Imagine só: bilhões de reais, milhões de contratos, milhares de trabalhadores e uma data final que não para de se aproximar — novembro de 2025. É esse o prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para migrar todos os contratos antigos de empréstimos consignados para a nova plataforma digital que promete revolucionar esse mercado: a Carteira de Trabalho Digital dentro do programa Crédito do Trabalhador.
Até a última terça-feira (16 de setembro), o governo já tinha conseguido transferir nada menos que R$ 15,7 bilhões em contratos. E a meta é ousada: chegar a R$ 40 bilhões até outubro. A corrida é grande porque, a partir de novembro, o modelo antigo simplesmente deixará de existir.
Mas calma: vamos explicar tudo com clareza e de forma leve, para que até quem nunca pediu um consignado entenda o que está acontecendo.
Do modelo antigo ao novo: o que muda para o trabalhador? Confira!
Durante anos, o crédito consignado para trabalhadores CLT funcionava assim:
A empresa fazia um convênio com um banco específico.
O trabalhador só podia pegar empréstimo nesse banco.
As parcelas eram descontadas direto na folha de pagamento.

Na prática, isso limitava muito as opções. Afinal, nem todas as empresas tinham convênios, e quando tinham, só existia um banco parceiro — sem concorrência, sem escolha, sem chances de conseguir taxas menores.
Agora, com o Crédito do Trabalhador, a história muda:
| Modelo Antigo | Programa Crédito do Trabalhador |
|---|---|
| Empresas privadas faziam convênios com bancos específicos | Mais de 70 instituições financeiras podem acessar os dados do trabalhador |
| Só um banco podia descontar na folha | Acesso via e-Social, seguindo a LGPD |
| Convênios eram restritos a grandes empresas | Qualquer trabalhador CLT pode usar o sistema |
| Sem concorrência entre bancos | Instituições competem oferecendo juros menores |
Na prática, isso significa mais liberdade e, principalmente, juros bem mais baixos para os trabalhadores.
A grande promessa da nova plataforma é oferecer juros mais baixos
Se você já precisou de empréstimo pessoal, sabe que os juros podem ser assustadores. Um empréstimo comum chega a ter taxas médias próximas de 11% ao mês.
Com o Crédito do Trabalhador, o cenário é outro: a taxa média cai para 3,42% ao mês. Parece pouco? Mas quando você transforma isso em prestações menores, o impacto no bolso é gigantesco.
E essa queda não acontece por mágica. Ela vem da concorrência entre bancos. Com mais de 70 instituições financeiras habilitadas — 122 cadastradas e 64 já ativas — cada uma tenta oferecer a melhor proposta para o trabalhador.
Como funciona a migração dos contratos antigos
O processo é 100% digital e rápido. Quem está por trás da operação é a Dataprev, empresa pública especializada em tecnologia, em parceria com o MTE.
Funciona assim:
Autorização dos dados
O trabalhador, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, autoriza o compartilhamento de informações como CPF, tempo de empresa e margem consignável.Ofertas personalizadas
Em até 24 horas, os bancos habilitados analisam as informações e enviam propostas de crédito.Escolha da melhor proposta
O trabalhador compara juros, prazos e condições e escolhe a mais vantajosa.Desconto em folha
As parcelas continuam sendo descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% da renda mensal.
Esse sistema garante mais segurança, praticidade e transparência.

E se eu já tenho um empréstimo? Como funciona a portabilidade
Se você já tem um contrato ativo no modelo antigo, também pode migrar para a nova plataforma. O procedimento é chamado de portabilidade e é bem simples:
Verifique se o banco para onde você quer transferir o contrato está habilitado no novo sistema.
Solicite a portabilidade pelo site ou aplicativo da instituição financeira.
A partir de 21 de agosto, o pedido também pode ser feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O novo banco quita sua dívida no banco antigo e assume o contrato, com as novas condições.
Tudo isso mantendo a taxa e o prazo da linha atual ou, se o trabalhador preferir, negociando melhores condições.
Por que essa mudança era necessária?
Antes, o modelo favorecia grandes empresas e limitava o acesso ao crédito mais barato. Muitas vezes, trabalhadores de empresas menores simplesmente não tinham essa opção, ficando à mercê de empréstimos pessoais com juros muito mais altos.
Com a digitalização e a centralização no aplicativo, o governo garante:
Concorrência entre bancos → mais ofertas e juros menores.
Desburocratização → nada de filas, papeladas ou visitas presenciais.
Transparência → tudo regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, com todos os contratos em um único lugar, o trabalhador tem mais controle sobre suas dívidas e margens consignáveis.
Os números da migração: bilhões em jogo
R$ 15,7 bilhões já foram transferidos até 16 de setembro.
Meta de R$ 40 bilhões até outubro.
Prazo final: novembro de 2025.
