segurança.

O resultado é uma melhora significativa na qualidade de vida, com maior tranquilidade, redução de ligações de cobrança e manutenção da dignidade financeira.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.