Além dos R$ 1.518 do INSS: Governo Federal libera novo pagamento de R$379,50 em 2025 – veja como receber

Em meio às constantes atualizações dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma novidade chama a atenção de quem depende da aposentadoria: há um pagamento adicional que pode aumentar o valor mensal em R$ 379,50, elevando o benefício para R$ 1.897,50 em 2025.

Poucos sabem que esse acréscimo não é um novo programa, mas um direito específico previsto em lei. Ele é concedido a quem comprova necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação que ocorre em casos de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Quem pode receber o novo pagamento de R$ 379,50

O adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria é destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda de terceiros para atividades diárias básicas, como alimentar-se; tomar banho; vestir-se; locomover-se; ou administrar medicamentos e/ou tratamentos contínuos.

No entanto, é importante destacar que a concessão não é automática: o benefício só é liberado após avaliação médica do INSS, feita por perícia presencial.

O perito analisa se o aposentado realmente precisa de cuidados constantes e se há incapacidade para realizar tarefas de forma independente.

Como solicitar o adicional de 25% no INSS

O pedido é simples e pode ser feito sem sair de casa, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS — disponível na web ou para celular (Android e iOS).
  2. Entre com a conta gov.br — use seu CPF e senha cadastrados.
  3. No menu, clique em “Novo Requerimento”.
  4. Na busca, digite “Acréscimo de 25%” e selecione a opção “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
  5. Anexe os documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência.
  6. Agende a perícia médica — o sistema informará local, data e horário da avaliação.

Após o agendamento, o INSS analisará os documentos e o laudo pericial para decidir se o adicional será concedido. O resultado pode ser consultado no próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos exigidos para o pedido

Para garantir uma análise completa e evitar atrasos, o aposentado deve reunir:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF e comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de Trabalho ou número do benefício do INSS;
  • Laudo médico detalhado, contendo:
    • Diagnóstico (CID);

    • Data de início da incapacidade;

    • Data de início da necessidade de terceiros;

    • Descrição das limitações;

    • Nome, carimbo e assinatura do médico;

  • Exames complementares, como tomografias, ressonâncias, ou relatórios de internação, se houver.

O ideal é que todos os documentos estejam atualizados e assinados por profissionais habilitados, o que aumenta as chances de aprovação.

Quando o resultado é divulgado

O tempo de análise pode variar conforme a demanda de cada agência, mas normalmente o resultado é liberado em até 45 dias.

A resposta vem por meio de uma carta de deferimento ou indeferimento, disponível no aplicativo ou site do Meu INSS.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias ou optar por ingressar na Justiça Federal, onde muitas decisões têm reconhecido o direito ao adicional, especialmente em situações de incapacidade comprovada.

Situações que garantem o adicional de 25%

O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, lista alguns exemplos de situações em que o INSS costuma reconhecer o direito ao acréscimo de 25%. Entre elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia total dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de um braço e uma perna, sem possibilidade de uso de prótese;
  • Alterações mentais graves que impeçam a vida social e orgânica;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade total para as atividades da vida diária.

Entretanto, a lista não é taxativa — ou seja, o benefício pode ser concedido em outras situações desde que a perícia médica confirme a necessidade permanente de ajuda de terceiros.

Valor total do benefício com o adicional

O cálculo do adicional é feito sobre o valor total da aposentadoria.
Por exemplo:

  • Quem recebe R$ 1.518,00 terá acréscimo de R$ 379,50, totalizando R$ 1.897,50;
  • Quem recebe o teto do INSS, hoje em torno de R$ 7.786,00, pode receber até R$ 1.946,50 de adicional.

Não há limite máximo: o percentual é aplicado sempre sobre o valor integral do benefício, inclusive sobre o teto.

É importante destacar que o adicional não é incorporado à pensão por morte. Isso significa que, se o aposentado falecer, o valor extra não será repassado aos dependentes.

O que fazer se o INSS negar o pedido

Negativas são comuns, especialmente quando a perícia entende que a pessoa ainda possui autonomia para tarefas básicas. Nesse caso, há dois caminhos:

  1. Recurso administrativo:
    Deve ser apresentado dentro de 30 dias após o indeferimento. O processo será reavaliado por outro servidor do INSS.

  2. Ação judicial:
    Quando a negativa persiste, o aposentado pode ingressar com uma ação na Justiça Federal, apresentando laudos e testemunhos.
    Tribunais têm reconhecido o direito ao adicional em muitos casos — inclusive quando a condição do segurado piora com o tempo.

Buscar orientação de um advogado previdenciário é fundamental para entender qual via é mais vantajosa.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.