13º salário: prazo termina nesta sexta (28) e milhões precisam receber a primeira parcela antes do fim do mês; veja regras, cálculos e quem tem direito

O prazo para o pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário termina nesta sexta-feira (28), reforçando a importância de trabalhadores ficarem atentos ao depósito. A data marca um dos momentos mais aguardados do ano, já que o benefício funciona como um tipo de salário adicional, fundamental para reforçar a renda no fim do ano, quitar dívidas ou planejar compras.

Mesmo sendo um direito garantido por lei há décadas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre valores, prazos, cálculo proporcional e as situações em que o trabalhador pode ou não receber. A seguir, veja uma explicação completa, em linguagem simples, mas com rigor e clareza jornalística.

Quem tem direito ao 13º salário em 2025

Antes de mais nada, é importante reforçar que o 13º salário é um direito assegurado por lei a diversos grupos de trabalhadores. Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos contratados pela CLT;

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS;

  • Beneficiários do salário-maternidade;

  • Trabalhadores avulsos.

Ou seja, qualquer pessoa com vínculo empregatício formal e que receba remuneração mensal está incluída. A saber: o benefício não é opcional para a empresa, e o não pagamento configura infração trabalhista.

O que determina o valor do 13º salário

O cálculo do 13º salário costuma gerar dúvidas, principalmente entre quem teve variações de salário, afastamentos, férias ou entrou recentemente no emprego. Em primeiro lugar, o valor do benefício é baseado na remuneração bruta do mês de novembro.

A fórmula é simples:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.

Cada mês é contado como 1/12 avos. E, a princípio, para que o mês seja considerado, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias trabalhados dentro daquele período.

Como funcionam as parcelas do 13º salário

Primeira parcela: depósito até sexta (28)

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício. Por lei, ela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como em 2025 o dia 30 cai no domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito até sexta-feira, 28.

A primeira parcela não tem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Segunda parcela: pagamento até 20 de dezembro

Por fim, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É nela que entram os descontos obrigatórios:

  • INSS

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Esses descontos incidem sobre o valor total do benefício, e não apenas sobre a segunda parte, o que pode reduzir o valor final depositado.

13º proporcional: como funciona demissão, pedido de demissão e justa causa

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o direito ao 13º proporcional quando há encerramento do vínculo.

Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao 13º proporcional, pago junto com as verbas rescisórias.

Pedido de demissão: Mesmo ao pedir demissão, o empregado mantém o direito ao benefício proporcional.

Demissão por justa causa: Neste cenário, o trabalhador perde o direito ao 13º salário.

Em todos os casos, o cálculo segue o mesmo padrão:

  • (Salário ÷ 12) × meses trabalhados.

Quem não tem direito ao 13º?

Embora o benefício seja amplo, existem categorias que não recebem:

  • Estagiários: o estágio não gera vínculo CLT.

  • Autônomos, profissionais PJ e trabalhadores por RPA: não há vínculo empregatício.

  • Determinados prestadores de serviço temporário podem receber, mas depende do contrato. Quem tem contrato temporário formal pela CLT geralmente recebe proporcional.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento

Se a empresa não depositar o 13º salário dentro do prazo, o empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. A multa é aplicada por trabalhador prejudicado.

Além disso, o valor devido deve ser pago com correção, garantindo que o empregado não seja lesado. Em situações de atraso, recomenda-se:

  • buscar orientação no sindicato da categoria;

  • registrar denúncia no Ministério do Trabalho;

  • consultar um advogado trabalhista.

Quando a empresa pode antecipar ou mudar a forma de pagamento

Muitos funcionários querem saber se a empresa pode parcelar em mais vezes ou mudar a data. Porém, a lei é clara:

  • É permitido pagar em duas parcelas, seguindo as datas legais;

  • É permitido pagar em parcela única, desde que isso aconteça até 30 de novembro;

  • É permitido antecipar parte do 13º nas férias, mas apenas se o trabalhador solicitar em janeiro do próprio ano.

Fora dessas situações, não existe previsão legal para parcelamentos diferenciados.

Como calcular seu 13º salário na prática

Para ajudar o trabalhador a entender o valor que deve receber, veja exemplos simples:

Exemplo 1: trabalhador empregado o ano inteiro

Salário bruto: R$ 2.400
Cálculo:
2.400 ÷ 12 = 200
200 × 12 = R$ 2.400
1ª parcela: R$ 1.200
2ª parcela: R$ 1.200 menos descontos de INSS e IRRF

Exemplo 2: empregado que começou em julho

Salário bruto: R$ 1.800
Meses trabalhados: 6
1.800 ÷ 12 = 150
150 × 6 = R$ 900
1ª parcela: R$ 450
2ª parcela: R$ 450 menos descontos

Exemplo 3: demissão sem justa causa em setembro

Mesmo cálculo proporcional, pago na rescisão.

Aposentados e pensionistas do INSS: como funciona o pagamento

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, os beneficiários do INSS recebem o 13º mais cedo. Em 2025, por exemplo, o pagamento ocorreu em duas etapas ao longo do ano. Quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílio-doença sempre tem direito ao abono.

Vale lembrar: o INSS não paga 13º para quem é beneficiário do BPC/LOAS, pois esse auxílio é de natureza assistencial, e não previdenciária.

Por que o prazo deste ano caiu no dia 28

A legislação determina que o pagamento deve ser feito até 30 de novembro, mas, como a data cai num domingo em 2025, as empresas precisam antecipar.

Essa exigência visa evitar atrasos e garantir que todos recebam dentro do prazo legal. A princípio, pagamentos feitos na segunda-feira (1º de dezembro) já são considerados atraso.

O que fazer se sua empresa não pagar até sexta

Trabalhadores devem agir rapidamente se identificarem ausência do depósito:

  1. Confirmar com o RH o cronograma da empresa.

  2. Registrar a falta por escrito.

  3. Acionar o sindicato da categoria.

  4. Caso não haja solução, registrar denúncia no Ministério do Trabalho.

A empresa pode ser autuada, e o valor deverá ser pago com correções.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.