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Home Benefícios Sociais

Comunicado confirma como idosos de 60,61,62 anos pra cima podem economizar com 3 isenções garantidas por lei oficial

Por Saulo Moreira
16/10/2025
Idosos e benefícios

Idosos e benefícios Foto: Reprodução

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Um comunicado recente reforçou direitos pouco conhecidos que podem representar uma grande economia para quem tem 60 anos ou mais. Essas isenções estão previstas em legislações federais e municipais, e incluem IPTU, Imposto de Renda e transporte público gratuito ou com desconto.

Esses benefícios variam conforme a idade e a renda do cidadão, mas estão amparados por leis como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e normas locais. Confira como funcionam e o que é necessário para solicitar.

1. Isenção do IPTU para idosos

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais despesas anuais de quem possui imóvel próprio. Em diversas cidades brasileiras, idosos com 60 anos ou mais podem solicitar isenção total ou parcial do pagamento.

Critérios principais:

  • Idade mínima: em muitos municípios, o benefício é válido a partir dos 60 ou 65 anos;

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  • Renda: geralmente, a renda mensal do idoso ou da família deve ser de até dois salários mínimos;

  • Propriedade única: a isenção vai apenas para o imóvel de moradia do idoso, e ele não pode ter outro bem em seu nome;

  • Valor venal: algumas prefeituras impõem limite de valor venal para o imóvel;

  • Solicitação formal: o pedido deve acontecer junto à prefeitura da cidade.

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Documentos exigidos:

  • RG e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de renda;

  • Certidão de matrícula do imóvel.

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Exemplo prático:
Na cidade de São Paulo, idosos com renda familiar de até três salários mínimos e que possuam apenas um imóvelutilizado como residência podem solicitar isenção total ou parcial do IPTU. O pedido deve ser feito na Secretaria Municipal da Fazenda, geralmente até o final de setembro de cada ano.

Dica: o benefício não é automático — o idoso precisa requerer a isenção e apresentar a documentação a cada exercício fiscal, conforme as regras municipais.

2. Isenção parcial do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

A segunda grande economia garantida por lei é a isenção no Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. A medida está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.

Como funciona:

  • A partir dos 65 anos, o contribuinte tem direito a uma parcela adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;

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  • Essa isenção se soma à faixa padrão de isenção aplicada a todos os contribuintes;

  • Para o ano-base 2024 (declaração de 2025), o limite mensal de isenção para quem tem 65 anos ou mais é de R$ 3.807,96;

  • Acima desse valor, o restante da renda passa a ser tributado.

Importante:
Essa isenção não se aplica a outras fontes de renda, como aluguel ou trabalho autônomo — apenas aos rendimentos previdenciários.

Casos especiais:
Idosos com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras listadas pela Receita Federal, também podem ter isenção total do IR, mesmo antes dos 65 anos.

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Como solicitar:

  • Apresente laudo médico oficial (emitido por serviço público de saúde) comprovando a doença grave;

  • No caso da isenção por idade, o sistema da Receita já calcula automaticamente o benefício ao preencher a declaração;

  • É possível solicitar restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, caso o contribuinte já tivesse direito à isenção e não tenha utilizado.

3. Gratuidade ou desconto em transporte público

O transporte gratuito para idosos é um dos direitos mais conhecidos e aplicados em todo o país, garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa e regulamentado por leis estaduais e municipais.

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Critérios gerais:

  • Transporte urbano (municipal): a gratuidade é garantida a partir dos 65 anos;

  • Transporte intermunicipal (dentro do mesmo estado): pode variar entre 60 e 65 anos, conforme legislação estadual;

  • Documentação: basta apresentar documento de identidade com foto. Em algumas cidades, é necessário solicitar um cartão específico do idoso.

Exemplo:
Na cidade do Rio de Janeiro, idosos a partir de 60 anos já têm gratuidade nos ônibus municipais. Em Belo Horizonte, o benefício é concedido a partir dos 65 anos.

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Transporte interestadual:
Além do transporte local, a Carteira da Pessoa Idosa garante viagens gratuitas ou com 50% de desconto em passagens de ônibus, trem ou barco entre diferentes estados do país.

