Primeira parcela do 13º salário é antecipado e cai ainda nesta semana para CLTs; veja regras e como calcular

A primeira parcela do 13º salário de 2025 precisa ser depositada pelas empresas até 28 de novembro, uma sexta-feira. Embora a legislação determine o dia 30 de novembro como prazo limite, neste ano a data cai em um domingo, o que obriga o pagamento a ser antecipado para o último dia útil anterior. A medida vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, além de servidores públicos e quem recebe o valor pela iniciativa privada.

A seguir, você confere um guia completo, direto e de fácil leitura, para entender todas as regras, formas de cálculo e quem tem direito ao pagamento — informações essenciais para milhões de brasileiros que contam com esse recurso extra no final do ano.

Data limite e motivo da antecipação para 28 de novembro

Em primeiro lugar, a Lei 4.749/65 estabelece que a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Contudo, quando a data cai em fim de semana ou feriado, as empresas precisam antecipar o depósito. A princípio, é por isso que, em 2025, o calendário antecipa o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro.

Esse adiantamento garante que os trabalhadores recebam o valor dentro do prazo legal e evita atrasos que podem gerar multa para os empregadores.

Valores pagos na primeira parcela e ausência de descontos

Antes de mais nada, é importante reforçar que a primeira parcela do 13º salário é vantajosa ao trabalhador porque não tem descontos. Ou seja:

  • Sem desconto de INSS

  • Sem desconto de Imposto de Renda (IRRF)

  • Sem desconto visível de FGTS (o FGTS é recolhido pela empresa, mas não é descontado do trabalhador)

Por fim, todos os descontos ficam concentrados na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde sempre a 50% do salário bruto do trabalhador, considerando também eventuais médias salariais.

Cálculo do 13º salário: salário bruto e médias variáveis

Para calcular a primeira parcela, a empresa utiliza a remuneração total do mês de novembro, incluindo:

  • salário base;

  • horas extras;

  • adicional noturno;

  • adicional de insalubridade;

  • adicional de periculosidade;

  • comissões;

  • DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre variáveis.

Como calcular a média das variáveis

A empresa soma todos os valores variáveis recebidos entre janeiro e novembro de 2025 e divide por 11. Essa média é adicionada ao salário base e forma o valor que servirá como referência do pagamento.

Exemplos práticos de cálculo

Para facilitar a compreensão, veja abaixo alguns exemplos diretos e realistas usados pelas empresas no cálculo do 13º salário.

Exemplo 1: trabalhador com salário fixo

Salário bruto de novembro: R$ 3.000,00

1ª parcela = R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00

Exemplo 2: trabalhador com salário fixo + variáveis

Salário base: R$ 2.500,00
Média de variáveis (horas extras + comissões): R$ 500,00

Remuneração para cálculo:
R$ 2.500,00 + R$ 500,00 = R$ 3.000,00

1ª parcela = R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00

Exemplo 3: pagamento proporcional (admitidos no meio do ano)

Trabalhador admitido em maio de 2025, com salário de R$ 3.000,00.

Meses trabalhados até novembro: 7 meses.

Cálculo do total do 13º:
( R$ 3.000,00 / 12 ) × 7 = R$ 1.750,00

1ª parcela = R$ 1.750,00 / 2 = R$ 875,00

Direito a 13º salário proporcional

A saber, quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o 13º proporcional. O critério é simples: cada mês com 15 dias ou mais conta como um avo.

Exemplo de proporcionalidade

Trabalhador admitido em 10 de setembro de 2025:

  • Setembro: conta 1 avo

  • Outubro: 1 avo

  • Novembro: 1 avo

  • Dezembro: 1 avo

Total: 4 avos

Cálculo:
( Salário / 12 ) × 4
A primeira parcela será metade do valor encontrado.

Quem tem direito a receber o 13º salário

O abono é garantido a:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

  • Servidores públicos

  • Trabalhadores domésticos

  • Aposentados do INSS que não receberam antecipação do 13º

  • Pensionistas do INSS na mesma condição

Vale destacar que aposentados e pensionistas que já receberam antecipação no 1º semestre de 2025 não entram neste novo calendário de novembro.

Pagamento em parcela única: quando a empresa pode usar essa opção

A empresa tem permissão legal para pagar 100% do 13º salário até 28 de novembro, mas isso altera o impacto para o trabalhador.

Isso porque, ao pagar em parcela única:

  • o INSS será descontado integralmente na hora;

  • o Imposto de Renda também será descontado na mesma folha;

  • o valor líquido recebido será menor do que o imaginado.

Em conclusão, apesar de parecer uma vantagem no primeiro momento, a parcela única reduz o valor final no bolso, já que os encargos incidem de uma só vez.

Por que o 13º é tão importante para os trabalhadores?

A princípio, o décimo terceiro salário funciona como um reforço financeiro essencial no final do ano. Milhões de brasileiros usam o valor para:

  • quitar dívidas;

  • fazer compras de Natal;

  • investir ou poupar;

  • pagar impostos de início de ano, como IPVA e matrícula escolar.

O pagamento concentra grande parte da movimentação econômica do país no último trimestre. Dados do governo mostram que o 13º injeta mais de R$ 300 bilhões na economia a cada ano.

Como os descontos afetarão a segunda parcela em dezembro

Embora o trabalhador receba metade do salário bruto em novembro sem descontos, a segunda parcela chega com os abatimentos obrigatórios:

  • INSS calculado sobre o valor integral do 13º;

  • IRRF calculado após o desconto do INSS;

  • FGTS depositado pela empresa.

Assim, o valor da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira, principalmente para quem está acima da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Finalizando: o que os trabalhadores precisam observar até o dia 28

Antes de mais nada, é essencial verificar:

  • se o depósito foi feito até 28/11/2025;

  • se a empresa considerou corretamente as médias salariais;

  • se valores proporcionais foram calculados corretamente;

  • se a primeira parcela veio sem descontos.

Por fim, acompanhar o holerite de dezembro também será fundamental para conferir os descontos da segunda parcela.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.