A nova lei das férias para quem trabalha de carteira assinada está em vigor

Trabalhar 12 meses seguidos não é brincadeira. Chega uma hora que o corpo pede descanso, a mente implora por uma pausa e, cá entre nós, ninguém é de ferro. É aí que entram as férias — um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não está ali para enfeitar a legislação.

Só que, mesmo sendo um direito antigo, muita gente ainda fica cheia de dúvidas: “Quando posso tirar?”, “Posso vender uns dias?”, “E se a empresa não me der férias no prazo?”

Hoje, vamos explicar tudo isso de um jeito bem simples, sem aquele juridiquês que mais confunde do que ajuda. Preparado?

Como funciona o período aquisitivo e concessivo

Antes de sonhar com praia, descanso e aquela rede na varanda, é preciso cumprir um ritual: o famoso período aquisitivo.

  • Período Aquisitivo: é o tempo que você precisa trabalhar para ter direito às férias. São 12 meses de trabalho, contados a partir da sua admissão.

  • Período Concessivo: terminou o período aquisitivo? Então a empresa tem mais 12 meses para conceder suas férias.

Resumindo: trabalhou 1 ano, a empresa tem 1 ano para dar suas férias. Se não der… a coisa muda de figura — e a gente já já explica como.

Ah! A empresa precisa avisar você com pelo menos 30 dias de antecedência. Nada de “surpresa, suas férias começam amanhã!”

Pagamento das férias e o terço constitucional

Aqui está a parte que todo trabalhador ama: o pagamento. E a lei foi generosa nessa hora. Além do salário normal, você recebe um terço a mais, o famoso terço constitucional.

Vamos fazer uma conta simples para entender:

  • Salário: R$ 3.000

  • Terço constitucional: R$ 1.000

  • Total das férias: R$ 4.000

Pronto! Mas tem um detalhe: o pagamento deve cair até 2 dias antes do início das férias. Nada de ir para o descanso sem o dinheiro na conta.

E sim, sobre esse valor podem incidir descontos de INSS e Imposto de Renda, dependendo da sua faixa salarial.

Posso dividir minhas férias em vários períodos?

Muita gente acha que férias são 30 dias diretos e acabou. Mas não é bem assim. A Reforma Trabalhista trouxe mais flexibilidade.

Agora, você pode dividir as férias em até 3 períodos, mas com algumas regras:

  • Um período precisa ter pelo menos 14 dias corridos.

  • Os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada.

  • E atenção: não pode começar férias dois dias antes de feriado ou do dia de descanso semanal.

Então, nada de emendar feriadão para aumentar o descanso. A lei pensou nisso.

E a famosa “venda” das férias?

Sim, é possível vender parte das férias. O nome bonito para isso é abono pecuniário.

Funciona assim:

  • Você pode vender até 1/3 das férias.

  • No caso dos 30 dias, são 10 dias vendidos e 20 dias de descanso.

Mas o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. E a decisão é sua, a empresa não pode obrigar ninguém a vender.

Para muita gente, essa é uma boa saída para ganhar um dinheiro extra sem perder todo o descanso.

Se a empresa não der as férias no prazo, o que acontece?

Agora a coisa fica séria. Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, a lei é clara:

  • O pagamento deve ser feito em dobro.

Sim, dobrou. Se o trabalhador tinha direito a R$ 4.000, por exemplo, a empresa vai pagar R$ 8.000.

Essa regra existe para garantir que o empregador leve a sério o direito ao descanso do trabalhador.

Por que as férias são tão protegidas pela lei?

Muita gente acha que férias são só um luxo, mas a ciência já provou o contrário. Descansar:

  • Melhora a saúde mental, reduzindo o risco de burnout.

  • Aumenta a produtividade, já que ninguém rende bem trabalhando sem parar.

  • Melhora a convivência, porque um funcionário descansado é mais paciente e colaborativo.

Ou seja, não é só bom para o trabalhador. A empresa também ganha com profissionais mais motivados e saudáveis.

Perguntas que todo mundo faz sobre férias

Vamos simplificar com respostas rápidas:

  • Posso juntar férias de dois anos?
    Não. A lei exige que as férias sejam concedidas dentro do período concessivo.

  • E se eu pedir para tirar antes de completar 12 meses?
    Só com acordo específico. A regra geral exige os 12 meses trabalhados.

  • Férias vencidas somam com as novas?
    Se a empresa atrasou, vai pagar em dobro. Mas isso não dá direito a juntar os períodos.

  • Posso trabalhar em outro lugar durante as férias?
    A lei não proíbe, mas a ideia é descansar. Se a empresa descobrir que você está “dobrando jornada”, pode dar dor de cabeça.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

A Reforma trouxe algumas novidades:

  1. Fracionamento das férias em até 3 períodos, como já explicamos.

  2. Possibilidade de férias para menores de 18 e maiores de 50 seguirem as mesmas regras de fracionamento.

  3. Mais flexibilidade para negociações coletivas adaptarem as regras à realidade de cada categoria.

Dicas para aproveitar bem as férias

Para fechar, algumas sugestões para que seu descanso realmente valha a pena:

  • Planeje-se financeiramente. Use o dinheiro das férias com sabedoria.

  • Desconecte-se do trabalho. E-mails e reuniões? Só depois.

  • Aproveite para cuidar da saúde e da mente.

  • Passe tempo com família e amigos. É a hora de recarregar as energias.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.