Esse direito é válido para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.

Carteira da Pessoa Idosa: documento essencial para garantir benefícios

A Carteira da Pessoa Idosa é o documento oficial que comprova o direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais e outros benefícios federais.

Quem pode solicitar:

  • Idosos com 60 anos ou mais;

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  • Renda individual de até dois salários mínimos;

  • Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Onde solicitar:

  • Online, pelo portal carteiraidoso.cidadania.gov.br;

  • Presencialmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

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Passo a passo para emitir a Carteira da Pessoa Idosa

Online (modo mais rápido):

  1. Em primeiro lugar, acesse o site oficial: carteiraidoso.cidadania.gov.br;

  2. Clique em “Emitir Carteira” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);

  3. O sistema verifica automaticamente os dados no CadÚnico;

  4. Se estiver tudo correto, a carteira é gerada em formato PDF, podendo ser impressa ou salva no celular.

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Presencial (em caso de cadastro desatualizado):

  1. Localize o CRAS mais próximo através do Mapa Social MDS (mapa-social.cidadania.gov.br);

  2. Agende o atendimento, se necessário;

  3. Leve RG, CPF e comprovante de residência;

  4. Após análise dos dados, o técnico emitirá a carteira.

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Principais benefícios da Carteira da Pessoa Idosa

A carteira não é apenas um documento de identificação. Ela garante diversos direitos e vantagens:

  • Viagens interestaduais gratuitas: até duas vagas por veículo devem ser reservadas para idosos com renda de até 2 salários mínimos;

  • Desconto mínimo de 50% se as vagas gratuitas já estiverem preenchidas;

  • Prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados;

  • Comprovação de direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos (em alguns estados);

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  • Facilidade no acesso a benefícios sociais, por comprovar o vínculo com o CadÚnico.

Leis que garantem as isenções

  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): assegura gratuidade e prioridade em transportes e serviços;

  • Lei nº 7.713/1988 (Imposto de Renda): define a isenção adicional para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais;

  • Legislações municipais e estaduais: regulamentam as regras para isenção do IPTU e transporte intermunicipal.

Resumo dos direitos por faixa etária

Faixa EtáriaBenefício GarantidoBase Legal
A partir de 60 anosIsenção ou desconto no IPTU (dependendo do município)Leis municipais
A partir de 60 anosGratuidade ou desconto em transporte intermunicipal e interestadual (com Carteira do Idoso)Lei nº 10.741/2003
A partir de 65 anosIsenção adicional no Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensãoLei nº 7.713/1988
Qualquer idade com doença graveIsenção total do IR sobre aposentadorias/pensõesLei nº 7.713/1988

Verificação e atualização do CadÚnico

Para garantir o acesso a todos esses direitos, é fundamental manter o CadÚnico atualizado. O cadastro pode ser revisado a qualquer momento pelo governo, e informações desatualizadas podem suspender o benefício.

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A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.

Onde atualizar:

No CRAS mais próximo, apresentando:

  • Documento de identidade (RG ou CPF);

  • Comprovante de residência;

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  • Documentos de todos os membros da família.

Essas três isenções — IPTU, Imposto de Renda e transporte público — representam medidas concretas para aliviar o orçamento de quem já contribuiu por décadas. Com elas, idosos de 60, 61, 62 anos ou mais podem garantir uma vida mais tranquila, com economia e mais acesso a serviços essenciais.

Tags: benefícios para idososcadúnico idosocarteira da pessoa idosaeconomia terceira idadegratuidade transporte idosoIPTU idosoisenção idosoisenção imposto de renda aposentadotransporte gratuito 60 anos
Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital.Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.Além de sua atuação como redator, Saulo tem uma paixão genuína pela escrita e pelo desenvolvimento de conteúdos de qualidade. Seu objetivo é tornar a informação acessível, transformando temas burocráticos e cotidianos em leituras claras e objetivas.Sempre atento às mudanças no cenário digital, Saulo continua aprimorando suas habilidades e expandindo sua atuação, buscando novas formas de impactar positivamente a vida das pessoas por meio da informação.

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