O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que muda as regras do vale-refeição e alimentação, um dos benefícios mais utilizados pelos trabalhadores brasileiros. A medida tem o objetivo de reduzir custos para estabelecimentos e aumentar a aceitação dos vales em todo o país.
A seguir, entenda o que muda, os prazos para adaptação e o impacto direto sobre empresas e trabalhadores.
Novo teto de taxas para restaurantes
Antes de mais nada, a principal mudança estabelecida pelo decreto é a criação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados pelas empresas que administram o vale-refeição.
Desse total, a tarifa de intercâmbio — cobrada entre as bandeiras e operadoras — terá limite de 2%, já incluída dentro do teto global de 3,6%. Isso significa que não poderá haver cobranças adicionais ou taxas “escondidas” nos contratos.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), as taxas atuais chegam a até 15% em alguns casos, o que torna inviável para muitos comerciantes aceitar pagamentos por vale.
“O governo do presidente Lula não pode aceitar que a lógica de lucro das empresas acabe prejudicando o trabalhador na ponta”, afirmou o ministro após o encontro.
A expectativa do governo é que o limite de taxas ajude a aumentar o número de estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação, tornando o benefício mais útil para os trabalhadores.
Interoperabilidade entre bandeiras: todas as maquininhas vão aceitar todos os vales
A princípio, outra mudança importante é a interoperabilidade entre as bandeiras de vale-refeição e alimentação.
Com essa nova regra, qualquer maquininha de cartão poderá aceitar vales de diferentes empresas e operadoras, algo que até agora não era possível.
Atualmente, um restaurante que trabalha com uma bandeira específica muitas vezes não consegue receber pagamentos de cartões emitidos por outras. Essa limitação reduz a concorrência e restringe o uso do benefício por parte do trabalhador.
Segundo o decreto, as empresas terão 360 dias para implementar essa interoperabilidade. Na prática, isso significa que até o fim de 2026, o trabalhador poderá usar seu vale em praticamente qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira.
Redução no prazo de repasse aos estabelecimentos
Além das taxas, o governo também fixou um prazo máximo de 15 dias para que as empresas de vale-refeição repassem o dinheiro aos comerciantes após as vendas.
Hoje, esse prazo costuma ser de 30 dias em média e, em alguns casos, chega a 60 dias, o que causa prejuízo no fluxo de caixa de pequenos e médios negócios.
A nova regra entrará em vigor em 90 dias, e o decreto prevê um período de transição escalonado, com prazos diferenciados conforme o porte das empresas.
A redução do tempo de repasse, de acordo com o Ministério do Trabalho, vai garantir mais previsibilidade financeira aos comerciantes e reduzir a dependência de crédito bancário para cobrir o intervalo entre o pagamento e o recebimento.
Fiscalização e papel do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras.
As medidas fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa de adesão voluntária criado para estimular políticas de alimentação saudável entre os empregados e conceder benefícios fiscais às empresas participantes.
As empresas que oferecem vale-refeição e alimentação continuam isentas de tributos sobre esses valores, desde que cumpram as regras do PAT — o que inclui, agora, o respeito aos limites de taxas e prazos de repasse.
Impacto para os trabalhadores
É importante destacar que o decreto não altera o valor do benefício recebido pelos trabalhadores. O saldo mensal do vale-refeição e alimentação permanece o mesmo, bem como a destinação exclusiva para gastos com alimentação.
Ou seja, não há aumento ou redução nos valores depositados, mas a expectativa do governo é que a medida aumente o poder de compra real do benefício, já que mais estabelecimentos poderão aceitá-lo e os preços poderão ficar mais competitivos.
Além disso, com a interoperabilidade entre bandeiras, o trabalhador ganhará mais liberdade para escolher onde gastar seu saldo, sem ficar limitado a um pequeno grupo de restaurantes ou supermercados.
Motivações do governo e contexto econômico
O governo federal vinha discutindo há mais de dois anos a necessidade de regulamentar o setor de benefícios alimentares, que movimenta bilhões de reais por ano.
A discussão voltou com força em 2025, em meio à alta dos preços dos alimentos e à pressão de restaurantes e sindicatos por medidas que reduzissem os custos operacionais.
De acordo com o Palácio do Planalto, o teto nas taxas e o encurtamento dos prazos de pagamento devem ajudar a equilibrar a relação entre operadoras, empresas e estabelecimentos — sem aumentar o custo para o trabalhador.
A assinatura do decreto ocorreu no Palácio da Alvorada, com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB)e dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil), reforçando o peso político da medida.
Expectativas e próximos passos
A princípio, as empresas terão 90 dias para se adequar às novas taxas e 360 dias para garantir a interoperabilidade total.
O setor privado deverá revisar contratos, ajustar sistemas de cobrança e negociar novas condições com os estabelecimentos parceiros.
Segundo o Ministério do Trabalho, a fiscalização será progressiva e educativa nos primeiros meses, mas empresas que descumprirem as regras poderão ser advertidas e multadas.
Para os consumidores, a expectativa é de que, com menores custos e maior concorrência, os preços de refeições e produtos alimentícios possam ficar mais acessíveis.
Vale-refeição e alimentação: entenda o funcionamento
O vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios garantidos pela Lei nº 6.321/1976, dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Eles não são obrigatórios por lei, mas empresas que os oferecem ganham incentivos fiscais e ajudam a melhorar as condições de nutrição e bem-estar dos funcionários.
Vale-refeição: usado para refeições prontas em restaurantes, padarias e lanchonetes;
Vale-alimentação: destinado à compra de produtos em supermercados e mercearias.
Ambos são benefícios exclusivos para alimentação e não podem ser convertidos em dinheiro, transferidos ou utilizados para outras finalidades.
Repercussão e avaliação do mercado
Representantes do setor de alimentação comemoraram a medida, destacando que o teto de taxas corrige uma distorção histórica.
Por outro lado, algumas operadoras afirmam que o novo limite pode reduzir a margem de lucro e levar à revisão dos contratos com empresas clientes.
O governo, no entanto, afirma que o equilíbrio é necessário. “Não é justo que o trabalhador e o comerciante paguem a conta de taxas abusivas”, declarou Luiz Marinho.
De toda forma, o decreto representa um marco regulatório importante para o setor, trazendo maior transparência, concorrência justa e previsibilidade financeira.
