Nem todos os brasileiros que chegam à terceira idade sabem, mas existem direitos que podem mudar completamente a realidade financeira de quem tem 65 anos ou mais.
São benefícios que não exigem sorte nem novos requerimentos complexos, e que já estão previstos na legislação, bastando cumprir alguns critérios básicos para ter acesso.
Mas a dúvida é: quais desses benefícios realmente valem a pena e quem tem direito? A resposta passa diretamente pelo INSS, mas também pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que garante vantagens tanto para quem já é aposentado quanto para quem vive com renda limitada.
Benefícios que o INSS libera aos idosos acima dos 60
Entre os principais benefícios, estão a isenção do Imposto de Renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o adicional de 25% na aposentadoria e o transporte público gratuito. Cada um deles pode representar uma economia significativa ou um aumento direto na renda mensal.
1. Isenção de Imposto de Renda para aposentados acima de 65 anos
Um dos benefícios mais importantes é a isenção adicional no Imposto de Renda (IR). A partir dos 65 anos, os aposentados passam a ter direito a uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma.
Em 2025, essa parcela adicional de isenção é de R$ 2.130,18 por mês, valor que se soma à faixa de isenção comum. Na prática, isso significa que boa parte dos aposentados fica totalmente isenta de pagar IR, mesmo recebendo acima da média nacional.
Além disso, o 13º salário também entra nessa conta, elevando o limite anual de isenção para R$ 27.692,31.
Na prática, o benefício é automático para quem recebe do INSS. No momento de declarar o imposto, basta lançar a parcela isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, dentro do campo “parcela isenta dos proventos de aposentadoria”.
2. Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos sem contribuição
O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício que paga um salário mínimo mensal (R$ 1.412 em 2025) a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que vivem em situação de baixa renda.
O mais importante é que não é necessário ter contribuído ao INSS para receber. Por isso, ele é destinado a quem nunca conseguiu se aposentar formalmente, mas vive com pouco ou nenhum recurso.
Quem tem direito ao BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353 em 2025);
- Inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
- Residência fixa no Brasil.
A solicitação do benefício pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Durante a análise, o sistema cruza informações do CadÚnico e do CPF de todos os moradores da casa.
É importante salientar que o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Ainda assim, representa uma renda garantida e vitalícia, com reajuste anual conforme o salário mínimo.
3. Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Conhecido como auxílio-acompanhante, esse benefício é pouco divulgado, mas pode fazer grande diferença. Ele garante um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.
Tem direito ao benefício os aposentados por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) que, após perícia médica do INSS, comprovam que necessitam de um cuidador para tarefas como higiene pessoal, locomoção, alimentação ou uso de medicação.
Como solicitar:
- Agendar uma perícia médica pelo Meu INSS ou ligando para 135;
- No pedido, selecionar a opção “Acréscimo de 25%”;
- Apresentar laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a dependência.
O adicional pode ser concedido mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS. Isso significa que o limite máximo de pagamento não se aplica a esse tipo de acréscimo.
A saber, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional não se estende a outras aposentadorias, como por idade ou tempo de contribuição, ele é exclusivo para aposentadoria por invalidez.
4. Transporte gratuito garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa
O transporte gratuito é outro direito consolidado para quem tem 65 anos ou mais, válido em todo o território nacional. Ele é previsto pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e garante gratuidade em ônibus, metrôs, trens e transportes semiurbanos.
Como funciona:
- Para transportes urbanos e metropolitanos, basta apresentar um documento de identidade com foto que comprove a idade.
- Em alguns municípios, é exigido um cartão de transporte do idoso, emitido gratuitamente pelas prefeituras ou empresas de transporte.
No transporte interestadual, os idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo, além de 50% de desconto nas passagens excedentes. O benefício é concedido mediante a Carteira do Idoso, que pode ser física ou digital, emitida pelo CadÚnico.
Como garantir todos esses direitos
Muitos aposentados perdem benefícios simplesmente por falta de informação. A recomendação é manter CPF, CadÚnico e dados bancários atualizados, além de acessar periodicamente o portal Meu INSS para verificar pendências.
Outra dica é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Os atendentes são treinados para orientar idosos e seus familiares sobre benefícios previdenciários e assistenciais disponíveis.
