Além dos R$1.518 por mês: 4 benefícios pouco conhecidos que os idosos do INSS podem receber além da aposentadoria

Muitos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecem que, além da aposentadoria, existem outros direitos garantidos por lei que podem melhorar a qualidade de vida na terceira idade.

Esses benefícios incluem transporte gratuito, meia-entrada em eventos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves.

Essas garantias estão previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e em normas complementares, e podem ser acessadas por qualquer pessoa que se enquadre nos critérios estabelecidos.

Transporte público gratuito para idosos

A gratuidade no transporte público é um dos direitos mais utilizados pelos idosos, mas ainda há dúvidas sobre suas regras.

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito à passagem gratuita em ônibus, metrôs e trens urbanos, conforme o Estatuto do Idoso.

Nos transportes interestaduais, o benefício é ainda mais amplo.

Como funciona

  • Transporte urbano e semiurbano: a gratuidade começa aos 60 anos, mas alguns municípios aplicam o direito apenas a partir dos 65.

  • Transporte interestadual: para viagens entre estados, o idoso precisa comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Nesses casos, há duas vagas gratuitas por veículo. Se já estiverem ocupadas, o passageiro tem direito a 50% de desconto na passagem.

Como solicitar

Para usufruir do benefício em viagens interestaduais, é necessário apresentar:

  • Documento de identidade com foto;

  • Carteira da Pessoa Idosa, emitida pelo Governo Federal via Cadastro Único (CadÚnico).

O bilhete deve ser solicitado com no mínimo 3 horas de antecedência.
Nos transportes urbanos, geralmente basta apresentar um documento oficial com foto. Em cidades como São Paulo, há um cartão especial: o Bilhete Único Especial Idoso.

Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer

Outro direito garantido pelo Estatuto do Idoso é o desconto de 50% em ingressos para eventos culturais, artísticos e esportivos.

Isso significa que idosos com 60 anos ou mais pagam metade do valor em cinemas, teatros, museus, shows, jogos de futebol e outros eventos.

Onde vale a meia-entrada

O desconto é válido em todo o território nacional, e os organizadores dos eventos são obrigados a disponibilizar ingressos com o benefício.

Documentação necessária

Basta apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte) para comprovar a idade.
Não é preciso nenhum cadastro ou comprovação de renda.

Esse direito visa garantir acesso à cultura e ao lazer para pessoas da terceira idade, incentivando a inclusão social e a participação ativa na comunidade.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Entre os direitos menos conhecidos está o BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais que não contribuíram para o INSS e vivem em situação de vulnerabilidade social.

Quem pode receber

  • Idosos com 65 anos ou mais;

  • Com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (em 2026, R$ 407,75);

  • Que estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadÚnico.

O benefício garante um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025).
Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Diferença entre BPC e aposentadoria

O BPC é independente de contribuição. Ou seja, mesmo quem nunca trabalhou formalmente pode receber, desde que atenda aos critérios de renda.

Além disso, não há necessidade de tempo de contribuição, como ocorre na aposentadoria tradicional do INSS.

Regra especial

Se dois idosos moram juntos e um deles já recebe o BPC, a aposentadoria do outro, caso seja de até um salário mínimo, não é incluída no cálculo da renda familiar para a concessão do benefício.

Essa exceção permite que mais famílias tenham acesso ao auxílio.

Isenção do Imposto de Renda por doença grave

Idosos aposentados ou pensionistas que são portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria.

Esse benefício é garantido pela Lei nº 7.713/1988 e pode ser solicitado diretamente ao INSS ou à Receita Federal.

Quem tem direito

  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais;

  • Diagnóstico de alguma das doenças graves previstas em lei, como:

    • Câncer (neoplasia maligna);

    • Cardiopatia grave;

    • Doença de Parkinson;

    • AIDS;

    • Esclerose múltipla;

    • Tuberculose ativa;

    • Alienação mental, entre outras.

Como solicitar

O interessado deve apresentar laudos médicos e exames que comprovem a condição de saúde.

O pedido pode ser feito:

  • Diretamente no INSS, durante a análise de benefícios;

  • Na Receita Federal, caso o imposto já tenha sido cobrado;

  • Ou via judicial, sem necessidade de requerimento administrativo prévio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Direito retroativo

A isenção pode ter efeito retroativo de até 5 anos, contando da data em que a doença foi diagnosticada.

Nesses casos, o idoso pode pedir restituição dos valores pagos indevidamente no período.

Por que esses direitos são importantes

Esses quatro benefícios reforçam a proteção social do idoso no Brasil, complementando a renda e garantindo acesso a serviços essenciais.

Em um país onde grande parte dos aposentados sobrevive com um salário mínimo, cada direito faz diferença.

Além disso, eles representam avanços conquistados ao longo de décadas de luta por políticas públicas voltadas à terceira idade.

Conhecer e reivindicar esses benefícios é fundamental para que nenhum direito seja perdido por falta de informação.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.