O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual para a maioria dos contribuintes brasileiros. A boa notícia é que a Receita Federal liberou a consulta ao segundo lote residual de restituição do Imposto de Renda 2023, que será pago em 30 de novembro a 358.737 contribuintes.
Neste artigo, vamos explicar como verificar se você está incluído neste lote e como receber sua restituição.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Para saber se você vai receber a restituição neste lote residual, basta acessar o site Meu Imposto de Renda e clicar em “Consultar a Restituição”, na lista de serviços.
Você também pode realizar uma consulta simples, informando seu CPF, ano da declaração (2023) e dados de nascimento. Para isso, acesse este link e siga as instruções.
Se você deseja informações mais detalhadas, recomendamos acessar o portal e-Cac. Lá, é possível verificar o status da sua declaração, identificar pendências ou divergências e até mesmo descobrir se a sua declaração está retida na ‘malha fina’.
Além disso, você pode corrigir eventuais erros encontrados em sua declaração por meio do e-Cac.
Quem vai receber a restituição neste lote?
Neste segundo lote residual de restituição do Imposto de Renda 2023, serão contempladas 358.737 pessoas. No entanto, é importante ressaltar que os contribuintes com prioridade legal recebem a restituição antes dos demais. São considerados prioritários os seguintes grupos:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos: 5.774 pessoas;
- Idosos com mais de 60 anos: 58.060 pessoas;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave: 6.654 pessoas;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério: 14.863 pessoas;
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pediram a restituição via PIX: 129.019 pessoas.
Os 144.367 contribuintes restantes não se enquadraram nas categorias prioritárias acima mencionadas.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
É importante ficar atento ao calendário de restituição do Imposto de Renda 2023. Veja as datas de pagamento dos lotes de restituição:
- 1º lote: pago em 31 de maio;
- 2º lote: pago em 30 de junho;
- 3º lote: pago em 31 de julho;
- 4º lote: pago em 31 de agosto;
- 5º lote: pago em 29 de setembro;
- 1º lote residual: pago em 31 de outubro;
- 2º lote residual: consulta disponível a partir de 23 de novembro e pagamento em 30 de novembro.
Como receber a restituição do Imposto de Renda?
Após verificar se não há lote residual de restituição do Imposto de Renda 2023, você deve se atentar aos seguintes pontos:
- Verifique se a conta informada na entrega da declaração está ativa e correta, pois é nessa conta que a restituição será depositada;
- Caso identifique algum problema com a conta informada, é possível fazer a retificação por meio do e-Cac;
- Fique atento ao prazo para resgate da restituição, que geralmente é de um ano. Após esse período, a restituição será disponibilizada apenas mediante solicitação à Receita Federal.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda
A isenção do Imposto de Renda é um benefício aos contribuintes que possuem uma renda mensal inferior ao limite estabelecido pelo governo. Antes das mudanças promovidas pela medida provisória, o limite de autorizado era de R$ 1.903, ou seja, quem ganhava até esse valor por mês estava isento do pagamento do imposto.
Com as novas regras, o limite de isenção passou para R$ 2.640. Além disso, o governo também implementou um desconto automático de R$ 528 para completar os dois períodos mínimos.
Desta forma, mesmo quem ganha mais do que duas variações mínimas será afetado pelas mudanças, pois o imposto incide apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Por exemplo, se um contribuinte ganha R$ 4.000 por mês e se enquadra na faixa 4 de tributação, ele não pagará 22,5% sobre todo o salário, mas apenas sobre a parte que excede o limite de isenção. No entanto, o valor que as faixas salariais deduzirão mensalmente será pequeno.
Novos valores de dedução do Imposto de Renda
Além da alteração no limite de isenção, a medida provisória também trouxe alterações nos valores de dedução do Imposto de Renda para aqueles que se enquadraram nas faixas de tributação específicas.
Esses novos valores já estão em vigor desde maio, quando a medida provisória foi publicada. Veja como ficou agora:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Essas mudanças nos valores de dedução se aplicam a todos aqueles que ganham acima de dois períodos mínimos. Vale ressaltar que quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.