7 direitos dos idosos 60+ garantidos por lei que muitos estão deixando escapar

Os direitos dos idosos sempre receberam atenção especial nas políticas públicas brasileiras, mas nos últimos anos esse debate ganhou ainda mais força. A razão é simples: o país envelhece rapidamente, e uma parcela significativa das famílias depende de planos de saúde e benefícios sociais para manter estabilidade nos tratamentos médicos e na rotina.

À medida que aumenta o número de beneficiários acima de 60 anos na saúde suplementar, cresce também a necessidade de proteger o idoso de práticas abusivas. A legislação acompanha esse movimento e fortalece garantias que muitos desconhecem — e justamente por isso deixam de utilizar.

A seguir, apresentamos 7 direitos essenciais dos idosos 60+ que são garantidos por lei, além de informações completas sobre a Carteira da Pessoa Idosa, documento que abre portas para serviços gratuitos ou com desconto.

1. Proibição de recusa na contratação do plano de saúde por idade

Em primeiro lugar, a lei deixa claro: nenhuma operadora pode negar um plano de saúde a uma pessoa idosa apenas pela idade.

Esse ponto é reforçado pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, que classifica a prática como discriminatória e abusiva.

A princípio, isso significa que qualquer pessoa com 60 anos ou mais pode solicitar um plano individual, familiar ou coletivo e não pode ser barrada por estar em idade avançada ou por ter doenças preexistentes.

Esse direito ganhou destaque porque ainda existem relatos de empresas que tentam impedir a adesão. Entretanto, o consumidor pode exigir formalmente a contratação e denunciar casos de descumprimento à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

2. Proibição de novos reajustes por faixa etária após os 59 anos

Antes de mais nada, é importante entender que as faixas etárias são a principal forma de reajuste dos planos de saúde. Porém, a última faixa permitida é a de 59 anos.

Ou seja, depois de completar essa idade, as operadoras não podem aplicar novos aumentos apenas pelo envelhecimento do beneficiário.

Esse direito impede abusos e evita que famílias fiquem impossibilitadas de manter o plano em um momento da vida em que o atendimento se torna indispensável. Em muitos casos, idosos conseguem reverter cobranças indevidas ao entenderem essa regra.

3. Direito a acompanhante durante internações

Outro direito fundamental é a garantia do acompanhante hospitalar. O Estatuto do Idoso determina que pessoas com mais de 60 anos podem escolher alguém para acompanhar internações, consultas e procedimentos.

Esse acompanhante também tem direito a acomodações básicas e alimentação, conforme regulamentação hospitalar.

A presença de alguém de confiança reduz riscos, melhora a recuperação e evita que o idoso enfrente momentos críticos sozinho — por isso, muitos especialistas consideram esse um dos direitos mais importantes.

4. Aproveitamento de carências ao trocar de plano

A troca de plano de saúde costuma ser motivo de preocupação, especialmente para quem faz tratamentos contínuos. Todavia, a lei garante o aproveitamento de carências em vários tipos de migração e portabilidade.

De modo geral, quando o beneficiário está há mais de dois anos em um plano e mantém o pagamento em dia, ele pode mudar de operadora sem reiniciar prazos de cobertura.

Esse mecanismo reduz riscos e impede interrupções de terapias essenciais. É um direito pouco divulgado — e justamente por isso muitos idosos deixam de utilizá-lo quando enfrentam reajustes elevados.

5. Direito de permanecer no plano após a aposentadoria

Muitos idosos acreditam que, ao se aposentarem, perderão o plano de saúde empresarial. Contudo, a lei garante a permanência no plano para quem contribuiu mensalmente durante o vínculo empregatício.

O trabalhador aposentado pode continuar como titular e incluir dependentes, desde que arque integralmente com o valor das mensalidades.

Essa regra protege milhões de beneficiários que dependem do plano para acompanhar condições crônicas como diabetes, hipertensão e problemas cardíacos.

6. Limitação na rescisão unilateral do contrato

Atualmente, as operadoras são proibidas de cancelar unilateralmente um contrato sem justificativa válida. Em especial, a rescisão é proibida quando o beneficiário está em tratamento contínuo.

Isso significa que o idoso não pode ser surpreendido com o cancelamento do plano em momentos críticos.

A regra tem como objetivo impedir cortes bruscos que prejudiquem o acesso à saúde, principalmente entre quem depende de acompanhamento frequente.

7. Carteira da Pessoa Idosa

Por fim, muitos idosos desconhecem um dos benefícios mais simples e úteis: a Carteira da Pessoa Idosa.

O documento garante:

  • vagas gratuitas ou com 50% de desconto em transporte interestadual;

  • prioridade em atendimentos públicos;

  • acesso facilitado a serviços sociais.

Quem pode emitir?

A saber, têm direito:

  • idosos com 60 anos ou mais;
  • renda individual de até dois salários mínimos;
  • inscrição ativa no CadÚnico.

Documentos necessários

Para solicitar a carteira, é preciso apresentar:

  • CPF
  • Número do NIS
  • Comprovante de residência
  • Documento de identificação com foto (para emissão presencial)

Caso o idoso ainda não esteja inscrito no CadÚnico, basta procurar o CRAS mais próximo para realizar o cadastro.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa

Existem duas formas principais de emissão:

1. Emissão online (autoatendimento)

O processo é simples e rápido:

  1. Acesse o site: carteiraidoso.cidadania.gov.br

  2. Clique em “Emitir Carteira”

  3. Faça login com sua conta Gov.br

  4. Confirme ou preencha seus dados

  5. Baixe a carteira digital ou imprima o documento

É importante ter um nível de segurança Prata ou Ouro na conta Gov.br para concluir a emissão.

2. Emissão presencial (no CRAS)

Se o idoso preferir atendimento presencial:

  1. Vá ao CRAS da sua cidade

  2. Leve documento com foto, comprovante de residência e CPF

  3. Solicite a emissão do documento

  4. O CRAS fará a conferência dos dados e liberará a carteira

Essa alternativa é comum entre idosos que têm dificuldades com acesso à internet.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.