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Brasileiros ficam assustados com 3 novas restrições no empréstimo FGTS que foram confirmadas aos trabalhadores

Saulo Moreira Por Saulo Moreira
15/10/2025
em Direitos do Trabalhador, Economia, FGTS
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FGTS.

FGTS. Foto: Revista dos Benefícios

Trabalhadores enfrentam novas restrições no empréstimo FGTS a partir de novembro: carência obrigatória, limite anual e corte no valor máximo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) confirmou, em decisão recente, três mudanças importantes que afetam diretamente os trabalhadores que utilizam a antecipação do Saque-Aniversário como forma de crédito.

As novas restrições entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025 e alteram de forma significativa a dinâmica do empréstimo FGTS. As medidas incluem carência obrigatória de 90 dias, limite de apenas um contrato por ano e redução drástica no valor máximo das parcelas que podem ser antecipadas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que o objetivo é preservar a função original do FGTS como uma reserva financeira voltada à proteção do trabalhador em momentos de necessidade, como demissão sem justa causa, doença grave ou aposentadoria.

Uma boa notícia para 2026 para os trabalhadores é a previsão de pagamentos de R$135,90 a R$1.631 via abono (veja aqui como realizar o saque)

Carência obrigatória de 90 dias após adesão ao Saque-Aniversário

Uma das principais mudanças é a criação de uma carência mínima de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário.

Na prática, isso significa que o trabalhador que optar por essa modalidade do FGTS não poderá contratar o empréstimo imediatamente. Será necessário aguardar três meses após a adesão antes de solicitar qualquer operação de antecipação.

Essa medida busca evitar o uso do FGTS como uma linha de crédito imediata e descontrolada, obrigando o trabalhador a planejar o uso do benefício com antecedência.

Segundo o governo, a carência também dará tempo para que o saldo do FGTS acumule novos depósitos, reduzindo o risco de bloqueios ou saldos negativos em futuras operações.

Vale lembrar que, ainda em 2025, um total de 5 grupos ainda receberão o adicional de até R$2.900 do FGTS (veja aqui como sacar)

Novo limite de um contrato por ano

Outra mudança importante é o limite de apenas um contrato de empréstimo FGTS por ano.

Atualmente, muitos trabalhadores contratam várias antecipações dentro do mesmo período, o que resultava em múltiplos bloqueios de saldo e perda de controle financeiro.

A partir de 1º de novembro de 2025, essa prática será proibida. O trabalhador que já tiver feito uma antecipação só poderá solicitar uma nova operação após 12 meses.

Com essa limitação, o governo busca reduzir o endividamento crescente entre beneficiários do Saque-Aniversário e incentivar o uso responsável dos recursos do fundo.

Especialistas em finanças pessoais afirmam que a medida pode trazer maior previsibilidade orçamentária, embora reduza a liquidez imediata de quem dependia desse crédito para quitar dívidas.

Corte no valor máximo de antecipação

As novas regras também trazem reduções expressivas no valor máximo que pode ser antecipado por meio do empréstimo FGTS.

Entre novembro e dezembro de 2025, o limite será de cinco parcelas do Saque-Aniversário, com valores que variam entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, totalizando um máximo de R$ 2.500 por operação.

Já a partir de janeiro de 2026, o teto será ainda menor: três parcelas, com limite total de R$ 1.500.

Esses valores representam uma mudança drástica em relação às regras atuais, em que muitos bancos permitem antecipações de até 10 parcelas, com valores médios que ultrapassam R$ 5 mil.

Com a nova limitação, o empréstimo FGTS se torna menos vantajoso para quem buscava volumes maiores de crédito.

Impacto direto no bolso do trabalhador

As mudanças terão impacto significativo no planejamento financeiro de milhões de brasileiros que utilizam o FGTS como complemento de renda.

Com a nova carência e os limites de valor, a antecipação se tornará mais conservadora, servindo apenas como apoio em emergências menores ou despesas pontuais.

