O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) acendeu um alerta que pegou muita gente de surpresa: 177,4 mil famílias estão recebendo notificações para devolver valores indevidos do Auxílio Emergencial, aquele benefício pago durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o governo, a cobrança soma R$ 478,8 milhões e mira pessoas que receberam o auxílio sem realmente ter direito — muitas vezes por erros cadastrais, vínculos de emprego não declarados ou rendas acima do limite.
Mas calma, antes de entrar em pânico, dá pra entender exatamente o que está acontecendo, quem precisa devolver, como consultar se há pendência, como recorrer e até parcelar o valor, sem juros nem multa.
A seguir, veja tudo que você precisa saber — em linguagem simples, sem burocracia.
Por que o governo está cobrando a devolução agora do Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020, durante o auge da pandemia, para socorrer famílias com baixa renda. Só que, com a urgência do pagamento, milhões de cadastros foram aprovados com base em autodeclarações e cruzamentos automáticos de dados.
Passado o caos da pandemia, o governo passou a revisar essas informações e descobriu que muitos receberam o benefício mesmo tendo emprego formal, benefícios previdenciários ativos, renda acima do limite legal ou outros auxílios incompatíveis.
A auditoria identificou irregularidades e, a partir de março de 2025, começou a enviar notificações para que essas pessoas devolvessem o dinheiro.
Segundo o MDS, a cobrança não é imediata nem punitiva, mas uma forma de “corrigir distorções” e recuperar valores que foram pagos de forma indevida.
Como as notificações estão sendo enviadas
O governo está usando uma estratégia ampla para avisar os beneficiários. As notificações são enviadas por:
SMS (mensagens de texto no celular);
E-mail cadastrado no Gov.br;
Aplicativo Notifica (do próprio governo);
E o sistema oficial Vejae, onde tudo fica registrado.
Ou seja, ninguém precisa receber boleto, link ou cobrança por WhatsApp — se isso acontecer, desconfie. Golpistas já estão se aproveitando da situação para roubar dados e aplicar fraudes.
O MDS reforça: não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Toda consulta deve ser feita diretamente no site oficial do MDS ou no portal Gov.br.
Como saber se você precisa devolver o Auxílio Emergencial
Essa é a principal dúvida — e a resposta é simples. O governo criou o sistema Vejae (Verificação de Elegibilidade e Justificativas do Auxílio Emergencial).
Para consultar, basta seguir este passo a passo:
Acesse o site do MDS (mds.gov.br) e clique em “Sistema Vejae”;
Faça login com CPF e senha do Gov.br;
Veja se há notificação vinculada ao seu CPF;
Caso exista, o sistema mostrará o valor a devolver e o motivo da cobrança;
No próprio portal, é possível pagar à vista, parcelar, apresentar defesa ou interpor recurso.
Se o sistema não mostrar nada, ótimo — significa que você não tem pendências.
Quem precisa devolver o dinheiro
De acordo com o MDS, somente quem recebeu notificação precisa devolver.
As cobranças atingem pessoas que, na época do recebimento, se enquadravam em uma das situações abaixo:
Trabalhavam com carteira assinada;
Recebiam benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria, pensão ou BPC);
Tinham renda familiar acima do limite de três salários mínimos;
Receberam em duplicidade, por mais de uma pessoa da mesma família;
Ou tiveram vínculos indevidos detectados por cruzamento de dados.
O MDS afirma que todos esses casos foram confirmados por auditoria técnica, com base em informações do Dataprev e da Receita Federal.
Quem está isento de devolver
Nem todos que receberam o benefício de forma irregular serão obrigados a devolver. Segundo o governo, há situações de vulnerabilidade social em que a cobrança não será feita.
Estão fora do processo de devolução:
Beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no CadÚnico;
Quem recebeu menos de R$ 1.800 no total do auxílio;
Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
Famílias com renda total de até três salários mínimos;
Pessoas que comprovarem erro no cadastro ou fraude que não cometeram.
Esses grupos são automaticamente filtrados pelo sistema para evitar cobranças injustas.
Qual é o prazo para devolver o valor
Depois de receber a notificação, o cidadão tem:
60 dias para efetuar o pagamento ou iniciar o parcelamento;
30 dias para apresentar defesa, caso discorde da cobrança;
Se a defesa for negada, mais 45 dias para pagar ou recorrer novamente.
