Em meio às constantes atualizações dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma novidade chama a atenção de quem depende da aposentadoria: há um pagamento adicional que pode aumentar o valor mensal em R$ 379,50, elevando o benefício para R$ 1.897,50 em 2025.
Poucos sabem que esse acréscimo não é um novo programa, mas um direito específico previsto em lei. Ele é concedido a quem comprova necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação que ocorre em casos de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Quem pode receber o novo pagamento de R$ 379,50
O adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria é destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda de terceiros para atividades diárias básicas, como alimentar-se; tomar banho; vestir-se; locomover-se; ou administrar medicamentos e/ou tratamentos contínuos.
No entanto, é importante destacar que a concessão não é automática: o benefício só é liberado após avaliação médica do INSS, feita por perícia presencial.
O perito analisa se o aposentado realmente precisa de cuidados constantes e se há incapacidade para realizar tarefas de forma independente.
Como solicitar o adicional de 25% no INSS
O pedido é simples e pode ser feito sem sair de casa, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS — disponível na web ou para celular (Android e iOS).
- Entre com a conta gov.br — use seu CPF e senha cadastrados.
- No menu, clique em “Novo Requerimento”.
- Na busca, digite “Acréscimo de 25%” e selecione a opção “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
- Anexe os documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência.
- Agende a perícia médica — o sistema informará local, data e horário da avaliação.
Após o agendamento, o INSS analisará os documentos e o laudo pericial para decidir se o adicional será concedido. O resultado pode ser consultado no próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos exigidos para o pedido
Para garantir uma análise completa e evitar atrasos, o aposentado deve reunir:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF e comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho ou número do benefício do INSS;
- Laudo médico detalhado, contendo:
Diagnóstico (CID);
Data de início da incapacidade;
Data de início da necessidade de terceiros;
Descrição das limitações;
Nome, carimbo e assinatura do médico;
Exames complementares, como tomografias, ressonâncias, ou relatórios de internação, se houver.
O ideal é que todos os documentos estejam atualizados e assinados por profissionais habilitados, o que aumenta as chances de aprovação.
Quando o resultado é divulgado
O tempo de análise pode variar conforme a demanda de cada agência, mas normalmente o resultado é liberado em até 45 dias.
A resposta vem por meio de uma carta de deferimento ou indeferimento, disponível no aplicativo ou site do Meu INSS.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias ou optar por ingressar na Justiça Federal, onde muitas decisões têm reconhecido o direito ao adicional, especialmente em situações de incapacidade comprovada.
Situações que garantem o adicional de 25%
O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, lista alguns exemplos de situações em que o INSS costuma reconhecer o direito ao acréscimo de 25%. Entre elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia total dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de um braço e uma perna, sem possibilidade de uso de prótese;
- Alterações mentais graves que impeçam a vida social e orgânica;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade total para as atividades da vida diária.
Entretanto, a lista não é taxativa — ou seja, o benefício pode ser concedido em outras situações desde que a perícia médica confirme a necessidade permanente de ajuda de terceiros.
Valor total do benefício com o adicional
O cálculo do adicional é feito sobre o valor total da aposentadoria.
Por exemplo:
- Quem recebe R$ 1.518,00 terá acréscimo de R$ 379,50, totalizando R$ 1.897,50;
- Quem recebe o teto do INSS, hoje em torno de R$ 7.786,00, pode receber até R$ 1.946,50 de adicional.
Não há limite máximo: o percentual é aplicado sempre sobre o valor integral do benefício, inclusive sobre o teto.
É importante destacar que o adicional não é incorporado à pensão por morte. Isso significa que, se o aposentado falecer, o valor extra não será repassado aos dependentes.
O que fazer se o INSS negar o pedido
Negativas são comuns, especialmente quando a perícia entende que a pessoa ainda possui autonomia para tarefas básicas. Nesse caso, há dois caminhos:
Recurso administrativo:
Deve ser apresentado dentro de 30 dias após o indeferimento. O processo será reavaliado por outro servidor do INSS.Ação judicial:
Quando a negativa persiste, o aposentado pode ingressar com uma ação na Justiça Federal, apresentando laudos e testemunhos.
Tribunais têm reconhecido o direito ao adicional em muitos casos — inclusive quando a condição do segurado piora com o tempo.
Buscar orientação de um advogado previdenciário é fundamental para entender qual via é mais vantajosa.
