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Buzinou para dar ‘tchauzinho’? Você pode levar multa sem saber!

Buzinar para cumprimentar ou agradecer no trânsito pode gerar multa e pontos na CNH. Descubra o que diz o Código de Trânsito e quando o uso da buzina é realmente permitido.

Você costuma buzinar para cumprimentar um amigo ou agradecer outro motorista no trânsito? Pois saiba que esse gesto, aparentemente simpático e inofensivo, pode custar caro.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso da buzina é regulamentado por lei e só pode ser feito em situações específicas. Fora delas, o motorista está sujeito a multa e pontos na carteira de habilitação.

Embora seja um equipamento obrigatório em carros, motos, ônibus e caminhões, a buzina não é de uso livre. Muitos brasileiros até desenvolveram uma “linguagem própria” com esse recurso sonoro — um toque curto para agradecer, dois para chamar atenção ou até uma sequência para brincar com amigos. Mas a legislação é clara: o uso indevido configura infração de trânsito.

O que a lei diz sobre a buzina

A buzina é, antes de tudo, um instrumento de segurança viária. Sua função é alertar pedestres e condutores de outros veículos para evitar acidentes, e não servir como expressão de emoções, desabafo ou cumprimento.

Segundo a Resolução nº 764/2018 do Contran, o som da buzina deve estar na faixa entre 87 e 112 decibéis (dB). O objetivo é garantir que ela seja suficientemente audível sem ultrapassar limites que possam causar desconforto ou poluição sonora.

O artigo 41 do CTB determina que a buzina só deve ser acionada em toques breves, exclusivamente para:

  • Fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

  • Alertar sobre uma ultrapassagem fora das áreas urbanas.

Em outras palavras: qualquer uso fora dessas situações — como dar um “tchauzinho”, repreender outro motorista ou extravasar a raiva — já é considerado irregular.

Foto: Shutterstock

Como é proibido buzinar segundo o CTB

A legislação também detalha os casos em que o uso da buzina se transforma em infração. O artigo 227 do CTB proíbe:

  • Acionar a buzina de forma prolongada ou sucessiva;

  • Usá-la entre 22h e 6h, período em que o silêncio é mais necessário;

  • Acionar em locais e horários sinalizados com proibição;

  • Ultrapassar os limites de intensidade e frequência sonora estabelecidos pelo Contran;

  • Utilizá-la em qualquer situação que não se enquadre como advertência breve a pedestres ou condutores.

A penalidade é considerada infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Vale lembrar que buzinas prolongadas e sonoras, como as usadas por sirenes, são exclusivas de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões de bombeiros.

Onde é proibido buzinar

Além das regras gerais, existem locais em que o uso da buzina é proibido em qualquer circunstância. Essa restrição é sinalizada pela placa R-20, que indica a proibição de sinais sonoros.

Normalmente, ela está presente em:

  • Hospitais;

  • Clínicas médicas;

  • Escolas;

  • Universidades;

  • Túneis e passagens subterrâneas.

Nesses locais, o silêncio não é apenas uma questão de conforto, mas também de segurança. O barulho excessivo pode atrapalhar aulas, comprometer a recuperação de pacientes ou distrair condutores em ambientes de pouca visibilidade.

A buzina e a poluição sonora

Outro motivo para o uso restrito da buzina é o combate à poluição sonora. Nas grandes cidades brasileiras, o excesso de ruídos é uma das principais queixas da população e um fator que afeta diretamente a qualidade de vida.

Estudos mostram que a exposição constante a sons acima de 85 decibéis pode causar problemas de saúde, como:

  • Estresse;

  • Irritabilidade;

  • Dificuldade de concentração;

  • Insônia;

  • Perda auditiva progressiva.

Ou seja, aquele hábito de buzinar para dar “bom dia” ou chamar alguém na calçada pode estar contribuindo, sem que você perceba, para um problema de saúde pública.

Exemplos de situações comuns (e irregulares)

Mesmo sem saber, muitos motoristas cometem infrações diariamente ao acionar a buzina fora das situações previstas pelo CTB. Veja alguns exemplos:

  • Cumprimentar alguém conhecido ao passar de carro;

  • Agradecer outro motorista que deu passagem;

  • Expressar irritação após uma fechada;

  • Pressionar veículos da frente em congestionamentos ou semáforos;

  • Avisar pedestres distraídos, quando não há risco imediato de acidente.

Todas essas atitudes podem render multa. O toque da buzina deve ser sempre breve, objetivo e exclusivamente para prevenir acidentes.

Educação no trânsito: a buzina não é linguagem

Muitos motoristas defendem que a buzina se tornou uma forma de comunicação no trânsito brasileiro, funcionando quase como um “idioma paralelo”. No entanto, especialistas alertam que essa prática pode trazer mais riscos do que benefícios.

Além de assustar pedestres e ciclistas, o som excessivo da buzina pode gerar interpretações erradas entre motoristas, aumentando as chances de conflito ou colisão.

A recomendação dos órgãos de trânsito é clara: use a buzina apenas quando realmente necessário e recorra a gestos visuais, como sinais de mão ou o uso correto das setas, para se comunicar com outros condutores.

Considerações finais

Buzinar para dar um “tchauzinho”, agradecer ou até mesmo reclamar pode parecer inofensivo, mas está longe de ser permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação restringe o uso da buzina a situações muito específicas, sempre ligadas à prevenção de acidentes. Fora disso, o motorista corre o risco de receber uma multa leve, acumular pontos na CNH e ainda contribuir para a poluição sonora nas cidades.

Portanto, da próxima vez que pensar em acionar a buzina para cumprimentar um amigo, lembre-se: esse gesto simpático pode custar R$ 88,38 e três pontos na carteira. Melhor optar por um aceno discreto com a mão — é mais educado, seguro e, o melhor de tudo, não pesa no bolso.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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