O envelhecimento da população brasileira trouxe avanços importantes na criação de políticas públicas voltadas à terceira idade. Em 2025, diversas leis seguem em vigor e asseguram benefícios significativos para pessoas com 60 anos ou mais, desde descontos em transporte e eventos culturais até isenção de impostos.
Esses direitos estão previstos principalmente no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e em legislações complementares municipais e estaduais, que ampliam a proteção e o bem-estar dessa parcela da população. Confira os cinco principais benefícios que podem ser aproveitados ainda neste ano.
1. Gratuidade no transporte público urbano e interestadual
Um dos direitos mais conhecidos é o da gratuidade no transporte público. O Estatuto do Idoso assegura passagem gratuita em ônibus, metrôs e trens urbanos para pessoas a partir dos 65 anos. No entanto, diversos estados e municípios estendem o benefício para quem já completou 60 anos.
Como garantir o benefício urbano: O idoso pode embarcar gratuitamente apresentando apenas um documento oficial com foto. Em algumas cidades, é necessário solicitar o cartão do idoso junto à empresa de transporte local ou à secretaria municipal responsável pela mobilidade urbana.
Viagens interestaduais: A gratuidade também se aplica a deslocamentos entre estados, mas com regras específicas. Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Para usufruir do benefício, é preciso emitir a Carteira da Pessoa Idosa, disponível gratuitamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município.
2. Isenção do IPTU para idosos com baixa renda
Outro benefício importante é a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que pode representar uma grande economia anual. A medida é regulamentada por leis municipais, ou seja, cada cidade define suas próprias regras.
Critérios comuns: Em geral, a isenção é concedida a idosos com renda de até dois salários mínimos, que sejam proprietários de apenas um imóvel utilizado como residência própria. Alguns municípios exigem ainda que o imóvel tenha valor venal limitado, definido por decreto local.
Como solicitar: A isenção não é automática — o pedido deve ser feito na Prefeitura ou no portal eletrônico do município, geralmente entre os meses de janeiro e março. O idoso precisa apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, certidão de propriedade e comprovante de renda.
Importante: Caso o pedido seja aprovado, a isenção vale para o exercício seguinte, mas em muitas cidades é necessário renovar o cadastro anualmente.
3. Medicamentos gratuitos pelo SUS e Farmácia Popular
O acesso à saúde é outro ponto fundamental garantido pela legislação. Idosos podem obter medicamentos gratuitos tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelo programa Farmácia Popular do Brasil.
Recentemente, um comunicado da Serasa saiu para todos os aposentados – veja aqui
Distribuição pelo SUS: As Unidades Básicas de Saúde (UBS) oferecem remédios de uso contínuo para doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, colesterol alto e problemas respiratórios. A retirada é feita mediante apresentação da receita médica e do cartão SUS.
Programa Farmácia Popular: Em farmácias conveniadas, o idoso também pode retirar medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto. O programa abrange itens para hipertensão, diabetes e asma, além de medicamentos com descontos em outras categorias, como anticoncepcionais e tratamentos de colesterol.
Documentos necessários:
Documento com foto e CPF;
Receita médica válida, com data, assinatura e carimbo do profissional;
Em alguns casos, comprovante de residência.
Esse benefício é essencial para reduzir gastos mensais com saúde, especialmente para idosos com renda limitada.
4. Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer
O Estatuto da Pessoa Idosa garante o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para pessoas com 60 anos ou mais. Isso inclui cinemas, teatros, shows, museus, jogos de futebol e outras atividades de entretenimento.
Como funciona: O desconto é de 50% sobre o valor do ingresso e deve ser concedido em qualquer evento que ofereça meia-entrada estudantil ou para pessoas com deficiência. Basta apresentar documento de identidade com foto para ter acesso ao benefício.
Locais abrangidos: A regra se aplica a todo o território nacional, incluindo eventos privados e públicos. Alguns estabelecimentos ainda estendem a meia-entrada para atividades de turismo, como parques e atrações culturais mantidas por prefeituras.
5. Atendimento prioritário em serviços públicos e privados
O direito ao atendimento prioritário é um dos mais amplos e garantidos por lei. Ele assegura que pessoas idosas tenham preferência em filas e no atendimento presencial em estabelecimentos públicos e privados, incluindo bancos, hospitais, supermercados, correios e repartições públicas.
Como é regulamentado: O artigo 3º da Lei nº 10.048/2000 determina prioridade para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo. Já o Estatuto do Idoso reforça o direito de preferência absoluta no atendimento a partir dos 60 anos.
Super prioridade para idosos de 80 anos ou mais: Desde 2017, a legislação criou uma “super prioridade” para pessoas com 80 anos ou mais, garantindo que sejam atendidas antes mesmo dos demais idosos. Essa regra se aplica em todos os setores, inclusive no atendimento médico e bancário.
Locais obrigados a cumprir: Qualquer local que ofereça atendimento ao público deve ter sinalização visível e fila ou guichê preferencial. O descumprimento pode gerar multa e sanções administrativas.
Como acessar e garantir seus direitos
Embora todos esses benefícios estejam amparados por lei, muitos idosos ainda deixam de aproveitá-los por falta de informação. Por isso, é importante buscar orientação no CRAS, na Defensoria Pública ou nas secretarias municipais de Assistência Social.
Além disso, é recomendável manter documentos pessoais atualizados — especialmente o CPF, RG e comprovante de renda — para facilitar o acesso aos programas sociais e benefícios tributários.
Dica: idosos cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) têm acesso facilitado à Carteira da Pessoa Idosa e a outros programas do governo federal, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Benefícios que podem ser acumulados
Esses cinco direitos podem ser acumulados legalmente, sem restrição. Assim, um idoso pode, ao mesmo tempo, ter gratuidade no transporte, isenção de IPTU, receber medicamentos gratuitos, pagar meia-entrada e ter atendimento prioritário.
Em alguns casos, como o da Carteira da Pessoa Idosa, o documento funciona como chave de acesso a outros benefícios, tornando o processo mais simples e centralizado.