Há uma mudança silenciosa, mas com grande impacto, prestes a entrar em vigor. A partir de 1º de novembro, milhões de brasileiros que optaram pelo saque-aniversário do FGTS precisarão se adaptar a novas regras que limitam a quantidade de operações, o valor de antecipações e até o prazo para uso do dinheiro.
Essas alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, buscam conter o avanço do crédito lastreado no fundo — um mecanismo que, segundo o próprio governo, vinha se tornando uma verdadeira armadilha financeira para parte dos trabalhadores.
Por que o governo decidiu mudar as regras do FGTS
Desde sua criação, o saque-aniversário foi apresentado como uma alternativa para quem desejava ter acesso parcial ao dinheiro do FGTS todos os anos. No entanto, ao longo dos últimos anos, essa opção passou a ser usada em larga escala por bancos e financeiras para ofertar empréstimos com garantia no saldo do fundo.
Entre 2020 e 2025, o volume de operações de crédito associadas ao saque-aniversário ultrapassou R$ 236 bilhões, comprometendo parte significativa dos recursos disponíveis.
Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu endurecer as regras. A pasta estima que as novas medidas farão com que R$ 84,6 bilhões retornem ao fundo até 2030, reforçando a capacidade de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura — áreas que são financiadas com recursos do FGTS.
Segundo o governo, o saque-aniversário se transformou em uma “armadilha” porque muitos trabalhadores, ao aderirem à modalidade, perdem o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, ficando restritos apenas à multa rescisória de 40%.
O que muda a partir de 1º de novembro
As mudanças aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS afetam diretamente quem aderiu ao saque-aniversário e principalmente quem costuma antecipar as parcelas junto aos bancos. Veja a seguir o que muda na prática:
1. Prazo mínimo para a primeira operação
Antes, era possível contratar uma antecipação imediatamente após aderir à modalidade.
Agora, será necessário aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de alienação do saldo.
2. Limite para operações simultâneas
Atualmente, o trabalhador pode realizar várias operações ao mesmo tempo, dependendo da política de cada instituição financeira.
Com a nova regra, apenas uma operação por ano será permitida.
3. Limite para o número de antecipações
Antes, não havia um limite fixo, e era comum encontrar contratos com antecipações até 2056. A partir de novembro, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário, sendo uma por ano dentro de um período de 12 meses.
Depois disso, será possível fazer até três novas antecipações no período de três anos.
Hoje, a média é de oito antecipações por contrato, o que deixará de ser possível.

4. Valor máximo e mínimo de antecipação
Anteriormente, era permitido antecipar o valor integral da conta do FGTS, dependendo do saldo.
Com a mudança, o limite de antecipação será mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por parcela, por ano.
Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
5. Regras para saldo retido
Em 2025, o governo autorizou a liberação temporária do saldo retido de quem havia aderido ao saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Foram liberados cerca de R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores, medida que não será repetida com as novas regras.
Quem mais vai sofrer o impacto?
Atualmente, o FGTS conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, e cerca de 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário.
Destes, 70% realizaram operações de antecipação, ou seja, já estão comprometidos com bancos e financeiras.
As novas medidas afetam principalmente os trabalhadores que usam o saque-aniversário como linha de crédito emergencial.
Isso porque a limitação de operações e valores reduz o acesso rápido a grandes quantias, dificultando o uso do FGTS como garantia de empréstimos.
O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade criada para permitir que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
Essa retirada pode ser feita de contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos anteriores).
Por outro lado, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
A adesão é opcional, e pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário
A antecipação é uma espécie de empréstimo com garantia no FGTS, em que o trabalhador recebe de forma antecipada os valores que teria direito a sacar nos próximos anos.
Esse crédito é oferecido por instituições financeiras — como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e diversos bancos digitais.
O valor emprestado é descontado automaticamente do saldo do FGTS conforme os saques anuais vão sendo liberados.
Dessa forma, o trabalhador não precisa pagar parcelas mensais: a quitação é feita diretamente pelo sistema do fundo.
Com as novas regras, no entanto, essa modalidade fica mais limitada, reduzindo o número de parcelas que podem ser antecipadas e o valor máximo que pode ser retirado.
É possível desistir do saque-aniversário?
Sim. O trabalhador que não tenha feito antecipações pode cancelar a adesão ao saque-aniversário e retornar ao modelo tradicional (saque-rescisão).
Contudo, a reversão não é imediata: é necessário aguardar dois anos para ter novamente direito ao saque total do fundo em caso de demissão.
Essa regra tem o objetivo de evitar mudanças frequentes entre os regimes e garantir estabilidade no fluxo de recursos do FGTS.
Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis?
Sim. Mesmo quem optou pelo saque-aniversário pode utilizar o FGTS para comprar ou financiar um imóvel, já que os recursos para habitação ficam em contas distintas.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saldo vinculado ao saque-aniversário não interfere na conta destinada ao financiamento imobiliário.
Como consultar o saldo e informações do FGTS
O trabalhador pode verificar seu saldo e histórico de depósitos de forma gratuita e segura.
As principais formas de consulta são:
1. Aplicativo FGTS
Baixe o app “FGTS” disponível para Android e iOS.
Faça o cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e senha.
Após o login, acesse a tela inicial e veja o saldo total e os detalhes de cada conta vinculada.
No menu “Meus Contratos”, é possível acompanhar as operações de saque-aniversário e antecipações.
2. Site da Caixa Econômica Federal
Acesse www.fgts.caixa.gov.br.
Clique em “Acessar” e entre com CPF e senha cadastrada.
Lá, é possível consultar extratos, saldos e depósitos feitos pelos empregadores.
3. Telefone
Ligue para o 0800 726 0207 (atendimento gratuito).
Tenha documentos pessoais em mãos para confirmar sua identidade.
4. Agências da Caixa
Se preferir atendimento presencial, vá até uma agência com documento de identidade e CPF e solicite consulta ou extrato detalhado do FGTS.
FGTS continua rendendo mesmo sem saque
Para quem prefere deixar o dinheiro no fundo, o saldo do FGTS continua rendendo com base na Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, além da distribuição anual de lucros.
Esse rendimento é maior que o da poupança em vários períodos e tem a vantagem de ser livre de riscos, já que o FGTS é um fundo garantido por lei.