Quem utilizava o crédito para quitar dívidas altas ou reforçar o orçamento doméstico precisará buscar outras alternativas de crédito, muitas vezes com juros mais altos.

Segundo especialistas, o ideal é que o trabalhador compare o custo efetivo total (CET) do empréstimo FGTS com outras modalidades, como crédito consignado ou empréstimo pessoal com garantia, antes de tomar qualquer decisão.

Contratos já firmados permanecem válidos

As novas regras não afetam contratos já existentes. Quem contratou o empréstimo antes de 1º de novembro de 2025 mantém as condições originais até o fim do contrato.

O saldo do FGTS desses trabalhadores continuará bloqueado até a quitação total da dívida, impedindo o saque em caso de demissão sem justa causa durante esse período.

A medida, portanto, não cancela os contratos em andamento, mas mantém o bloqueio até o pagamento integral.

Assim, o trabalhador deve avaliar cuidadosamente se vale a pena antecipar novas parcelas antes da mudança das regras — ainda possível até 31 de outubro de 2025.

Objetivo declarado do governo: reduzir o uso excessivo e proteger o fundo

O Ministério do Trabalho e o Conselho Curador justificam as novas restrições como uma medida de proteção ao próprio trabalhador e ao equilíbrio financeiro do FGTS.

Nos últimos anos, o número de contratações de empréstimos com garantia do Saque-Aniversário aumentou de forma expressiva, chegando a mais de 10 milhões de operações em 2024.

Esse volume preocupou o governo, que observou redução de saldos disponíveis para demissões, dificuldade no saque por doença e bloqueios prolongados que comprometem o objetivo social do fundo.

A nova política busca restringir o uso recorrente e imediato do FGTS como fonte de crédito, preservando-o como reserva de emergência para momentos realmente necessários.

Janela de transição até 31 de outubro de 2025

Os trabalhadores ainda têm uma janela de pouco mais de duas semanas antes da entrada em vigor das novas regras.

Até 31 de outubro de 2025, continuam válidas as condições atuais, que permitem:

  • Antecipar até 10 parcelas do Saque-Aniversário;

  • Contratar mais de uma operação no mesmo ano;

  • Sem exigência de carência após adesão.

Essa janela de transição pode ser uma oportunidade para quem precisa do recurso sob as condições antigas, mas especialistas alertam: é essencial avaliar o impacto no longo prazo.

Mesmo que o empréstimo seja mais vantajoso agora, ele implica bloqueio do saldo por vários anos, o que pode comprometer o acesso em caso de imprevistos.

Quem será afetado imediatamente

As novas restrições atingem principalmente:

  • Trabalhadores que ainda não aderiram ao Saque-Aniversário;

  • Aqueles que planejavam contratar nova antecipação após novembro de 2025;

  • E quem mantém o FGTS como reserva emergencial para situações futuras.

Quem já possui contrato ativo não precisa se preocupar com mudanças retroativas, mas deve estar ciente de que não poderá fazer nova antecipação até o término do contrato e respeitando o intervalo de um ano.

Quanto será possível antecipar nas novas regras

PeríodoParcelas máximasValor por parcelaValor máximo total
Novembro a Dezembro/20255 parcelasR$ 100 a R$ 500R$ 2.500
A partir de Janeiro/20263 parcelasR$ 100 a R$ 500R$ 1.500

Esses novos limites tornam o empréstimo FGTS uma opção mais restrita, voltada a situações emergenciais de menor porte, e não mais um meio de acesso rápido a crédito de valores altos.

Aplicação das regras em todo o país

As novas normas se aplicam em âmbito nacional e valem para todas as instituições financeiras que operam o crédito vinculado ao Saque-Aniversário do FGTS.

Isso inclui bancos públicos e privados, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Santander e Bradesco.

Cada instituição poderá manter taxas de juros próprias, mas todas deverão seguir os mesmos limites de valor e periodicidade definidos pelo Conselho Curador.

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