13º do INSS em parcela única para novos aposentados: pagamentos começam no fim de novembro; veja quem recebe e como consultar

À medida que 2025 chega ao fim, milhões de brasileiros já se preparam para receber o tradicional décimo terceiro salário. Entre aposentados e demais beneficiários do INSS, o pagamento do abono sempre gera grande expectativa — especialmente porque, neste ano, o governo antecipou as duas parcelas para o primeiro semestre.

A saber, quem já recebia benefício antes de junho recebeu a primeira parcela do 13º salário no dia 24 de abril e a segunda parcela entre 26 de maio e 6 de junho. Entretanto, antes de mais nada, surge a dúvida: e os segurados que se aposentaram ou começaram a receber um benefício apenas depois desse período?

A princípio, esse grupo não ficou sem o abono anual. Pelo contrário: conforme apurado pelo portal Previdenciarista, o INSS liberou a consulta do 13º salário para quem começou a receber benefício após junho de 2025, garantindo o pagamento em parcela única no fim deste ano.

Ou seja, os novos aposentados e demais beneficiários contemplados terão direito ao valor integral proporcional, com depósito entre o final de novembro e o início de dezembro.

Quem recebe o 13º salário do INSS agora

Em primeiro lugar, o pagamento de fim de ano será destinado a todos os segurados que passaram a receber benefício do INSS após junho de 2025. Fazem parte desse grupo:

  • Aposentadoria

  • Pensão por morte

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

  • Auxílio-acidente

  • Auxílio-reclusão

  • Salário-maternidade

Antes de mais nada, é importante destacar que o pagamento segue o valor proporcional, conforme o número de meses recebidos ao longo do ano.

Por fim, vale lembrar que quem recebe BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário, pois o benefício não está incluído na legislação que regulamenta o abono natalino.

Como consultar o 13º salário do INSS

A consulta é simples e pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pelo site oficial. A seguir, veja o passo a passo.

Consulta pelo aplicativo Meu INSS

  1. Abra o aplicativo Meu INSS.

  2. Clique em “Entrar com gov.br”.

  3. Informe CPF e senha.

  4. Na tela inicial, toque em “Extrato de Pagamento”.

  5. No extrato, verifique o valor da gratificação (código 104) e a data prevista para depósito.

  6. Caso queira, gere o PDF clicando em “Baixar PDF”.

Consulta pelo site

  1. Acesse: gov.br/meuinss

  2. Clique em “Entrar com gov.br”.

  3. Digite o CPF e informe a senha.

  4. Na tela inicial, selecione “Extrato de Pagamento”.

  5. Verifique os códigos:

    • 101 – valor mensal do benefício

    • 104 – valor referente ao 13º salário

  6. Baixe o PDF na opção “Baixar PDF”.

Além disso, quem não tem acesso à internet pode consultar via Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Calendário do 13º salário para quem não recebeu no 1º semestre

Como os pagamentos serão feitos junto à folha mensal de novembro e dezembro, o calendário segue o cronograma tradicional, respeitando o número final do benefício (sem o dígito).

Para quem recebe até um salário mínimo

  • Final 1 – 25/11

  • Final 2 – 26/11

  • Final 3 – 27/11

  • Final 4 – 28/11

  • Final 5 – 29/11

  • Final 6 – 01/12

  • Final 7 – 02/12

  • Final 8 – 03/12

  • Final 9 – 04/12

  • Final 0 – 05/12

Para quem recebe acima de um salário mínimo

  • Finais 1 e 6 – 01/12

  • Finais 2 e 7 – 03/12

  • Finais 3 e 8 – 06/12

  • Finais 4 e 9 – 07/12

  • Finais 5 e 0 – 08/12

Com esses prazos, o INSS garante que todos os beneficiários que começaram a receber após junho terão acesso ao abono natalino ainda em 2025.

Como é calculado o valor do 13º salário do INSS

Antes de mais nada, o cálculo segue a mesma lógica aplicada aos trabalhadores formais. Ou seja:

  • divide-se o salário bruto por 12;

  • em seguida, multiplica-se pelo número de meses em que o segurado recebeu o benefício em 2025.

Um detalhe importante: o mês só entra no cálculo se o segurado recebeu o benefício por 15 dias ou mais naquele período.

A saber, o valor do abono pode vir com desconto de Imposto de Renda, quando aplicável. Quem é isento, naturalmente, recebe o valor líquido integral.

Quem tem direito ao 13º salário

Recebem o abono anual:

  • Aposentados

  • Pensionistas

  • Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária

  • Beneficiários de auxílio-acidente

  • Beneficiários de auxílio-reclusão

  • Beneficiárias de salário-maternidade

A saber, no caso do salário-maternidade, o pagamento é diferente: o 13º vem junto com a última parcela do benefício, não sendo pago no calendário de novembro/dezembro.

Quem não recebe

Não têm direito:

  • Beneficiários do BPC/LOAS

  • Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV)

  • Pessoas que recebem benefícios sem natureza previdenciária

Em todos esses casos, a lei não autoriza o pagamento de abono natalino.

Consulta do cartão do benefício

O número do cartão — fundamental para conferir o calendário — pode ser consultado:

  • Pelo Meu INSS, dentro do extrato de pagamentos;

  • Pela central 135, informando dados pessoais;

  • No próprio cartão físico, quando o beneficiário ainda o possui.

O dígito que determina o dia do pagamento é o penúltimo número do cartão.

Pagamento em parcela única favorece novos segurados

A princípio, quem se aposentou após junho ficou de fora da antecipação tradicional do INSS. No entanto, ao realizar o pagamento em parcela única, o governo garante que todos os segurados recebam a gratificação ainda dentro de 2025.

Por fim, a recomendação é que o beneficiário consulte o extrato de pagamento com frequência, já que eventuais ajustes ou correções são atualizados diretamente no sistema do Meu INSS.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.