O MDS permite parcelar o valor em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem juros nem multa.
O pagamento é feito somente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, e pode ser realizado via:
PIX,
Cartão de crédito,
Ou boleto GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil.
O que acontece se a pessoa ignorar a notificação
Ignorar a notificação é uma péssima ideia. Se o pagamento não for feito no prazo, o nome do beneficiário pode ser inscrito:
Na Dívida Ativa da União,
No Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin),
E ainda nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Em outras palavras, a pessoa pode ficar negativada, perder acesso a crédito, ter restrição em financiamentos, e até enfrentar cobrança judicial no futuro.
Quais são os principais motivos de irregularidades
De acordo com o levantamento do MDS, os principais motivos para devolução são:
Emprego formal ativo durante o período do benefício;
Acúmulo indevido de benefícios (previdenciário, BPC, seguro-desemprego etc.);
Renda acima do limite legal;
Recebimento duplicado;
Cadastro desatualizado no CadÚnico;
Mais de dois membros da mesma família recebendo o auxílio;
Fraudes e autodeclarações falsas.
Esses casos foram detectados a partir de cruzamentos com bancos de dados como INSS, Receita Federal, Caged e Dataprev.
E se a pessoa não concordar com a cobrança?
Se o beneficiário acreditar que a cobrança é injusta, ele pode apresentar defesa diretamente no sistema Vejae.
Para isso, basta acessar o portal e anexar documentos que comprovem a situação — como comprovantes de desemprego, extratos do CadÚnico, declarações de renda ou outros registros oficiais.
Caso a defesa seja negada, ainda é possível entrar com recurso dentro do prazo de 45 dias.
Se o recurso for aceito, o débito é cancelado automaticamente.
O sistema Vejae e o início das cobranças
O sistema Vejae começou a funcionar oficialmente em 6 de março de 2025, e foi por meio dele que as primeiras notificações foram enviadas.
A plataforma foi criada justamente para centralizar todas as etapas do processo: consulta, defesa, parcelamento e pagamento.
O MDS reforça que não existe outro site oficial — qualquer página fora do domínio “gov.br” é considerada suspeita.
Como evitar cair em golpes
Com a grande quantidade de notificações, surgiram tentativas de golpes envolvendo devolução do Auxílio Emergencial.
Veja como se proteger:
Desconfie de mensagens que pedem clique em links ou solicitam “atualização de cadastro”;
O governo nunca envia boletos por WhatsApp, SMS ou e-mail;
Pague apenas pelo sistema Vejae;
Em caso de dúvida, ligue para o Disque Social 121 ou acesse o portal oficial do MDS;
Verifique sempre se o site começa com https://www.gov.br/ — isso garante que é um ambiente seguro.
O que acontece se o valor não for devolvido
Além de entrar na Dívida Ativa, quem não devolver o valor poderá enfrentar processos administrativos e restrições financeiras.
Na prática, isso significa:
Dificuldade para abrir conta bancária;
Bloqueio de reembolsos ou restituições de Imposto de Renda;
Impedimento em contratações com o governo;
E possível cobrança judicial futura.
Por outro lado, quem regularizar a pendência dentro do prazo evita todos esses transtornos e ainda pode parcelar com tranquilidade.
Onde encontrar mais informações oficiais
O MDS criou uma seção especial em seu site para esclarecer todas as dúvidas sobre a devolução do Auxílio Emergencial. Lá estão disponíveis:
Guia do Vejae,
Perguntas Frequentes (FAQ),
E links diretos para consulta, defesa e pagamento.
Para casos específicos, também é possível entrar em contato com a Ouvidoria do MDS por meio da plataforma Fala.BR, ou pelo Disque 121.
Resumo rápido: o que você precisa saber
| Ponto | Detalhe |
|---|---|
| Total cobrado | R$ 478,8 milhões |
| Famílias notificadas | 177,4 mil |
| Prazo de pagamento | 60 dias após a notificação |
| Parcelamento | Até 60x, com parcelas mínimas de R$ 50 |
| Sem juros ou multa | Sim |
| Canais oficiais | Vejae, Gov.br, aplicativo Notifica |
| Canais falsos | Links enviados por WhatsApp ou SMS |
| Punição por não pagamento | Dívida ativa e negativação |
| Isentos da devolução | Bolsa Família, CadÚnico e famílias de baixa renda |
| Atendimento oficial | Disque 121 e Fala.BR |
O tom do governo: “não é punição, é correção”
O MDS tem destacado que a devolução não é uma punição, mas sim uma obrigação legal para quem recebeu sem ter direito.
