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Seguro-desemprego 2023: Quantas vezes é possível pedir o benefício trabalhista? Confira

Seguro-desemprego 2023: Quantas vezes é possível pedir o benefício trabalhista? Confira
Seguro-desemprego 2023: Quantas vezes é possível pedir o benefício trabalhista? Confira – Imagem: Reprodução.

O desemprego é uma situação delicada que pode ocorrer mais de uma vez durante a vida profissional de um trabalhador. No entanto, contar com o auxílio do seguro-desemprego pode amenizar os investimentos financeiros dessa fase. Mas afinal, quantas vezes é possível solicitar o seguro-desemprego?

Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e esclarecer as regras para a liberação do benefício em diferentes situações.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista a quem foi demitido sem justa causa após ter trabalho com carteira assinada. Para solicitar o benefício, é necessário acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e preencher a ficha de cadastro.

O valor do seguro-desemprego é de, no mínimo, 1 salário mínimo e é pago em até cinco parcelas consecutivas. Não há um limite determinado para o número de pedidos de seguro-desemprego.

No entanto, o Ministério do Trabalho estabelece um intervalo de tempo mínimo entre esses pedidos. É necessário trabalhar por um período mínimo com carteira assinada para solicitar um novo pagamento do benefício.

Os prazos para fazer a solicitação de seguro-desemprego são os seguintes:

  • Primeira solicitação: é preciso ter recebimento de salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Segunda solicitação: é necessário ter recebimento de salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Terceira solicitação: é preciso ter recebimento de salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Parcelas do seguro-desemprego

Além do número de transações, é importante saber a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que se tem direito. O tempo de serviço prestado para a empresa influencia diretamente o total de pagamentos liberados. Quanto mais tempo de trabalho antes da demissão, mais parcelas de segurança serão disponibilizadas.

As regras para o número de parcelas são as seguintes:

  • Três parcelas: se o trabalhador tiver no mínimo 6 meses de trabalho;
  • Quatro parcelas: se o trabalhador tiver no mínimo 12 meses de trabalho;
  • Cinco parcelas: se o trabalhador trabalhar tiver por 24 meses ou mais.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Existem três formas de solicitar o seguro-desemprego: pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente. Veja como fazer em cada caso:

Pelo Portal Gov.br

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil;
  2. Clique em “Entrar com Gov.br” e informe seu CPF;
  3. Marque as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. Em seguida, clique em “Continuar”;
  4. Baixe o app Gov.br em seu celular e faça o reconhecimento facial;
  5. Confirme seu CPF e nome completo no computador;
  6. Escolha entre e-mail e celular para receber o código de confirmação;
  7. Digite o código recebido e crie uma senha;
  8. No Portal Gov.br, clique em “Seguro-desemprego” e depois em “Solicitar seguro-desemprego”;
  9. Informe o número do requisito de seguro-desemprego e siga as instruções apresentadas.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular;
  2. Faça o cadastro com seu CPF, nome completo, celular e e-mail;
  3. Valide o cadastro por e-mail ou SMS;
  4. Crie uma senha;
  5. No aplicativo, informe seu CPF e senha para entrar;
  6. Acesse “Benefícios” e clique em “Seguro-desemprego”;
  7. Informe o número do requisito de seguro-desemprego e siga as instruções apresentadas.

Presencialmente

O atendimento presencial para solicitar o seguro-desemprego é realizado nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É necessário agendar o atendimento pela central 158.

Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
  • CPF.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa atender às seguintes exigências:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Não possua renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  • Não receberá outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Além disso, o trabalhador formal deve ter trabalhos por um determinado período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que já solicita o seguro-desemprego. Lembramos que, em caso de ocupação remunerada enquanto recebe o benefício indevidamente, o trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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