FGTS libera pagamento extra para trabalhadores com CARTEIRA ASSINADA
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício oferecido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Além do valor depositado mensalmente pelos empregadores, uma novidade recente é o lucro do FGTS que se incorpora ao saldo da conta do beneficiário.
A distribuição dos rendimentos do Fundo aos trabalhadores teve início em 2017, quando entrou em vigor a Lei nº 13.446. Neste artigo, vamos entender como ter acesso aos valores e também discutir possíveis mudanças no saque do FGTS.
O lucro do FGTS e sua importância
A prática de distribuição de lucros do FGTS visa salvaguardar os recursos dos trabalhadores, proporcionando-lhes uma parcela dos ganhos obtidos pelo Fundo. A Caixa Econômica Federal é responsável por repassar esses valores aos beneficiários.
Em 2023, a Caixa repassou aproximadamente R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores, representando expressivos 99% do rendimento total do Fundo no ano anterior.
Essa incorporação do lucro ao saldo do FGTS é uma ótima notícia para os trabalhadores, pois significa um aumento no valor disponível para saque no futuro.
Além do valor depositado mensalmente pelas empresas, o lucro é uma forma de rentabilizar o dinheiro dos trabalhadores e garantir uma reserva para diferentes situações.
Acesso aos valores do lucro do FGTS
Para ter acesso aos valores do lucro do FGTS, é necessário acompanhar as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Atualmente, existem três modalidades de saque em atividade: Saque-Rescisão, Saque-Aniversário e Saque-Extraordinário. Cada modalidade possui suas próprias regras e condições.
Vejamos mais detalhes sobre cada uma delas:
- Saque-Rescisão: O Saque-Rescisão é a modalidade mais comum de saque do FGTS. Ele ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse caso, ele tem direito a sacar o valor total do saldo da sua conta do FGTS, incluindo o lucro gerado;
- Saque-Aniversário: O Saque-Aniversário é uma opção para os trabalhadores que desejam ter acesso ao FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar um percentual do saldo, de acordo com uma tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal. O valor do lucro também será adicionado ao saldo disponível para saque;
- Saque-Extraordinário: O Saque-Extraordinário é uma medida adotada em situações excepcionais, como crises econômicas ou desastres naturais. Nessa modalidade, o governo autoriza o saque de uma parte do saldo do FGTS, incluindo o lucro, para ajudar os trabalhadores a enfrentarem essas situações.
Possíveis mudanças no saque do FGTS
Além das modalidades existentes, foram apresentados três novos projetos de lei que poderão trazer mudanças significativas no saque do FGTS. Esses projetos visam garantir condições favoráveis aos brasileiros em situações específicas. No entanto, é importante ressaltar que esses projetos ainda precisam ser aprovados.
Vamos conhecer cada um deles:
Projeto de Lei nº 807/23
Esse projeto visa garantir a possibilidade de saque do FGTS para as mulheres que foram vítimas de violência doméstica. A ideia é que elas possam ter um amparo financeiro para auxiliá-las a sair de casa e reconstruir suas vidas.
A aprovação desse projeto seria um importante avanço na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Projeto de Lei nº 2679/22
Esse projeto propõe que os trabalhadores possam usar o saldo do FGTS para a compra de um carro novo. Deste modo, é importante destacar que o próprio ministro do trabalho, Luiz Marinho (PT), se manifestou contra essa ideia.
Ainda não há consenso sobre a viabilidade e os impactos dessa proposta.
Projeto de Lei nº 1747/22
Esse projeto busca garantir que os trabalhadores que solicitarem demissão do trabalho também tenham acesso ao saque do saldo do FGTS. Atualmente, apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a sacar o valor.
Essa proposta visa dar mais autonomia aos trabalhadores em relação ao seu fundo de garantia.