Segundo o secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Tiago Falcão, o objetivo é “garantir justiça social”, permitindo que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente precisa.
Ele também afirmou que muitos casos estão sendo analisados com cautela, para evitar cobranças indevidas.
Auxílio Emergencial: veja quem recebeu, valores pagos, critérios e como funcionou o programa do governo
O Auxílio Emergencial foi um dos programas mais importantes da história recente do Brasil. Criado em 2020, pelo governo federal, o benefício surgiu como uma resposta à crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, com o objetivo de garantir renda mínima a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas desempregadas que ficaram sem fonte de renda durante o isolamento social.
O programa foi pago em várias etapas e ajudou milhões de brasileiros em todo o país. Entenda, a seguir, quem teve direito, quanto foi pago, como funcionavam os critérios e como o dinheiro era depositado.
Quem teve direito ao Auxílio Emergencial
Para receber o benefício, era necessário atender a critérios estabelecidos pelo governo. Veja os principais:
Ser maior de 18 anos;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto o Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (ou renda familiar total de até três salários mínimos);
Trabalhar de forma informal, ser autônomo, MEI (Microempreendedor Individual) ou desempregado na época do cadastro.
Essas regras buscavam garantir que o benefício fosse direcionado a quem realmente precisava de apoio financeiro.
Valores e fases do Auxílio Emergencial
O programa teve duas grandes fases de pagamento, com valores e prazos diferentes entre 2020 e 2021.
Auxílio Emergencial 2020
Em 2020, o pagamento original foi dividido da seguinte forma:
Valor inicial: R$ 600 por parcela;
Mães chefes de família: recebiam R$ 1.200;
Número de parcelas: 5 parcelas iniciais;
Extensão: o governo criou uma fase extra de quatro parcelas de R$ 300, ou R$ 600 para mães solteiras.
Total de parcelas em 2020: 9 (5 originais + 4 extras).
Essa primeira etapa alcançou mais de 68 milhões de brasileiros, tornando-se um dos maiores programas de transferência de renda do mundo durante a pandemia.
Auxílio Emergencial 2021
Com o agravamento da pandemia e a continuidade da crise, o governo decidiu retomar o programa em abril de 2021.
Os valores, no entanto, foram reduzidos e ajustados de acordo com o perfil das famílias:
R$ 150: para famílias unipessoais (apenas uma pessoa);
R$ 250: para a maioria das famílias;
R$ 375: para mães chefes de família.
Inicialmente, o governo liberou quatro parcelas. Depois, anunciou mais três parcelas adicionais, ampliando o alcance até o fim de 2021.
Essa nova rodada teve foco em famílias já cadastradas, com base no cruzamento de dados da Dataprev e do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Como o pagamento do Auxílio Emergencial era feito
A Caixa Econômica Federal foi o banco responsável por pagar e administrar o Auxílio Emergencial. Todo o processo foi feito de forma digital, o que permitiu alcançar rapidamente milhões de pessoas, inclusive em regiões mais afastadas.
Veja como funcionava:
1. Conta digital automática
A Caixa criou automaticamente uma poupança social digital, onde o valor do auxílio era depositado. Essa conta podia ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de ir até uma agência.
2. Aplicativo Caixa Tem
O aplicativo Caixa Tem permitia realizar transferências, pagamentos, compras com cartão virtual e até o saque do valor. Ele se tornou um dos apps mais baixados do Brasil durante o período.
3. Beneficiários do Bolsa Família
Quem já recebia o Bolsa Família teve o benefício substituído automaticamente pelo Auxílio Emergencial, seguindo o mesmo calendário e cartão do programa.
Quando o valor do auxílio era maior que o do Bolsa Família, o governo pagava o mais vantajoso.
4. Saques em dinheiro
Os saques presenciais eram liberados de forma escalonada, conforme um calendário divulgado pela Caixa. Essa medida ajudava a evitar aglomerações nas agências.
