Aposentadoria aos 55 anos já é possível no INSS: veja como professores, pessoas com deficiência, trabalhadores em risco, quem entrou na regra de pontos 86, pedágio de 50% ou tem direito adquirido podem garantir o benefício antes da idade mínima

A aposentadoria no Brasil, especialmente após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), ficou mais rígida para a maioria dos trabalhadores. A idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens passou a ser a regra geral. Mas, segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, existem pelo menos seis rotas legais que ainda permitem aposentar-se aos 55 anos ou até antes disso, desde que preenchidos os requisitos específicos.

Esses caminhos são: aposentadoria do professor, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial por risco, regra de pontos (86), pedágio de 50% e direito adquirido. Conhecer cada modalidade e reunir a documentação correta pode significar anos a menos de trabalho e, em muitos casos, um benefício mais vantajoso.

Neste guia completo, você vai entender como cada regra funciona e quem pode se beneficiar delas.

1. Aposentadoria do professor: direito especial aos 55 anos

Professores da educação infantil, fundamental e médio têm regras diferenciadas reconhecidas pela Constituição e pela legislação previdenciária.

  • Mulheres: podem se aposentar aos 55 anos, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição exclusiva em magistério.

  • Homens: precisam ter 30 anos de contribuição em sala de aula e idade mínima de 55 anos.

Além disso, existe o pedágio de 100%, previsto pela Reforma da Previdência. Nessa regra, o professor deve contribuir o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar os requisitos.

Exemplo: se faltavam 2 anos para uma professora atingir 25 anos de contribuição naquela data, ela precisa contribuir 4 anos a mais. Assim, pode se aposentar sem precisar atingir uma idade mínima elevada.

Outro ponto importante é a carência de 180 contribuições mensais, exigida para validar o direito.

2. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): regras mais vantajosas

Entre as modalidades existentes, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das que mais permite antecipar a idade. A legislação reconhece que a PcD enfrenta barreiras adicionais no mercado de trabalho e, por isso, concede condições diferenciadas.

Existem duas possibilidades:

Pelo tempo de contribuição (sem idade mínima)

  • Homens: podem se aposentar com 33, 29 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

  • Mulheres: podem se aposentar com 28, 24 ou 20 anos, seguindo os mesmos critérios de gravidade.

Pela idade

  • Mulheres PcD: aposentadoria aos 55 anos com apenas 15 anos de contribuição.

  • Homens PcD: aposentadoria aos 60 anos, também com 15 anos de contribuição.

Para conseguir o benefício, é necessário passar por perícia oficial do INSS, que exige laudos médicos detalhados e avaliação funcional.

3. Aposentadoria especial por risco: tempo reduzido para quem trabalhou exposto a agentes nocivos

Profissionais que atuaram em contato com agentes químicos, biológicos, físicos (como ruído intenso) ou em atividades perigosas (como mineração e eletricidade) podem se beneficiar da aposentadoria especial.

  • Antes da Reforma (até 13/11/2019): quem já tinha 25 anos de atividade especial cumpridos tem direito adquirido e pode se aposentar sem idade mínima.

  • Após a Reforma: é necessário atingir 86 pontos, que correspondem à soma da idade + tempo de contribuição especial.

Exemplo: um trabalhador com 55 anos de idade e 31 anos de atividade especial soma 86 pontos e já pode se aposentar.

O documento fundamental nesse processo é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa empregadora, que comprova a exposição aos riscos.

4. Regra de pontos (86/96 e progressiva)

A chamada regra de pontos foi criada para permitir uma transição mais suave após a Reforma. Ela combina idade + tempo de contribuição.

Em 2019, exigia-se 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse número sobe progressivamente a cada ano.

Assim, é possível se aposentar aos 55 anos se, somando a idade ao tempo de contribuição, a pessoa alcançar a pontuação mínima exigida naquele ano.

Exemplo: uma mulher com 55 anos e 31 anos de contribuição soma 86 pontos e poderia ter se aposentado em 2019 ou 2020, dependendo da data exata do pedido.

5. Pedágio de 50%: aposentadoria sem idade mínima

O pedágio de 50% é uma das transições mais vantajosas para quem estava próximo da aposentadoria em 2019.

Funciona assim: quem estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) em 13/11/2019 pode optar por essa regra.

Nesse caso, basta cumprir o tempo que faltava mais 50% adicional.

Exemplo: uma mulher que em 2019 precisava de mais 1 ano para atingir 30 anos de contribuição, terá que trabalhar 1 ano + 6 meses. Assim, pode se aposentar sem idade mínima, inclusive antes dos 55 anos.

6. Direito adquirido e conversão de tempo especial

Quem já havia completado todos os requisitos antes de 13/11/2019 tem o chamado direito adquirido. Isso significa que a aposentadoria pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo anos depois, com base nas regras antigas.

Além disso, é possível usar a conversão de tempo especial em comum. Essa regra aumenta o tempo de contribuição contado para atividades nocivas, acelerando o cumprimento das condições.

Por exemplo, um homem que trabalhou 20 anos em atividade especial pode converter esse período, alcançando mais tempo para completar as exigências da aposentadoria comum.

Vale a pena buscar aposentadoria antecipada?

Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, a análise deve ser sempre individualizada. Cada trabalhador tem histórico de contribuição, vínculos empregatícios e períodos especiais que podem mudar completamente a contagem final.

Muitas pessoas já poderiam estar aposentadas aos 55 anos ou até antes e não sabem disso, simplesmente porque nunca fizeram uma simulação completa.

Alguns passos essenciais para garantir o direito:

  • Conferir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no site ou aplicativo do INSS.

  • Guardar documentos antigos, como carteira de trabalho, carnês de contribuição e PPPs.

  • Solicitar simulações oficiais no INSS ou com auxílio de um advogado especializado.

  • Em caso de erro, ingressar com pedido de revisão.

6 caminhos reais para aposentar antes dos 55 anos

Embora a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) seja a regra geral após a Reforma, a legislação ainda abre seis caminhos reais para garantir a aposentadoria aos 55 anos ou até antes:

  1. Professor – aposentadoria diferenciada para magistério.

  2. Pessoa com deficiência (PcD) – regras de tempo ou idade reduzidos.

  3. Aposentadoria especial por risco – tempo menor para quem trabalhou exposto a agentes nocivos.

  4. Regra de pontos (86/96 e progressiva) – soma de idade + tempo de contribuição.

  5. Pedágio de 50% – direito de quem estava perto de se aposentar em 2019.

  6. Direito adquirido e conversão de tempo especial – aproveitamento das regras antigas.

Conhecer essas opções pode representar uma diferença de vários anos de contribuição e, em muitos casos, permitir um benefício melhor.

Para quem está próximo dessa realidade, o passo mais importante é buscar informação, reunir documentos e fazer simulações. Afinal, a aposentadoria antecipada não é mito: é um direito garantido em lei que pode ser exercido por milhares de brasileiros.

Resumo do que você viu até aqui

Sim, é possível se aposentar aos 55 anos no INSS – ou até antes – usando regras já previstas em lei. Professores, pessoas com deficiência, trabalhadores expostos a risco e segurados com direito ao pedágio ou direito adquirido podem garantir o benefício. O segredo está em entender as seis modalidades, apresentar a documentação correta e planejar com antecedência.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.