Pode dar adeus antes da hora: Detran confirma atitude em acidente que suspende CNH de forma imediata antes dos 40 pontos

Os números mais recentes do Atlas da Violência 2025, divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelam um dado alarmante: os acidentes de trânsito continuam entre as principais causas de morte no país.

Mesmo diante de campanhas educativas e penalidades mais severas, a imprudência nas vias ainda custa milhares de vidas todos os anos.

O relatório aponta que grande parte dessas ocorrências poderia ser evitada com o simples cumprimento das normas de trânsito. E é justamente nesse ponto que entra um alerta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran): se envolver em um acidente pode resultar na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo que o condutor não tenha alcançado o limite de 40 pontos.

Quando o envolvimento em acidente causa suspensão da CNH

De acordo com informações divulgadas pelo Detran nas redes sociais, o motorista que se envolve em um sinistro (acidente com vítimas ou danos) precisa seguir um protocolo específico.

O descumprimento dessas regras pode resultar em suspensão imediata do direito de dirigir, sem depender da pontuação acumulada.

Isso ocorre porque, além das infrações administrativas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê responsabilidade criminal em determinadas situações, especialmente quando há fuga do local ou omissão de socorro.

O que fazer ao se envolver em um acidente, segundo o Detran

O Detran orienta que, ao se envolver em um acidente, o motorista siga algumas medidas básicas para garantir a segurança de todos e evitar penalidades graves. Veja o passo a passo:

  1. Ligue o pisca-alerta e estacione o veículo em local seguro.

  2. Coloque o triângulo de sinalização, respeitando a distância mínima recomendada (30 metros em área urbana).

  3. À noite, utilize lanterna ou sinal luminoso para alertar outros condutores.

  4. Permaneça no local e preste socorro às vítimas, caso existam, acionando o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193).

  5. Se houver risco à integridade física, o motorista pode sair do local, mas deve comunicar imediatamente as autoridades competentes.

CNH. Foto: Reprodução

A omissão de socorro é crime previsto no Código de Trânsito

O artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto à obrigação de prestar socorro.
Segundo o texto da lei:

“Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Pena: detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.”

Além da detenção e da multa, a omissão de socorro resulta em suspensão imediata da CNH e recolhimento do documento de habilitação.

Penalidades para quem foge do local do acidente

Mesmo que o acidente não cause ferimentos, fugir do local é considerado infração gravíssima, com penalidades severas:

  • Multa multiplicada por 5 vezes, totalizando R$ 1.467,35;

  • Suspensão do direito de dirigir;

  • Recolhimento da CNH;

  • Possibilidade de processo criminal, dependendo da gravidade do caso.

Ou seja, permanecer no local e cooperar com as autoridades é a única forma de evitar complicações mais sérias.

Responsabilidade criminal mesmo após prestar socorro

Importante destacar que, mesmo que o motorista preste auxílio e siga todas as orientações, a abertura de um procedimento criminal é obrigatória.

Esse processo serve para investigar as circunstâncias do acidente e determinar se houve negligência, imprudência ou imperícia do condutor.

Caso fique comprovada a culpa, o motorista poderá responder por homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) ou lesão corporal culposa (art. 303).

Ambos os crimes podem resultar em pena de prisão, multa e suspensão da CNH.

Pontuação e suspensão da CNH em 2025

As regras de pontuação e suspensão da CNH em 2025 seguem as alterações da Lei nº 14.071/2021, que atualizou o Código de Trânsito.

O limite de pontos agora varia conforme o tipo e a gravidade das infrações cometidas.

Tabela de pontuação por tipo de infração:

  • Infração gravíssima: 7 pontos

  • Infração grave: 5 pontos

  • Infração média: 4 pontos

  • Infração leve: 3 pontos

Limite de pontos para suspensão em 12 meses:

  • 40 pontos: para condutores sem infração gravíssima

  • 30 pontos: para quem tem uma infração gravíssima

  • 20 pontos: para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas

Motoristas profissionais têm regras diferentes

Condutores com a observação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na CNH possuem um limite fixo de 40 pontos, independentemente das infrações.

Além disso, podem realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, evitando a suspensão.

Já os motoristas com Permissão para Dirigir (PPD) perdem o direito à CNH definitiva caso cometam uma infração grave, gravíssima ou reincidam em infrações médias no período de 12 meses.

Por que seguir as normas salva vidas e evita prejuízos

Dirigir com responsabilidade não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de proteção coletiva.

Segundo o Detran, a maioria dos acidentes fatais ocorre por falhas humanas, como excesso de velocidade, uso do celular ao volante e consumo de álcool.

Além do risco de perder a CNH e enfrentar processos criminais, um simples descuido pode custar vidas e consequências irreversíveis.

Manter a atenção, respeitar os limites e agir com empatia no trânsito são atitudes que refletem diretamente na segurança de todos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.