O prazo para o pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário termina nesta sexta-feira (28), reforçando a importância de trabalhadores ficarem atentos ao depósito. A data marca um dos momentos mais aguardados do ano, já que o benefício funciona como um tipo de salário adicional, fundamental para reforçar a renda no fim do ano, quitar dívidas ou planejar compras.
Mesmo sendo um direito garantido por lei há décadas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre valores, prazos, cálculo proporcional e as situações em que o trabalhador pode ou não receber. A seguir, veja uma explicação completa, em linguagem simples, mas com rigor e clareza jornalística.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025
Antes de mais nada, é importante reforçar que o 13º salário é um direito assegurado por lei a diversos grupos de trabalhadores. Têm direito ao benefício:
Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos contratados pela CLT;
Servidores públicos;
Aposentados e pensionistas do INSS;
Beneficiários do salário-maternidade;
Trabalhadores avulsos.
Ou seja, qualquer pessoa com vínculo empregatício formal e que receba remuneração mensal está incluída. A saber: o benefício não é opcional para a empresa, e o não pagamento configura infração trabalhista.
O que determina o valor do 13º salário
O cálculo do 13º salário costuma gerar dúvidas, principalmente entre quem teve variações de salário, afastamentos, férias ou entrou recentemente no emprego. Em primeiro lugar, o valor do benefício é baseado na remuneração bruta do mês de novembro.
A fórmula é simples:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.
Cada mês é contado como 1/12 avos. E, a princípio, para que o mês seja considerado, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias trabalhados dentro daquele período.
Como funcionam as parcelas do 13º salário
Primeira parcela: depósito até sexta (28)
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício. Por lei, ela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como em 2025 o dia 30 cai no domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito até sexta-feira, 28.
A primeira parcela não tem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Segunda parcela: pagamento até 20 de dezembro
Por fim, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É nela que entram os descontos obrigatórios:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Esses descontos incidem sobre o valor total do benefício, e não apenas sobre a segunda parte, o que pode reduzir o valor final depositado.
13º proporcional: como funciona demissão, pedido de demissão e justa causa
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o direito ao 13º proporcional quando há encerramento do vínculo.
Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao 13º proporcional, pago junto com as verbas rescisórias.
Pedido de demissão: Mesmo ao pedir demissão, o empregado mantém o direito ao benefício proporcional.
Demissão por justa causa: Neste cenário, o trabalhador perde o direito ao 13º salário.
Em todos os casos, o cálculo segue o mesmo padrão:
- (Salário ÷ 12) × meses trabalhados.
Quem não tem direito ao 13º?
Embora o benefício seja amplo, existem categorias que não recebem:
Estagiários: o estágio não gera vínculo CLT.
Autônomos, profissionais PJ e trabalhadores por RPA: não há vínculo empregatício.
Determinados prestadores de serviço temporário podem receber, mas depende do contrato. Quem tem contrato temporário formal pela CLT geralmente recebe proporcional.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
Se a empresa não depositar o 13º salário dentro do prazo, o empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. A multa é aplicada por trabalhador prejudicado.
Além disso, o valor devido deve ser pago com correção, garantindo que o empregado não seja lesado. Em situações de atraso, recomenda-se:
buscar orientação no sindicato da categoria;
registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
consultar um advogado trabalhista.
Quando a empresa pode antecipar ou mudar a forma de pagamento
Muitos funcionários querem saber se a empresa pode parcelar em mais vezes ou mudar a data. Porém, a lei é clara:
É permitido pagar em duas parcelas, seguindo as datas legais;
É permitido pagar em parcela única, desde que isso aconteça até 30 de novembro;
É permitido antecipar parte do 13º nas férias, mas apenas se o trabalhador solicitar em janeiro do próprio ano.
Fora dessas situações, não existe previsão legal para parcelamentos diferenciados.
Como calcular seu 13º salário na prática
Para ajudar o trabalhador a entender o valor que deve receber, veja exemplos simples:
Exemplo 1: trabalhador empregado o ano inteiro
Salário bruto: R$ 2.400
Cálculo:
2.400 ÷ 12 = 200
200 × 12 = R$ 2.400
1ª parcela: R$ 1.200
2ª parcela: R$ 1.200 menos descontos de INSS e IRRF
Exemplo 2: empregado que começou em julho
Salário bruto: R$ 1.800
Meses trabalhados: 6
1.800 ÷ 12 = 150
150 × 6 = R$ 900
1ª parcela: R$ 450
2ª parcela: R$ 450 menos descontos
Exemplo 3: demissão sem justa causa em setembro
Mesmo cálculo proporcional, pago na rescisão.
Aposentados e pensionistas do INSS: como funciona o pagamento
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, os beneficiários do INSS recebem o 13º mais cedo. Em 2025, por exemplo, o pagamento ocorreu em duas etapas ao longo do ano. Quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílio-doença sempre tem direito ao abono.
Vale lembrar: o INSS não paga 13º para quem é beneficiário do BPC/LOAS, pois esse auxílio é de natureza assistencial, e não previdenciária.
Por que o prazo deste ano caiu no dia 28
A legislação determina que o pagamento deve ser feito até 30 de novembro, mas, como a data cai num domingo em 2025, as empresas precisam antecipar.
Essa exigência visa evitar atrasos e garantir que todos recebam dentro do prazo legal. A princípio, pagamentos feitos na segunda-feira (1º de dezembro) já são considerados atraso.
O que fazer se sua empresa não pagar até sexta
Trabalhadores devem agir rapidamente se identificarem ausência do depósito:
Confirmar com o RH o cronograma da empresa.
Registrar a falta por escrito.
Acionar o sindicato da categoria.
Caso não haja solução, registrar denúncia no Ministério do Trabalho.
A empresa pode ser autuada, e o valor deverá ser pago com correções.
