Seguro-desemprego 2023: Quantas vezes é possível pedir o benefício trabalhista? Confira
O desemprego é uma situação delicada que pode ocorrer mais de uma vez durante a vida profissional de um trabalhador. No entanto, contar com o auxílio do seguro-desemprego pode amenizar os investimentos financeiros dessa fase. Mas afinal, quantas vezes é possível solicitar o seguro-desemprego?
Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e esclarecer as regras para a liberação do benefício em diferentes situações.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista a quem foi demitido sem justa causa após ter trabalho com carteira assinada. Para solicitar o benefício, é necessário acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e preencher a ficha de cadastro.
O valor do seguro-desemprego é de, no mínimo, 1 salário mínimo e é pago em até cinco parcelas consecutivas. Não há um limite determinado para o número de pedidos de seguro-desemprego.
No entanto, o Ministério do Trabalho estabelece um intervalo de tempo mínimo entre esses pedidos. É necessário trabalhar por um período mínimo com carteira assinada para solicitar um novo pagamento do benefício.
Os prazos para fazer a solicitação de seguro-desemprego são os seguintes:
- Primeira solicitação: é preciso ter recebimento de salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Segunda solicitação: é necessário ter recebimento de salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Terceira solicitação: é preciso ter recebimento de salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Parcelas do seguro-desemprego
Além do número de transações, é importante saber a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que se tem direito. O tempo de serviço prestado para a empresa influencia diretamente o total de pagamentos liberados. Quanto mais tempo de trabalho antes da demissão, mais parcelas de segurança serão disponibilizadas.
As regras para o número de parcelas são as seguintes:
- Três parcelas: se o trabalhador tiver no mínimo 6 meses de trabalho;
- Quatro parcelas: se o trabalhador tiver no mínimo 12 meses de trabalho;
- Cinco parcelas: se o trabalhador trabalhar tiver por 24 meses ou mais.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Existem três formas de solicitar o seguro-desemprego: pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente. Veja como fazer em cada caso:
Pelo Portal Gov.br
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Clique em “Entrar com Gov.br” e informe seu CPF;
- Marque as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. Em seguida, clique em “Continuar”;
- Baixe o app Gov.br em seu celular e faça o reconhecimento facial;
- Confirme seu CPF e nome completo no computador;
- Escolha entre e-mail e celular para receber o código de confirmação;
- Digite o código recebido e crie uma senha;
- No Portal Gov.br, clique em “Seguro-desemprego” e depois em “Solicitar seguro-desemprego”;
- Informe o número do requisito de seguro-desemprego e siga as instruções apresentadas.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular;
- Faça o cadastro com seu CPF, nome completo, celular e e-mail;
- Valide o cadastro por e-mail ou SMS;
- Crie uma senha;
- No aplicativo, informe seu CPF e senha para entrar;
- Acesse “Benefícios” e clique em “Seguro-desemprego”;
- Informe o número do requisito de seguro-desemprego e siga as instruções apresentadas.
Presencialmente
O atendimento presencial para solicitar o seguro-desemprego é realizado nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É necessário agendar o atendimento pela central 158.
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
- CPF.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa atender às seguintes exigências:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Não possua renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
- Não receberá outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Além disso, o trabalhador formal deve ter trabalhos por um determinado período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que já solicita o seguro-desemprego. Lembramos que, em caso de ocupação remunerada enquanto recebe o benefício indevidamente, o trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas.