Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação e cria teto para taxas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que muda as regras do vale-refeição e alimentação, um dos benefícios mais utilizados pelos trabalhadores brasileiros. A medida tem o objetivo de reduzir custos para estabelecimentos e aumentar a aceitação dos vales em todo o país.

A seguir, entenda o que muda, os prazos para adaptação e o impacto direto sobre empresas e trabalhadores.

Novo teto de taxas para restaurantes

Antes de mais nada, a principal mudança estabelecida pelo decreto é a criação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados pelas empresas que administram o vale-refeição.

Desse total, a tarifa de intercâmbio — cobrada entre as bandeiras e operadoras — terá limite de 2%, já incluída dentro do teto global de 3,6%. Isso significa que não poderá haver cobranças adicionais ou taxas “escondidas” nos contratos.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), as taxas atuais chegam a até 15% em alguns casos, o que torna inviável para muitos comerciantes aceitar pagamentos por vale.

“O governo do presidente Lula não pode aceitar que a lógica de lucro das empresas acabe prejudicando o trabalhador na ponta”, afirmou o ministro após o encontro.

A expectativa do governo é que o limite de taxas ajude a aumentar o número de estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação, tornando o benefício mais útil para os trabalhadores.

Interoperabilidade entre bandeiras: todas as maquininhas vão aceitar todos os vales

A princípio, outra mudança importante é a interoperabilidade entre as bandeiras de vale-refeição e alimentação.

Com essa nova regra, qualquer maquininha de cartão poderá aceitar vales de diferentes empresas e operadoras, algo que até agora não era possível.

Atualmente, um restaurante que trabalha com uma bandeira específica muitas vezes não consegue receber pagamentos de cartões emitidos por outras. Essa limitação reduz a concorrência e restringe o uso do benefício por parte do trabalhador.

Segundo o decreto, as empresas terão 360 dias para implementar essa interoperabilidade. Na prática, isso significa que até o fim de 2026, o trabalhador poderá usar seu vale em praticamente qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira.

Redução no prazo de repasse aos estabelecimentos

Além das taxas, o governo também fixou um prazo máximo de 15 dias para que as empresas de vale-refeição repassem o dinheiro aos comerciantes após as vendas.

Hoje, esse prazo costuma ser de 30 dias em média e, em alguns casos, chega a 60 dias, o que causa prejuízo no fluxo de caixa de pequenos e médios negócios.

A nova regra entrará em vigor em 90 dias, e o decreto prevê um período de transição escalonado, com prazos diferenciados conforme o porte das empresas.

A redução do tempo de repasse, de acordo com o Ministério do Trabalho, vai garantir mais previsibilidade financeira aos comerciantes e reduzir a dependência de crédito bancário para cobrir o intervalo entre o pagamento e o recebimento.

Fiscalização e papel do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras.

As medidas fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa de adesão voluntária criado para estimular políticas de alimentação saudável entre os empregados e conceder benefícios fiscais às empresas participantes.

As empresas que oferecem vale-refeição e alimentação continuam isentas de tributos sobre esses valores, desde que cumpram as regras do PAT — o que inclui, agora, o respeito aos limites de taxas e prazos de repasse.

Impacto para os trabalhadores

É importante destacar que o decreto não altera o valor do benefício recebido pelos trabalhadores. O saldo mensal do vale-refeição e alimentação permanece o mesmo, bem como a destinação exclusiva para gastos com alimentação.

Ou seja, não há aumento ou redução nos valores depositados, mas a expectativa do governo é que a medida aumente o poder de compra real do benefício, já que mais estabelecimentos poderão aceitá-lo e os preços poderão ficar mais competitivos.

Além disso, com a interoperabilidade entre bandeiras, o trabalhador ganhará mais liberdade para escolher onde gastar seu saldo, sem ficar limitado a um pequeno grupo de restaurantes ou supermercados.

Motivações do governo e contexto econômico

O governo federal vinha discutindo há mais de dois anos a necessidade de regulamentar o setor de benefícios alimentares, que movimenta bilhões de reais por ano.

A discussão voltou com força em 2025, em meio à alta dos preços dos alimentos e à pressão de restaurantes e sindicatos por medidas que reduzissem os custos operacionais.

De acordo com o Palácio do Planalto, o teto nas taxas e o encurtamento dos prazos de pagamento devem ajudar a equilibrar a relação entre operadoras, empresas e estabelecimentos — sem aumentar o custo para o trabalhador.

A assinatura do decreto ocorreu no Palácio da Alvorada, com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB)e dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil), reforçando o peso político da medida.

Expectativas e próximos passos

A princípio, as empresas terão 90 dias para se adequar às novas taxas e 360 dias para garantir a interoperabilidade total.

O setor privado deverá revisar contratos, ajustar sistemas de cobrança e negociar novas condições com os estabelecimentos parceiros.

Segundo o Ministério do Trabalho, a fiscalização será progressiva e educativa nos primeiros meses, mas empresas que descumprirem as regras poderão ser advertidas e multadas.

Para os consumidores, a expectativa é de que, com menores custos e maior concorrência, os preços de refeições e produtos alimentícios possam ficar mais acessíveis.

Vale-refeição e alimentação: entenda o funcionamento

O vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios garantidos pela Lei nº 6.321/1976, dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Eles não são obrigatórios por lei, mas empresas que os oferecem ganham incentivos fiscais e ajudam a melhorar as condições de nutrição e bem-estar dos funcionários.

  • Vale-refeição: usado para refeições prontas em restaurantes, padarias e lanchonetes;

  • Vale-alimentação: destinado à compra de produtos em supermercados e mercearias.

Ambos são benefícios exclusivos para alimentação e não podem ser convertidos em dinheiro, transferidos ou utilizados para outras finalidades.

Repercussão e avaliação do mercado

Representantes do setor de alimentação comemoraram a medida, destacando que o teto de taxas corrige uma distorção histórica.

Por outro lado, algumas operadoras afirmam que o novo limite pode reduzir a margem de lucro e levar à revisão dos contratos com empresas clientes.

O governo, no entanto, afirma que o equilíbrio é necessário. “Não é justo que o trabalhador e o comerciante paguem a conta de taxas abusivas”, declarou Luiz Marinho.

De toda forma, o decreto representa um marco regulatório importante para o setor, trazendo maior transparência, concorrência justa e previsibilidade financeira.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.