Liminar obriga o INSS a agir depois de meses de espera
Imagine esperar nove meses por uma resposta que deveria ter vindo em trinta dias. Parece até piada pronta, mas não é. Esse foi o drama vivido por uma segurada que pediu a revisão de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS e ficou sem resposta por quase um ano.
Cansada do silêncio e da enrolação, ela recorreu à Justiça. E deu certo: a 6ª Vara Federal Cível da SJGO, em decisão assinada no dia 3 de setembro de 2025, determinou que o INSS analise o pedido em até 30 dias.
O juiz responsável pelo despacho, Paulo Ernane Moreira Barros, deixou claro que a demora violava não só a lei, mas também a Constituição. E mais: que direitos de natureza alimentar, como aposentadorias e benefícios, não podem ficar à mercê da lentidão administrativa.
Quando a paciência acaba e a Justiça entra em cena
A segurada protocolou o pedido de revisão em 27 de novembro de 2024. Desde então, nada. Nenhuma resposta, nenhuma movimentação. Um verdadeiro “fantasma” no sistema do INSS.
Cansada de esperar, ela entrou com um mandado de segurança. Esse é um instrumento jurídico usado quando há violação de um direito líquido e certo, ou seja, um direito que já está claro e não depende de discussões adicionais.
O juiz, ao analisar o caso, constatou: a demora ultrapassou todos os limites de razoabilidade. Resultado? Medida de urgência concedida. Agora, o INSS tem 30 dias para analisar o pedido e não pode mais empurrar o problema com a barriga.
O que está em jogo na decisão
A ordem judicial não decide o mérito do pedido da segurada — ou seja, se ela tem ou não direito à revisão. O que está em jogo aqui é o direito de receber uma resposta dentro de um prazo justo.
E é justamente nesse ponto que a Justiça bateu o martelo: não dá para um processo administrativo ficar parado por quase um ano. O juiz lembrou que a morosidade administrativa não só fere a Constituição como também coloca em risco direitos de sobrevivência dos cidadãos. Afinal, aposentadoria e benefícios previdenciários não são luxo; são alimento na mesa de quem precisa.
As leis já davam prazos (mas foram ignoradas)
O mais curioso — e até revoltante — é que os prazos para a administração responder já estão na lei. Só que, na prática, muitas vezes são simplesmente desrespeitados.
Lei 9.784/1999: dá 30 dias para a Administração decidir depois de concluída a instrução do processo, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mas só se houver justificativa.
Lei 9.051/1995: determina que certidões necessárias para defesa de direitos sejam expedidas em até 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.
No caso concreto, ambos os prazos foram estourados sem explicação razoável. Para o juiz, isso não pode ser tolerado.
STF também já havia dado o recado
Essa não é a primeira vez que o assunto chega às instâncias superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia homologado um acordo no Recurso Extraordinário 1.171.152 (Tema 1.066) para organizar os prazos de emissão de documentos pelo INSS.
De acordo com esse pacto, quando há ordem judicial, a emissão de CTC deve ser feita em até 90 dias. Mas no caso de Goiás, até esse limite foi ultrapassado.
Ou seja, não restou outra saída senão obrigar o INSS a se mexer.
O que disse o juiz
Na decisão, o magistrado até reconheceu as dificuldades enfrentadas pelo INSS: muitos processos, falta de pessoal, estrutura precária. Mas fez uma observação dura: nada disso pode justificar uma demora que fere princípios básicos como eficiência e razoabilidade.
Nas palavras do juiz:
“Embora se reconheça as dificuldades operacionais enfrentadas pelo INSS, em razão do volume de demandas e da carência de estrutura, tais circunstâncias não justificam a mora excessiva, que ofende os princípios da eficiência e da razoabilidade da Administração Pública, além de comprometer direitos de natureza alimentar.”
Traduzindo para o dia a dia: se a fila é grande, a solução não é deixar o cidadão esperando indefinidamente, mas sim melhorar a gestão e respeitar a lei.
Afinal, o que é a tal da CTC?
Para quem não está acostumado com os termos do mundo previdenciário, vale explicar: a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento que registra os períodos de contribuição de um segurado em determinado regime de previdência.
Ela serve para transferir tempo de contribuição entre regimes diferentes (por exemplo, do serviço público para o INSS) ou para revisar aposentadorias já concedidas.
Sem a CTC, muitos segurados ficam de mãos atadas: não conseguem comprovar tempo suficiente para se aposentar ou não podem pedir revisões que aumentariam o valor do benefício.
No caso em questão, o atraso travou justamente esse processo, impedindo a segurada de avançar em seus direitos.
O impacto da decisão
A decisão não beneficia apenas a autora da ação. Ela também serve como recado claro ao INSS: não é aceitável empurrar com a barriga pedidos que afetam diretamente a vida e a sobrevivência de milhões de brasileiros.
Além disso, mostra para outros segurados que recorrer à Justiça pode ser uma saída quando os prazos legais são desrespeitados.
Embora cada caso tenha suas particularidades, a lógica é simples: se a lei estabelece prazos, eles precisam ser cumpridos. E, se não forem, o Judiciário pode intervir.
Um mandado de segurança bem utilizado
O mandado de segurança usado pela segurada é uma ferramenta poderosa nesses casos. Ele é aplicável justamente quando existe um direito líquido e certo sendo violado — e foi exatamente isso que aconteceu.
O juiz considerou que o instrumento era adequado porque a demora do INSS era evidente, documentada e sem justificativa válida. Dessa forma, concedeu a liminar que obrigou a análise do pedido.
O recado que fica
Com essa decisão, o recado da Justiça é direto: não dá mais para o INSS alegar apenas falta de estrutura e deixar processos parados por tempo indeterminado.
Afinal, estamos falando de benefícios de caráter alimentar — dinheiro que garante desde a feira do mês até o remédio indispensável.
A liminar, assinada em 03/09/2025, já está valendo, e o prazo de 30 dias começou a contar a partir da intimação. Agora, o INSS precisa correr contra o tempo.
