Você sabe que pode ficar proibido de dirigir em rodovias logo após tirar a CNH? Projeto de Lei quer essa “etapa extra” — veja como pode funcionar e quem vai ser afetado

O projeto de lei, o PL 2337/2025, apresentado pelo deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), está dando o que falar. Ele propõe uma mudança importante no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): quem tiver apenas a Permissão para Dirigir (PPD) — ou seja, recém-habilitado — só poderia trafegar em rodovias e estradas após fazer um curso de direção segura específico para esse tipo de via.

Enquanto isso, até concluir esse curso, o motorista recém-habilitado ficaria limitado a circular somente dentro das zonas urbanas. A nova regra não alteraria as condições para obter a CNH definitiva — ela está só “interferindo” no uso imediato das rodovias por quem está no estágio PPD.

Esse certificado de conclusão do curso seria registrado no prontuário do motorista, para facilitar a fiscalização eletrônica, sem a necessidade de documento impresso extra. E caso o motorista com PPD fosse flagrado dirigindo em rodovia sem essa certificação em dia, seria punido com infração gravíssima, multa e até retenção do veículo até que um condutor habilitado chegasse ao local.

O PL foi apresentado em maio de 2025 e está em tramitação na Câmara. Está sob análise na Comissão de Viação e Transportes (CVT) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CVT, o relator é o deputado Paulo Litro (PSD-PR). O prazo para apresentação de emendas já se encerrou e não foram apresentadas alterações ao texto base.

Como esse curso “extra” poderia funcionar na CNH (segundo a proposta)

A proposta ainda depende bastante de regulamentação, mas já há pistas:

  • O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ficaria encarregado de definir os detalhes: carga horária mínima, metodologia (aulas teóricas, práticas ou híbridas), possibilidade de EAD (ensino a distância).

  • Esse curso seria uma etapa “entre” a Permissão para Dirigir e a liberdade total de trafegar por rodovias — um meio-termo para preparar melhor o condutor.

  • A certificação seria eletrônica e vinculada ao prontuário do condutor, permitindo fiscalização por cruzamento de dados e dispensando papel físico extra.

  • A proposta não pretende alterar o prazo de validade da PPD, nem os critérios para se tornar titular definitivo (CNH definitiva).

  • Em caso de descumprimento, aplica-se o artigo 162, inciso VII, do CTB (infração por conduzir veículo sem curso especializado obrigatório), que já existe para outras situações reguladas.

Esse curso seria uma exigência nova especificamente para rodovias, algo que ainda não está contemplado nas normas vigentes de formação de motoristas.

Situação da CNH no Brasil em 2025: o que saber

Para entender o impacto da proposta, é bom ter um panorama de como está o cenário da CNH e da legislação de trânsito em 2025:

  • Atualmente, a formação de condutores segue regras da Resolução Contran 789/2020, que define os cursos de formação, atualizações, e outros requisitos para quem está tirando CNH — mas essa resolução não exige esse curso extra para rodovias.

  • Sobre renovação de CNH, em 2025 não houve mudanças expressivas nos prazos ou exigências, segundo órgãos especializados.

  • Um outro projeto, do Ministério dos Transportes, está em estudo para reduzir o custo da CNH nas categorias A e B, retirando a obrigatoriedade de frequentar autoescolas (os candidatos poderiam usar instrutores credenciados e/ou modelos autônomos). Esse projeto ainda não foi aprovado, mas mostra presença de outro debate paralelo sobre flexibilização de acesso.

  • O projeto de redução de custos não interfere diretamente na proposta de curso de direção segura para rodovias, mas pode colidir com demandas de simplificação e inclusão.

Portanto, o PL 2337/2025 adiciona uma etapa nova ao processo de habilitação, justamente no ponto em que muitos novatos já começam a aventurar-se nas rodovias.

Quem seria afetado — e por que isso pode gerar controvérsias

Perfis mais diretamente afetados

  • Motoristas que acabaram de obter a CNH, no período de PPD.

  • Pessoas que planejam pegar estrada logo após tirar a CNH (viagens intermunicipais ou interestaduais) — esse grupo precisaria esperar ou fazer o curso primeiro.

  • Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (CFCs), que teriam que adaptar currículo, infraestrutura e metodologias para incluir esse novo curso.

  • Detrans estaduais, que precisariam ajustar seus sistemas de registro e fiscalização para reconhecer e cobrar esse certificado eletrônico.

  • Órgãos de fiscalização (polícias rodoviárias, órgãos municipais) que teriam de acessar o registro eletrônico do curso no prontuário do condutor.

Pontos de debate e críticas previsíveis

  • Custo adicional: motoristas iniciantes podem argumentar que pagar (ou mesmo arcar com tempo) para esse curso extra é mais uma barreira.

  • Burocracia extra: adaptar tudo — regulamentação do Contran, sistemas estaduais, oferta do curso — exige tempo e coordenação entre órgãos federais, estaduais e municípios.

  • Excesso de restrição? Alguns podem enxergar essa exigência como limitadora do direito de dirigir, especialmente para quem mora em áreas rurais ou depende da estrada para deslocamento.

  • Eficácia real: será que esse curso de direção segura realmente vai reduzir acidentes com novatos em rodovias? Especialistas em trânsito têm visões divergentes sobre isso.

  • Desigualdade regional: regiões mais remotas ou com menor número de CFCs podem ter dificuldade de oferecer esse curso com qualidade ou preço acessível.

Por outro lado, defensores argumentam que rodovias são ambientes mais complexos, com velocidades maiores, tráfego pesado, ultrapassagens e riscos que não se encontram no trânsito urbano. Assim, um preparo especializado faria sentido para reduzir acidentes — especialmente entre motoristas menos experientes.

Resumo dos passos do PL 2337/2025 e prazos atuais

  • 15 de maio de 2025: apresentação do projeto na Câmara dos Deputados.

  • Encaminhado às comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Em 21 de agosto de 2025, designação de relator (Paulo Litro) na CVT.

  • Em 25 de agosto, iniciou-se prazo de cinco sessões para apresentação de emendas; esse prazo terminou em 4 de setembro sem emendas.

  • No momento, o projeto aguarda parecer do relator e análise nas comissões — ainda não há prazo claro para votação em plenário nem sanção presidencial.

Por enquanto, não existe cronograma de implementação ou regulamentação concreta — tudo depende de aprovação e depois de normativos do Contran para viabilizar o curso e fiscalização.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.