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Home Benefícios Sociais

Até cartão de crédito! IDOSOS de 60,61,62 anos pra cima se livram dessas 3 dívidas temidas por muitos brasileiros

Por Saulo Moreira
17 de outubro de 2025 às 13:30
Idosos

Idosos. Foto: Reprodução

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Muitos brasileiros acima dos 60 anos vivem um drama silencioso: o acúmulo de dívidas. Cartões de crédito com juros abusivos, contas de luz atrasadas e boletos que parecem nunca ter fim são parte da realidade de milhões de aposentados e pensionistas.
Mas há uma boa notícia que poucos conhecem — e que tem ajudado a mudar histórias.

Desde julho de 2021, uma lei federal garante aos idosos o direito de renegociar dívidas com descontos nos juros, e em alguns casos, até isenção total. A norma, conhecida como Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), representa um marco na defesa do consumidor e tem como foco principal proteger pessoas que perderam o controle financeiro por necessidade, não por má-fé.

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O que é a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021 foi criada para enfrentar um dos maiores problemas econômicos do país: o superendividamento das famílias brasileiras, em especial dos idosos.

Ela busca garantir que o cidadão tenha condições de pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e energia.

Na prática, a lei obriga empresas e bancos a negociarem condições mais justas de pagamento, reduzindo juros e multas, e permitindo que o consumidor volte a ter equilíbrio financeiro.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o texto legal cobre dívidas consideradas essenciais, como:

  • Cartão de crédito e empréstimos pessoais;

  • Contas de luz, água e internet;

  • Boletos, carnês e serviços financeiros em geral.

Quem pode ser beneficiado pela lei

Para que o idoso possa usar os benefícios da Lei do Superendividamento, ele precisa se enquadrar em três critérios principais:

  1. Renda insuficiente para cobrir todas as despesas básicas e dívidas;

  2. Ter contraído dívidas relacionadas a necessidades essenciais, como moradia, alimentação e serviços públicos;

  3. Ter agido de boa-fé, ou seja, não ter feito as dívidas com a intenção de não pagar.

É importante destacar que a lei não cobre todos os tipos de débitos. Ficam de fora, por exemplo:

  • Impostos e tributos (como IPTU, IPVA e multas de trânsito);

  • Pensão alimentícia;

  • Financiamentos imobiliários e créditos rurais;

  • Produtos ou serviços de luxo.

Em outras palavras, o foco é proteger quem se endividou para sobreviver — não quem acumulou dívidas por consumo supérfluo.

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Como idosos podem pedir a isenção de juros em 3 passos simples

A Lei do Superendividamento oferece um caminho claro e acessível para quem quer colocar as contas em dia.
Veja como agir na prática:

1. Busque orientação jurídica gratuita

O primeiro passo é procurar ajuda em órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou associações de defesa do consumidor.
Esses órgãos ajudam a confirmar se as dívidas se enquadram na lei e orientam o idoso sobre a melhor forma de renegociar.

2. Avalie a situação financeira real

Com auxílio profissional, o idoso deve listar todas as dívidas, a renda mensal e os gastos essenciais (aluguel, alimentação, energia, medicamentos).
Esse diagnóstico é fundamental para definir quanto realmente pode ser pago por mês, sem comprometer o sustento.

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3. Negocie com as empresas credoras

Depois, é hora de propor um plano de pagamento que respeite a realidade financeira do devedor.
O idoso pode apresentar o plano diretamente às empresas ou, caso haja resistência, pedir apoio à Defensoria Pública, que leva o caso à Justiça.

Durante o processo, os juros podem ser totalmente suspensos ou reduzidos. Além disso, as empresas são obrigadas a participar das negociações, sob pena de sanções.

Como funciona o plano de quitação supervisionado pela Justiça

Após a etapa de análise, o profissional responsável (advogado ou defensor público) elabora um plano de pagamento viável, que deve seguir algumas regras:

  • Respeitar o limite de até 35% da renda mensal para o pagamento das dívidas;

  • Ter prazo máximo de cinco anos para a quitação total;

  • Incluir todas as dívidas negociáveis em um único plano, para evitar novas cobranças desordenadas.

Com o plano pronto, é marcada uma audiência de conciliação, onde o idoso devedor e os credores se reúnem com a mediação da Justiça.
O objetivo é chegar a um acordo justo, com juros reduzidos, isenção de multas e condições sustentáveis de pagamento.

Essa audiência dá segurança jurídica às duas partes e impede que o idoso volte a ser pressionado por cobranças abusivas.

Cartão de crédito é uma das principais causas de superendividamento

Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), mais de 30% dos idosos brasileiros têm algum tipo de dívida ativa relacionada ao cartão de crédito.

O problema se agrava por causa dos juros rotativos, que são os mais altos do mercado — chegando a ultrapassar 400% ao ano.

A Lei do Superendividamento permite que esses juros sejam reavaliados e até zerados, desde que o idoso comprove boa-fé e demonstre que não tem condições de arcar com os valores acumulados.

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Quando o idoso tem direito à redução total dos juros

A redução ou isenção dos juros ocorre em situações específicas, geralmente quando:

  • O idoso vive apenas da aposentadoria ou pensão;

  • Há comprovação de que as dívidas foram contraídas para despesas básicas;

  • A instituição financeira não forneceu informações claras sobre os custos do crédito;

  • O contrato apresentava cláusulas abusivas.

Nesses casos, o juiz pode determinar que os juros sejam anulados, aplicando apenas o valor principal do débito, com parcelamento ajustado à renda do idoso.

Onde buscar atendimento gratuito e rápido

Os idosos que desejam aplicar a Lei do Superendividamento podem procurar ajuda em diferentes canais oficiais:

  • Procon (presencial ou site oficial do seu estado);

  • Defensoria Pública (atendimento gratuito para quem tem renda limitada);

  • Juizados Especiais Cíveis (para causas de até 40 salários mínimos);

  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), que realizam audiências de conciliação.

Esses órgãos ajudam a abrir o processo, verificar contratos e agendar audiências com os credores.
Em muitos casos, o acordo é firmado sem necessidade de ação judicial longa, garantindo rapidez e economia.

Tags: Defensoria Públicadesconto juros cartão de créditodireitos do consumidordívidas de idososidosos endividadosisenção de jurosLei 14.181/2021lei do superendividamentoPROCONrenegociação dívidas
Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital.Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.Além de sua atuação como redator, Saulo tem uma paixão genuína pela escrita e pelo desenvolvimento de conteúdos de qualidade. Seu objetivo é tornar a informação acessível, transformando temas burocráticos e cotidianos em leituras claras e objetivas.Sempre atento às mudanças no cenário digital, Saulo continua aprimorando suas habilidades e expandindo sua atuação, buscando novas formas de impactar positivamente a vida das pessoas por meio da informação.

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