Economia

Novo entendimento da Justiça do Trabalho muda regras da estabilidade em casos de doenças ocupacionais: trabalhador demitido pode conseguir reintegração ou indenização mesmo sem afastamento de 15 dias ou benefício do INSS, veja o que muda para empregados e empresas em 2025

A Justiça do Trabalho consolidou recentemente um novo entendimento que altera de forma significativa a proteção de trabalhadores em casos de doenças ocupacionais. Até pouco tempo atrás, para que o empregado tivesse direito à estabilidade provisória de 12 meses, era necessário ter ficado afastado por mais de 15 dias e recebido do INSS o benefício de auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91.

Agora, isso não é mais obrigatório. Basta que seja comprovado o nexo entre a doença e a atividade exercida para que o trabalhador tenha direito à estabilidade, mesmo que o diagnóstico só tenha sido reconhecido após a demissão.

Essa mudança fecha uma brecha usada por empresas para negar a estabilidade, reforçando a proteção ao trabalhador debilitado.

O que muda com a nova interpretação da Justiça do Trabalho

De acordo com análises de especialistas do escritório Magalhães & Moreno Advogados, a alteração está diretamente ligada ao artigo 118 da Lei 8.213/1991, que trata da estabilidade em casos de acidente ou doença ocupacional.

A interpretação antiga, mais restritiva, permitia que muitos trabalhadores fossem dispensados mesmo já apresentando sintomas ou limitações, sob o argumento de que não tinham sido afastados formalmente nem recebiam benefício do INSS.

Com a nova leitura, o foco não está mais no afastamento, mas sim no nexo causal ou concausal: ou seja, se o trabalho provocou ou agravou a enfermidade.

Se houver comprovação por laudo médico ou perícia judicial, o trabalhador adquire automaticamente o direito à estabilidade, mesmo que a empresa o tenha considerado “apto” no exame demissional.

Como o trabalhador deve agir após ser demitido doente

Para garantir a efetividade desse direito, é essencial que o empregado saiba os passos corretos a seguir:

  1. Buscar atendimento médico imediato – Após a dispensa, o trabalhador deve procurar médicos e realizar exames (como raio-X, ultrassom, ressonância magnética) para comprovar o quadro clínico.

  2. Confrontar o exame demissional – Muitas empresas registram o funcionário como “apto” mesmo quando há indícios de doença. Ter atestados contemporâneos à demissão ajuda a contestar esse documento.

  3. Reunir provas das condições de trabalho – Fotos, vídeos, conversas de aplicativos, registros de atividades e até testemunhas podem demonstrar a exposição a riscos ou esforços repetitivos.

  4. Ingressar com ação trabalhista – O trabalhador pode pedir reintegração ao emprego ou indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.

  5. Solicitar benefício no INSS – Se o INSS reconhecer a incapacidade após a demissão, isso reforça ainda mais a prova de que a doença tem vínculo laboral.

  6. Pedir indenizações adicionais em casos graves – Quando há perda permanente da capacidade de trabalho, é possível solicitar indenização por danos morais, materiais e até pensão vitalícia.

Essas medidas aumentam as chances de sucesso em uma ação trabalhista e garantem que o direito reconhecido pela Justiça do Trabalho seja efetivamente aplicado.

Impactos para as empresas

Essa mudança traz um alerta importante para os empregadores. Antes, muitas companhias utilizavam a ausência do afastamento previdenciário como argumento para demitir trabalhadores que apresentavam sinais de doença.

Agora, essa “brecha” não existe mais. Isso significa que:

  • As empresas devem reforçar os cuidados com saúde e segurança no trabalho, já que doenças comprovadamente relacionadas à função podem resultar em reintegrações e indenizações.

  • O setor de recursos humanos e de medicina do trabalho precisará ser mais rigoroso nas avaliações clínicas, reduzindo o risco de litígios futuros.

  • Companhias que não adotarem medidas de prevenção, ergonomia e acompanhamento de saúde podem enfrentar custos elevados com processos judiciais.

Especialistas destacam que, a longo prazo, esse novo entendimento pode incentivar empresas a investir mais em programas de qualidade de vida no trabalho e prevenção de doenças ocupacionais.

O fortalecimento da proteção ao trabalhador

Do ponto de vista do trabalhador, a mudança é considerada um avanço, pois garante que a estabilidade não dependa de um trâmite burocrático junto ao INSS, mas sim da realidade dos fatos.

Se o trabalho causou ou agravou a doença, o direito à estabilidade deve ser respeitado.

Esse movimento da Justiça do Trabalho também dialoga com a necessidade de equilibrar a relação entre empregado e empregador, especialmente em cenários de vulnerabilidade.

Para os sindicatos e entidades de defesa dos trabalhadores, a decisão representa um marco de proteção social, já que impede que empresas se aproveitem de formalidades para negar direitos básicos.

Exemplos práticos de aplicação

Imagine um operador de caixa que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), mas não chegou a se afastar por mais de 15 dias. Ele foi demitido e, após exames, constatou-se que a doença estava diretamente ligada à função.

Nesse caso, mesmo sem ter recebido benefício do INSS, o trabalhador poderá ingressar com ação pedindo reintegração ou indenização pelo período de estabilidade.

Outro exemplo é de um empregado da construção civil que desenvolveu problemas respiratórios por exposição contínua a poeira e produtos químicos. Se a doença for diagnosticada após a demissão e comprovado o nexo causal, o ex-empregado também terá direito à estabilidade.

O que esperar daqui para frente

Especialistas acreditam que a tendência é que mais trabalhadores busquem a Justiça após a demissão, já que não precisarão depender da concessão de benefício previdenciário para ter estabilidade reconhecida.

Por outro lado, a medida deve gerar aumento de demandas judiciais e maior pressão sobre empresas para adotarem práticas preventivas.

A médio prazo, isso pode se traduzir em uma melhora no ambiente de trabalho, já que empregadores terão um incentivo maior para evitar situações de risco.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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