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Falta de FGTS agora pode gerar rescisão indireta com todos os direitos: decisão do TST muda regras trabalhistas e promete impacto gigante nas empresas em 2025

Mudanças importantes estão mexendo com a rotina de trabalhadores e empregadores em todo o Brasil. Em agosto de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma tese jurídica vinculante que promete sacudir a gestão trabalhista das empresas: a ausência de depósitos do FGTS passa a ser considerada, por si só, motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Traduzindo em miúdos: se a empresa não recolher corretamente o FGTS, o trabalhador pode pedir para sair do emprego, mas com todos os direitos de quem é demitido sem justa causa.

Essa decisão tem efeito obrigatório em todo o país e não é apenas uma recomendação. Todos os juízes e tribunais trabalhistas deverão seguir a mesma interpretação daqui em diante.

O que significa rescisão indireta na prática

A rescisão indireta, muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”, é um recurso legal que protege o trabalhador quando a empresa quebra regras sérias do contrato de trabalho.

Ao pedir a rescisão indireta, o funcionário encerra o vínculo com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Ou seja, ele recebe:

  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓;

  • 13º salário proporcional;

  • Aviso prévio;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Direito ao saque do FGTS;

  • Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Antes dessa decisão do TST, havia divergência nos tribunais regionais do trabalho (TRTs). Em algumas regiões, bastava comprovar que não houve depósito do FGTS. Em outras, o trabalhador precisava provar que sofreu prejuízo direto. Agora, a questão foi pacificada.

Por que isso é tão importante

O FGTS não é um benefício opcional. Ele é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador em momentos de desemprego, doenças graves ou até na hora de financiar a casa própria.

Apesar disso, não são raros os casos de empresas que simplesmente deixam de recolher os valores mensalmente e só regularizam a situação quando o contrato de trabalho acaba. Essa prática prejudica o trabalhador, que fica sem acesso ao fundo em situações emergenciais.

Com a decisão vinculante do TST, qualquer atraso ou ausência no depósito do FGTS já é suficiente para o trabalhador pedir a rescisão indireta e buscar seus direitos.

Impacto direto para as empresas

Especialistas em direito trabalhista alertam: a decisão pode causar um efeito dominó nas relações entre empresas e funcionários.

Setores com alta rotatividade e histórico de problemas com recolhimento do FGTS, como construção civil, comércio varejista, serviços terceirizados, indústria têxtil e call centers, tendem a sentir os efeitos de forma mais intensa.

O advogado trabalhista Gilson Souza Silva, sócio do escritório CNFLaw, destaca que o risco não está apenas em novas ações, mas no impacto financeiro:

“Esse passivo pode se tornar uma dívida trabalhista considerável, afetando diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira da companhia. Empresas que não se adequarem rapidamente podem enfrentar sérios problemas de sobrevivência”, explica o especialista.

Mais agilidade nos processos trabalhistas

Outro ponto importante é que, a partir de agora, os processos que envolvem falta de FGTS não precisarão mais chegar ao TST para uma decisão final.

Isso deve trazer mais rapidez nas decisões em primeira e segunda instâncias, reduzindo a espera do trabalhador. Por outro lado, para as empresas, isso significa menos espaço para negociações ou recursos, já que os juízes poderão decidir com base direta na tese vinculante.

Aumento esperado no número de ações

Advogados trabalhistas já preveem um aumento significativo no número de ações nos próximos meses.

Basta que o trabalhador comprove a ausência de depósitos para ter respaldo total da Justiça. Essa comprovação pode ser feita de várias formas:

  • Extrato do FGTS pelo app ou site da Caixa;

  • Holerites que não mostrem o desconto;

  • Declarações do empregador;

  • Dados da RAIS ou eSocial.

E atenção: até mesmo pequenos atrasos nos depósitos, quando recorrentes, podem ser motivo suficiente para a rescisão indireta.

Como as empresas podem se preparar

Para não serem surpreendidas por uma enxurrada de processos, os especialistas recomendam que as empresas adotem ações preventivas urgentes. Algumas delas são:

  1. Revisão da contabilidade trabalhista – checar se todos os recolhimentos de FGTS estão em dia, mês a mês.

  2. Auditorias internas – realizar verificações periódicas, inclusive retroativas, para identificar falhas.

  3. Investimento em compliance – criar ou reforçar programas de conformidade voltados para obrigações trabalhistas e previdenciárias.

  4. Capacitação das equipes – treinar RH, jurídico e financeiro para lidar com as novas exigências.

  5. Transparência com os empregados – manter uma comunicação clara, entregando regularmente os comprovantes de depósito do FGTS.

Essas medidas podem parecer burocráticas, mas podem evitar prejuízos muito maiores no futuro.

FGTS não é a única causa de rescisão indireta

Embora o destaque atual esteja no FGTS, a CLT já prevê outras situações em que o trabalhador pode pedir rescisão indireta, como:

  • Atraso constante no pagamento de salários;

  • Tratamento ofensivo ou humilhante do empregador;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Ambiente de trabalho inseguro;

  • Exigência de atividades ilegais ou perigosas;

  • Descumprimento de acordos coletivos;

  • Redução salarial indevida;

  • Demora injustificada na assinatura da carteira de trabalho.

Agora, a falta de depósito do FGTS entra oficialmente para essa lista, com efeito vinculante e força nacional.

O que esperar daqui para frente

A decisão do TST representa um marco importante para os trabalhadores, que ganham mais proteção legal contra empresas que não cumprem suas obrigações.

Para os empregadores, o recado é claro: não há mais espaço para descuido com o FGTS. Qualquer irregularidade pode custar caro, não só em indenizações, mas também em reputação e credibilidade.

Ao mesmo tempo, a medida pode ajudar a reduzir a sobrecarga da Justiça do Trabalho, uniformizando as decisões e trazendo mais clareza para todos os envolvidos.

Em resumo, estamos diante de um novo capítulo das relações trabalhistas no Brasil. De um lado, mais garantias para o trabalhador. Do outro, mais responsabilidades e fiscalização para as empresas.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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