Comunicado confirma como idosos de 60,61,62 anos pra cima podem economizar com 3 isenções garantidas por lei oficial

Um comunicado recente reforçou direitos pouco conhecidos que podem representar uma grande economia para quem tem 60 anos ou mais. Essas isenções estão previstas em legislações federais e municipais, e incluem IPTU, Imposto de Renda e transporte público gratuito ou com desconto.

Esses benefícios variam conforme a idade e a renda do cidadão, mas estão amparados por leis como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e normas locais. Confira como funcionam e o que é necessário para solicitar.

1. Isenção do IPTU para idosos

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais despesas anuais de quem possui imóvel próprio. Em diversas cidades brasileiras, idosos com 60 anos ou mais podem solicitar isenção total ou parcial do pagamento.

Critérios principais:

  • Idade mínima: em muitos municípios, o benefício é válido a partir dos 60 ou 65 anos;

  • Renda: geralmente, a renda mensal do idoso ou da família deve ser de até dois salários mínimos;

  • Propriedade única: a isenção vai apenas para o imóvel de moradia do idoso, e ele não pode ter outro bem em seu nome;

  • Valor venal: algumas prefeituras impõem limite de valor venal para o imóvel;

  • Solicitação formal: o pedido deve acontecer junto à prefeitura da cidade.

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Documentos exigidos:

  • RG e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de renda;

  • Certidão de matrícula do imóvel.

Exemplo prático:
Na cidade de São Paulo, idosos com renda familiar de até três salários mínimos e que possuam apenas um imóvelutilizado como residência podem solicitar isenção total ou parcial do IPTU. O pedido deve ser feito na Secretaria Municipal da Fazenda, geralmente até o final de setembro de cada ano.

Dica: o benefício não é automático — o idoso precisa requerer a isenção e apresentar a documentação a cada exercício fiscal, conforme as regras municipais.

2. Isenção parcial do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

A segunda grande economia garantida por lei é a isenção no Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. A medida está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.

Como funciona:

  • A partir dos 65 anos, o contribuinte tem direito a uma parcela adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;

  • Essa isenção se soma à faixa padrão de isenção aplicada a todos os contribuintes;

  • Para o ano-base 2024 (declaração de 2025), o limite mensal de isenção para quem tem 65 anos ou mais é de R$ 3.807,96;

  • Acima desse valor, o restante da renda passa a ser tributado.

Importante:
Essa isenção não se aplica a outras fontes de renda, como aluguel ou trabalho autônomo — apenas aos rendimentos previdenciários.

Casos especiais:
Idosos com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras listadas pela Receita Federal, também podem ter isenção total do IR, mesmo antes dos 65 anos.

Como solicitar:

  • Apresente laudo médico oficial (emitido por serviço público de saúde) comprovando a doença grave;

  • No caso da isenção por idade, o sistema da Receita já calcula automaticamente o benefício ao preencher a declaração;

  • É possível solicitar restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, caso o contribuinte já tivesse direito à isenção e não tenha utilizado.

3. Gratuidade ou desconto em transporte público

O transporte gratuito para idosos é um dos direitos mais conhecidos e aplicados em todo o país, garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa e regulamentado por leis estaduais e municipais.

Critérios gerais:

  • Transporte urbano (municipal): a gratuidade é garantida a partir dos 65 anos;

  • Transporte intermunicipal (dentro do mesmo estado): pode variar entre 60 e 65 anos, conforme legislação estadual;

  • Documentação: basta apresentar documento de identidade com foto. Em algumas cidades, é necessário solicitar um cartão específico do idoso.

Exemplo:
Na cidade do Rio de Janeiro, idosos a partir de 60 anos já têm gratuidade nos ônibus municipais. Em Belo Horizonte, o benefício é concedido a partir dos 65 anos.

Transporte interestadual:
Além do transporte local, a Carteira da Pessoa Idosa garante viagens gratuitas ou com 50% de desconto em passagens de ônibus, trem ou barco entre diferentes estados do país.

Esse direito é válido para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.

Carteira da Pessoa Idosa: documento essencial para garantir benefícios

A Carteira da Pessoa Idosa é o documento oficial que comprova o direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais e outros benefícios federais.

Quem pode solicitar:

  • Idosos com 60 anos ou mais;

  • Renda individual de até dois salários mínimos;

  • Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Onde solicitar:

Passo a passo para emitir a Carteira da Pessoa Idosa

Online (modo mais rápido):

  1. Em primeiro lugar, acesse o site oficial: carteiraidoso.cidadania.gov.br;

  2. Clique em “Emitir Carteira” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);

  3. O sistema verifica automaticamente os dados no CadÚnico;

  4. Se estiver tudo correto, a carteira é gerada em formato PDF, podendo ser impressa ou salva no celular.

Presencial (em caso de cadastro desatualizado):

  1. Localize o CRAS mais próximo através do Mapa Social MDS (mapa-social.cidadania.gov.br);

  2. Agende o atendimento, se necessário;

  3. Leve RG, CPF e comprovante de residência;

  4. Após análise dos dados, o técnico emitirá a carteira.

Principais benefícios da Carteira da Pessoa Idosa

A carteira não é apenas um documento de identificação. Ela garante diversos direitos e vantagens:

  • Viagens interestaduais gratuitas: até duas vagas por veículo devem ser reservadas para idosos com renda de até 2 salários mínimos;

  • Desconto mínimo de 50% se as vagas gratuitas já estiverem preenchidas;

  • Prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados;

  • Comprovação de direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos (em alguns estados);

  • Facilidade no acesso a benefícios sociais, por comprovar o vínculo com o CadÚnico.

Leis que garantem as isenções

  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): assegura gratuidade e prioridade em transportes e serviços;

  • Lei nº 7.713/1988 (Imposto de Renda): define a isenção adicional para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais;

  • Legislações municipais e estaduais: regulamentam as regras para isenção do IPTU e transporte intermunicipal.

Resumo dos direitos por faixa etária

Faixa EtáriaBenefício GarantidoBase Legal
A partir de 60 anosIsenção ou desconto no IPTU (dependendo do município)Leis municipais
A partir de 60 anosGratuidade ou desconto em transporte intermunicipal e interestadual (com Carteira do Idoso)Lei nº 10.741/2003
A partir de 65 anosIsenção adicional no Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensãoLei nº 7.713/1988
Qualquer idade com doença graveIsenção total do IR sobre aposentadorias/pensõesLei nº 7.713/1988

Verificação e atualização do CadÚnico

Para garantir o acesso a todos esses direitos, é fundamental manter o CadÚnico atualizado. O cadastro pode ser revisado a qualquer momento pelo governo, e informações desatualizadas podem suspender o benefício.

A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.

Onde atualizar:

No CRAS mais próximo, apresentando:

  • Documento de identidade (RG ou CPF);

  • Comprovante de residência;

  • Documentos de todos os membros da família.

Essas três isenções — IPTU, Imposto de Renda e transporte público — representam medidas concretas para aliviar o orçamento de quem já contribuiu por décadas. Com elas, idosos de 60, 61, 62 anos ou mais podem garantir uma vida mais tranquila, com economia e mais acesso a serviços essenciais.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.