Esses valores mostram a dimensão da mudança. Estamos falando de um mercado gigante, com milhões de contratos sendo gradualmente digitalizados.
O que acontece depois de novembro de 2025
Passada a data-limite, o modelo antigo desaparece. Quem não migrar o contrato ficará sem a possibilidade de usar o consignado tradicional e precisará entrar no novo sistema para contratar crédito.
Na prática, isso vai tornar o Crédito do Trabalhador o único caminho para empréstimos consignados CLT no Brasil.
Vantagens para o trabalhador CLT
Mais opções: antes restrito a um banco, agora são dezenas competindo por você.
Menos juros: taxa média caiu para 3,42% ao mês.
Mais segurança: tudo regulado pela LGPD e com dados no e-Social.
Mais praticidade: 100% digital, sem burocracia.
Passo a passo para não perder o prazo
Se você quer migrar seu contrato ou simplesmente aproveitar as vantagens da nova plataforma, siga estas etapas:
Baixe ou atualize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Verifique suas informações pessoais e de vínculo empregatício.
Autorize o compartilhamento de dados para o Crédito do Trabalhador.
Aguarde as ofertas de crédito.
Compare taxas e condições e escolha a melhor proposta.
Se já tem um contrato, solicite a portabilidade pelo aplicativo.
Tudo sem precisar ir a uma agência ou falar com gerente de banco.
FAQ: Perguntas e Respostas sobre a mudança na Carteira de Trabalho Digital
1. O que é a migração dos contratos antigos para a nova plataforma?
A migração é o processo de transferir todos os contratos de empréstimos consignados que estavam no modelo antigo — com convênios restritos entre empresas e bancos — para o sistema Crédito do Trabalhador, acessado pela Carteira de Trabalho Digital.
A ideia é modernizar, dar mais segurança e permitir que os trabalhadores escolham entre vários bancos com taxas menores.
2. Até quando posso migrar meu contrato antigo?
O prazo final para a migração vai até novembro de 2025. Depois dessa data, o modelo antigo será desativado, e só a nova plataforma será válida para empréstimos consignados CLT.
3. Quantos contratos já foram migrados até agora?
Até o dia 16 de setembro de 2025, mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos já tinham sido transferidos. O governo espera atingir cerca de R$ 40 bilhões até outubro.
4. O que muda em relação ao modelo antigo?
No modelo antigo, apenas o banco conveniado à sua empresa podia oferecer crédito consignado. Agora, com o Crédito do Trabalhador, mais de 70 instituições podem enviar propostas para você, gerando concorrência e juros menores.
5. Quais são as vantagens da nova plataforma?
Mais bancos para escolher: dezenas de instituições enviam propostas.
Juros menores: taxa média de apenas 3,42% ao mês.
100% digital: sem burocracia, filas ou papelada.
Mais segurança: tudo dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6. Como faço para migrar meu contrato antigo?
É simples:
Verifique se o banco para onde quer transferir está habilitado no novo sistema.
Solicite a portabilidade no aplicativo do banco ou no app Carteira de Trabalho Digital.
O novo banco quita o contrato antigo e assume a dívida, com as novas condições.
7. Preciso autorizar o uso dos meus dados?
Sim. Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você autoriza o compartilhamento de informações como CPF, tempo de empresa e margem consignável para que os bancos possam enviar ofertas personalizadas.
8. Quais dados os bancos recebem para fazer propostas?
Eles têm acesso apenas aos dados necessários para avaliar o crédito, como:
CPF
Tempo de vínculo empregatício
Margem disponível para consignado
Tudo dentro das normas da LGPD.
9. A migração é obrigatória?
Sim. A partir de novembro de 2025, todos os contratos antigos devem estar na nova plataforma, já que o sistema antigo será desativado.
10. A taxa de juros muda na migração?
Depende da sua negociação. Ao migrar, você pode manter as condições atuais ou escolher uma proposta com juros menores oferecida pelos bancos.
11. O que é a portabilidade do consignado?
É a possibilidade de transferir sua dívida de um banco para outro, buscando melhores taxas e condições. Com a nova plataforma, esse processo ficou totalmente digital e bem mais rápido.
12. Como funcionam os descontos na folha de pagamento?
Mesmo com o novo sistema, as parcelas continuam sendo descontadas diretamente da folha, respeitando o limite de 35% da renda mensal.
13. Posso simular as ofertas antes de decidir?
Sim. Quando você autoriza o compartilhamento dos seus dados, os bancos enviam propostas, e você pode comparar taxas e prazos antes de escolher.
14. Preciso ir ao banco para migrar o contrato?
Não. Todo o processo é online, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais digitais dos bancos.
15. O que acontece se eu não migrar o contrato até o prazo?
Depois de novembro de 2025, o modelo antigo será desativado, e você precisará contratar novos empréstimos apenas pela nova plataforma.
