O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um dos principais instrumentos de amparo social do Brasil. Ele garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, o valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente — R$ 1.518,00 em 2025. No entanto, com a previsão de reajuste do piso nacional, o benefício deve subir para R$ 1.631,00 em 2026, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Reajuste do salário mínimo e impacto direto no BPC
O aumento previsto representa 7,44% de reajuste nominal em relação ao valor atual. Entretanto, é importante destacar que parte desse crescimento apenas recompõe as perdas inflacionárias do período.
A política de valorização do salário mínimo, sancionada em 2023, determina que o reajuste anual seja calculado com base na inflação do ano anterior (INPC) somada ao crescimento real do PIB de dois anos antes. Ou seja, mesmo que haja aumento, o ganho real pode ser limitado a cerca de 2,5%.
Na prática, isso significa que o BPC — que sempre acompanha o valor do salário mínimo — também terá reajuste automático, mas sem aumento real expressivo de poder de compra. Ainda assim, o acréscimo representa um alívio para as famílias que dependem exclusivamente do benefício.
Quem tem direito ao BPC
Antes de mais nada, é essencial entender que o BPC não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial, pago pelo INSS, mas com base em critérios sociais e não em contribuições previdenciárias.
Têm direito ao benefício:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena na sociedade;
- Brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com nacionalidade portuguesa e residência fixa no Brasil;
- Famílias inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Sem o cadastro ativo, o pedido é automaticamente negado.
Critério de renda e novas regras em vigor
A principal condição para receber o BPC é a comprovação de baixa renda familiar. Atualmente, o limite de renda é de ¼ do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 379,50 em 2025. Com o novo valor do salário mínimo em 2026, esse teto subirá para R$ 407,75 por pessoa da família.
Contudo, a legislação prevê flexibilização em casos específicos. Quando comprovadas despesas elevadas com saúde, medicamentos, fraldas ou alimentação especial, o benefício pode ser concedido mesmo que a renda ultrapasse o limite oficial — chegando até ½ salário mínimo per capita, conforme avaliação social do INSS.
Desde 2025, passou a valer uma regra adicional: os valores recebidos por outro membro da família via Bolsa Família são considerados no cálculo da renda. Assim, famílias que acumulam ambos os benefícios devem ter atenção redobrada para não ultrapassar o limite exigido.
Avaliação médica e social no INSS
Para as pessoas com deficiência, o processo de concessão inclui duas etapas fundamentais:
- Perícia médica, que comprova o impedimento de longo prazo;
- Avaliação social, feita por um assistente social do INSS, que visita o domicílio e analisa as condições de vida da família.
Desde agosto de 2025, uma portaria do Ministério da Previdência estabeleceu que a reavaliação biopsicossocial deve ocorrer a cada dois anos. Entretanto, pessoas com deficiência irreversível ou impedimento permanente passaram a ser dispensadas da nova perícia — uma medida que visa reduzir a burocracia e acelerar os pagamentos.
Obrigatoriedade da biometria e atualização cadastral
Com a sanção da Lei nº 15.077/2024, o governo federal tornou obrigatória a identificação biométrica para novos pedidos do BPC. Essa exigência tem como objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos, reforçando a segurança do sistema.
Além disso, os beneficiários devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos. A falta de atualização pode gerar bloqueio temporário do pagamento até que os dados sejam corrigidos. O procedimento pode ser feito gratuitamente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou pelo aplicativo Meu CadÚnico.
Quando o novo valor entra em vigor
A princípio, o reajuste do salário mínimo — e, consequentemente, do BPC — entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Assim, o pagamento referente a esse novo valor deve começar a ser feito em fevereiro de 2026, considerando o calendário regular do INSS.
A correção ocorre de forma automática, sem necessidade de novo requerimento. Quem já recebe o benefício em dezembro de 2025 passará a receber o valor atualizado em janeiro de 2026.
Como solicitar o BPC em 2026
Para requerer o BPC, o interessado deve seguir alguns passos essenciais:
- Verificar se o CadÚnico está ativo e atualizado;
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer o pedido do benefício;
- Anexar documentos como CPF, comprovante de residência e laudos médicos (no caso de deficiência);
- Aguardar convocação para perícia médica e avaliação social;
- Acompanhar o processo pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O prazo de análise pode variar entre 45 e 90 dias, dependendo da demanda da agência.
Motivos que levam à suspensão do BPC
O benefício pode ser suspenso por diferentes motivos, entre eles:
- Falta de atualização do CadÚnico;
- Falecimento do titular;
- Renda familiar ultrapassando o limite permitido;
- Não comparecimento à reavaliação periódica;
- Indícios de irregularidades detectados em cruzamento de dados.
Nesses casos, o beneficiário pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública da União (DPU).
