13º salário: prazo termina nesta sexta (28) e milhões precisam receber a primeira parcela antes do fim do mês; veja regras, cálculos e quem tem direito

O prazo para o pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário termina nesta sexta-feira (28), reforçando a importância de trabalhadores ficarem atentos ao depósito. A data marca um dos momentos mais aguardados do ano, já que o benefício funciona como um tipo de salário adicional, fundamental para reforçar a renda no fim do ano, quitar dívidas ou planejar compras.

Mesmo sendo um direito garantido por lei há décadas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre valores, prazos, cálculo proporcional e as situações em que o trabalhador pode ou não receber. A seguir, veja uma explicação completa, em linguagem simples, mas com rigor e clareza jornalística.

Quem tem direito ao 13º salário em 2025

Antes de mais nada, é importante reforçar que o 13º salário é um direito assegurado por lei a diversos grupos de trabalhadores. Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos contratados pela CLT;

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS;

  • Beneficiários do salário-maternidade;

  • Trabalhadores avulsos.

Ou seja, qualquer pessoa com vínculo empregatício formal e que receba remuneração mensal está incluída. A saber: o benefício não é opcional para a empresa, e o não pagamento configura infração trabalhista.

O que determina o valor do 13º salário

O cálculo do 13º salário costuma gerar dúvidas, principalmente entre quem teve variações de salário, afastamentos, férias ou entrou recentemente no emprego. Em primeiro lugar, o valor do benefício é baseado na remuneração bruta do mês de novembro.

A fórmula é simples:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.

Cada mês é contado como 1/12 avos. E, a princípio, para que o mês seja considerado, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias trabalhados dentro daquele período.

Como funcionam as parcelas do 13º salário

Primeira parcela: depósito até sexta (28)

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício. Por lei, ela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como em 2025 o dia 30 cai no domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito até sexta-feira, 28.

A primeira parcela não tem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Segunda parcela: pagamento até 20 de dezembro

Por fim, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É nela que entram os descontos obrigatórios:

  • INSS

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Esses descontos incidem sobre o valor total do benefício, e não apenas sobre a segunda parte, o que pode reduzir o valor final depositado.

13º proporcional: como funciona demissão, pedido de demissão e justa causa

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o direito ao 13º proporcional quando há encerramento do vínculo.

Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao 13º proporcional, pago junto com as verbas rescisórias.

Pedido de demissão: Mesmo ao pedir demissão, o empregado mantém o direito ao benefício proporcional.

Demissão por justa causa: Neste cenário, o trabalhador perde o direito ao 13º salário.

Em todos os casos, o cálculo segue o mesmo padrão:

  • (Salário ÷ 12) × meses trabalhados.

Quem não tem direito ao 13º?

Embora o benefício seja amplo, existem categorias que não recebem:

  • Estagiários: o estágio não gera vínculo CLT.

  • Autônomos, profissionais PJ e trabalhadores por RPA: não há vínculo empregatício.

  • Determinados prestadores de serviço temporário podem receber, mas depende do contrato. Quem tem contrato temporário formal pela CLT geralmente recebe proporcional.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento

Se a empresa não depositar o 13º salário dentro do prazo, o empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. A multa é aplicada por trabalhador prejudicado.

Além disso, o valor devido deve ser pago com correção, garantindo que o empregado não seja lesado. Em situações de atraso, recomenda-se:

  • buscar orientação no sindicato da categoria;

  • registrar denúncia no Ministério do Trabalho;

  • consultar um advogado trabalhista.

Quando a empresa pode antecipar ou mudar a forma de pagamento

Muitos funcionários querem saber se a empresa pode parcelar em mais vezes ou mudar a data. Porém, a lei é clara:

  • É permitido pagar em duas parcelas, seguindo as datas legais;

  • É permitido pagar em parcela única, desde que isso aconteça até 30 de novembro;

  • É permitido antecipar parte do 13º nas férias, mas apenas se o trabalhador solicitar em janeiro do próprio ano.

Fora dessas situações, não existe previsão legal para parcelamentos diferenciados.

Como calcular seu 13º salário na prática

Para ajudar o trabalhador a entender o valor que deve receber, veja exemplos simples:

Exemplo 1: trabalhador empregado o ano inteiro

Salário bruto: R$ 2.400
Cálculo:
2.400 ÷ 12 = 200
200 × 12 = R$ 2.400
1ª parcela: R$ 1.200
2ª parcela: R$ 1.200 menos descontos de INSS e IRRF

Exemplo 2: empregado que começou em julho

Salário bruto: R$ 1.800
Meses trabalhados: 6
1.800 ÷ 12 = 150
150 × 6 = R$ 900
1ª parcela: R$ 450
2ª parcela: R$ 450 menos descontos

Exemplo 3: demissão sem justa causa em setembro

Mesmo cálculo proporcional, pago na rescisão.

Aposentados e pensionistas do INSS: como funciona o pagamento

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, os beneficiários do INSS recebem o 13º mais cedo. Em 2025, por exemplo, o pagamento ocorreu em duas etapas ao longo do ano. Quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílio-doença sempre tem direito ao abono.

Vale lembrar: o INSS não paga 13º para quem é beneficiário do BPC/LOAS, pois esse auxílio é de natureza assistencial, e não previdenciária.

Por que o prazo deste ano caiu no dia 28

A legislação determina que o pagamento deve ser feito até 30 de novembro, mas, como a data cai num domingo em 2025, as empresas precisam antecipar.

Essa exigência visa evitar atrasos e garantir que todos recebam dentro do prazo legal. A princípio, pagamentos feitos na segunda-feira (1º de dezembro) já são considerados atraso.

O que fazer se sua empresa não pagar até sexta

Trabalhadores devem agir rapidamente se identificarem ausência do depósito:

  1. Confirmar com o RH o cronograma da empresa.

  2. Registrar a falta por escrito.

  3. Acionar o sindicato da categoria.

  4. Caso não haja solução, registrar denúncia no Ministério do Trabalho.

A empresa pode ser autuada, e o valor deverá ser pago com correções.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.