Você pode faltar ao trabalho e ainda receber? Nova lei trabalhista de 2025 garante 12 situações sem corte no salário

A legislação trabalhista brasileira passou por diversas reformulações nos últimos anos, e em 2025 uma importante diretriz tem chamado a atenção dos trabalhadores: a garantia de 12 tipos de faltas justificadas sem qualquer prejuízo salarial.

Previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas situações asseguram que o empregado pode se ausentar legalmente do serviço, desde que atenda às condições exigidas pela norma.

Neste cenário, onde o modelo de trabalho híbrido e remoto cresceu após a pandemia, compreender e fazer uso consciente desses direitos é essencial para a preservação da renda e da relação profissional.

O que são faltas justificadas?

Faltas justificadas são ausências ao trabalho que ocorrem por motivos aceitos pela legislação e que, mediante comprovação, não acarretam desconto no salário do colaborador. Isso significa que o funcionário pode faltar ao serviço sem prejuízo financeiro, desde que respeite os limites e condições impostas pela lei.

De acordo com a CLT, o número de situações consideradas faltas justificadas permanece em 12, conforme atualização e reforço normativo válido para o ano de 2025. Confira a seguir cada uma delas.

Os 12 tipos de faltas justificadas com salário garantido em 2025

  1. Falecimento de familiar direto

    • Em caso de morte do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou qualquer pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador, a lei garante até 2 dias consecutivos de ausência sem desconto.

  2. Casamento

    • O trabalhador tem direito a 3 dias consecutivos de folga após o casamento civil, contados a partir da data da cerimônia.

  3. Nascimento de filho ou adoção

    • Com a ampliação dos direitos parentais, a legislação assegura até 5 dias consecutivos de licença remunerada para o pai ou responsável legal em caso de nascimento ou adoção.

  4. Doação de sangue

    • Quem realiza doação voluntária de sangue pode se ausentar do trabalho por 1 dia no ano, desde que comprove a ação por meio de declaração do banco de sangue.

  5. Alistamento eleitoral

    • O funcionário que precisar se ausentar para realizar seu alistamento eleitoral tem o direito de faltar pelo tempo necessário à regularização, conforme estipulado pelo cartório eleitoral.

  6. Serviço militar obrigatório

    • O trabalhador convocado para o serviço militar obrigatório pode se ausentar enquanto estiver em cumprimento do dever, sem prejuízo salarial.

  7. Comparecimento à Justiça

    • Caso o empregado seja convocado a comparecer em juízo, seja como testemunha ou parte de um processo, essa ausência é considerada justificada com a devida comprovação.

  8. Vestibulares e provas

    • A participação em provas de vestibular ou exame de ensino superior também é contemplada pela legislação, sendo necessário apresentar o comprovante de inscrição e a data da avaliação.

  9. Reuniões sindicais no exterior

    • Trabalhadores que integram a diretoria de sindicatos e forem convocados para reuniões oficiais internacionais, com aprovação da entidade, podem faltar durante o período da viagem.

  10. Acompanhamento médico de gestante

    • O pai ou companheiro tem o direito de acompanhar a gestante em até 2 consultas médicas durante a gravidez, sem desconto no salário.

  11. Consulta médica de filho menor

    • A mãe ou pai pode faltar 1 dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica, mediante atestado.

  12. Faltas previstas por convenção coletiva

    • Além das hipóteses previstas na CLT, convenções coletivas e acordos sindicais podem adicionar outras situações que garantem a falta justificada, desde que homologadas.

E os atestados médicos?

É importante destacar que licenças médicas devidamente comprovadas por atestado também são consideradas faltas justificadas. Nestes casos, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o encargo passa a ser do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que assume o pagamento do auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária.

O que acontece com as faltas injustificadas?

Diferentemente das situações mencionadas acima, faltas injustificadas acarretam descontos no salário do empregado e podem trazer consequências mais severas. Entre os impactos estão:

  • Perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) da semana em que ocorreu a falta;

  • Advertência verbal ou escrita;

  • Suspensão;

  • E, em casos extremos, demissão por justa causa.

Além disso, o número de faltas injustificadas afeta diretamente o direito às férias. A CLT prevê que:

  • Com até 5 faltas, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias;

  • De 6 a 14 faltas, são concedidos 24 dias;

  • De 15 a 23 faltas, o período é reduzido para 18 dias;

  • De 24 a 32 faltas, o direito cai para 12 dias;

  • Acima de 32 faltas no ano, o funcionário perde completamente o direito às férias remuneradas.

Flexibilidade e acordos individuais ganham força em 2025

Embora as 12 situações de faltas justificadas estejam previstas na legislação federal, sindicatos, empresas e categorias profissionais podem firmar acordos coletivos que ampliem essa lista ou ofereçam condições diferenciadas, como dias extras em caso de luto ou para tratamento psicológico, por exemplo.

Com a valorização da saúde mental e das relações interpessoais no ambiente corporativo, muitas empresas têm adotado uma postura mais flexível, ampliando o diálogo com os trabalhadores e reconhecendo a importância de equilibrar vida pessoal e profissional.

Governo promove campanhas educativas sobre os direitos trabalhistas

Em 2025, o Ministério do Trabalho intensificou campanhas de esclarecimento nas redes sociais, rádios e canais digitais para incentivar trabalhadores a conhecerem seus direitos. A ideia é combater a desinformação e evitar que empregados deixem de exercer prerrogativas por desconhecimento da lei.

Além disso, ferramentas digitais como o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” passaram a notificar automaticamente os direitos do trabalhador conforme eventos pessoais registrados — como nascimento de filhos, casamento e outros.

Conhecer seus direitos faz toda a diferença

Saber em que situações é possível faltar ao trabalho sem desconto no salário é uma ferramenta poderosa de proteção. Além de evitar prejuízos financeiros, esse conhecimento reforça a relação de respeito entre empregado e empregador, base fundamental de um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

Em tempos de transformações aceleradas, garantir o exercício pleno dos direitos trabalhistas — como as 12 faltas justificadas da CLT em 2025 — é mais do que um benefício: é uma conquista que precisa ser preservada e amplamente divulgada.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.