A partir de 2025, as regras para acesso e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram reformuladas com a entrada em vigor da Lei nº 15.077/24.
As alterações promovidas pelo novo marco legal têm como principal objetivo fortalecer o combate a fraudes no sistema de assistência social.
No entanto, também impõem aos beneficiários uma série de novas exigências que, se não forem cumpridas, podem resultar na suspensão ou até no cancelamento do benefício.
O BPC é um dos principais instrumentos de proteção social do país, garantindo um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Biometria passa a ser obrigatória no BPC
A principal novidade trazida pela nova legislação é a obrigatoriedade do cadastramento biométrico de todos os beneficiários do BPC.
A medida visa impedir fraudes, como o uso indevido de benefícios por terceiros, e assegurar que os pagamentos sejam feitos a quem realmente tem direito.
Todos os titulares do BPC, inclusive aqueles que já recebem o benefício há anos, deverão realizar o registro de impressões digitais e foto facial.
Esse procedimento deve ser feito presencialmente em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em unidades conveniadas.
O descumprimento dessa exigência poderá acarretar a suspensão temporária do benefício por 60 dias. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo, o pagamento será cancelado de forma definitiva, e o beneficiário poderá ser obrigado a devolver valores recebidos indevidamente.
Atualização mais frequente no Cadastro Único
Outra mudança significativa se refere à frequência da atualização do CadÚnico. Antes, a atualização cadastral precisava ser feita a cada quatro anos.
Com a nova regra, o prazo foi reduzido para dois anos. Essa exigência vale tanto para beneficiários do BPC quanto para usuários de outros programas sociais, como o Bolsa Família e o Auxílio Gás.
Manter os dados do CadÚnico atualizados é fundamental. Informações desatualizadas sobre renda, composição familiar ou endereço podem levar ao bloqueio imediato do benefício, sem aviso prévio.
Por isso, o Ministério do Desenvolvimento Social recomenda que os beneficiários atualizem seus cadastros sempre que houver alguma mudança na situação familiar.
Renda de cônjuges ausentes não será mais considerada
Um avanço importante introduzido pela nova lei beneficia especialmente mulheres em situação de abandono ou pessoas cujos cônjuges vivem fora de casa por motivos diversos, como trabalho ou tratamento médico em outra cidade.
Com as novas regras, a renda de cônjuges que não residem no mesmo domicílio do requerente não será mais incluída no cálculo da renda familiar per capita.
Essa medida reconhece as diferentes realidades enfrentadas pelas famílias brasileiras e evita que situações de ausência involuntária resultem na negativa do benefício.
Intensificação do cruzamento de dados
Para fortalecer o combate a fraudes, o INSS passou a contar com um sistema ainda mais rigoroso de cruzamento de informações.
O órgão tem acesso a bases de dados de diversas instituições, como a Receita Federal, bancos, cartórios e outros órgãos públicos, o que permite identificar inconsistências entre os dados fornecidos pelos beneficiários e as informações registradas em sistemas oficiais.
Caso sejam detectadas divergências relevantes, o benefício pode ser suspenso imediatamente. Além disso, o INSS está autorizado a cobrar judicialmente os valores pagos indevidamente, caso fique comprovado que houve má-fé ou omissão de informações por parte do beneficiário ou de seus representantes.
Quem tem direito ao BPC?
As regras de elegibilidade ao BPC continuam as mesmas, com foco em idosos em situação de vulnerabilidade e em pessoas com deficiência de longo prazo. Para receber o benefício em 2025, é necessário atender aos seguintes critérios:
Idosos com 65 anos ou mais, cuja renda familiar por pessoa seja inferior a R$ 353, o que corresponde a ¼ do salário mínimo nacional.
Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que também estejam dentro do mesmo limite de renda per capita.
Além dos critérios de renda, é obrigatória a inscrição e manutenção do CadÚnico e, agora, o cadastramento biométrico.
A análise do pedido de BPC considera também as condições sociais da família, a gravidade da deficiência (quando for o caso) e outros fatores que indicam a necessidade de apoio do Estado.
Como realizar o cadastramento biométrico
Para fazer o cadastramento biométrico, é necessário realizar o agendamento prévio por meio dos seguintes canais:
Telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Site oficial do INSS: meu.inss.gov.br;
Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
No dia agendado, o beneficiário deve apresentar os seguintes documentos:
Documento oficial com foto (como RG ou CNH);
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Documentos de renda dos membros da família que residem no mesmo domicílio.
Em casos especiais, como pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida, o INSS pode realizar o atendimento domiciliar mediante solicitação.
Também é possível enviar um procurador legalmente constituído, caso o beneficiário esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente.
Penalidades por descumprimento das novas regras
O governo tem adotado uma postura mais rigorosa na fiscalização dos benefícios assistenciais. A ausência de atualização cadastral ou o não comparecimento para a biometria resultará, inicialmente, na suspensão do benefício por 60 dias.
Se a regularização não ocorrer nesse prazo, o benefício será cancelado de forma definitiva. Além da interrupção do pagamento, o INSS pode exigir a devolução dos valores recebidos durante o período em que houve irregularidade.
O cruzamento de dados detectará, por exemplo, se uma pessoa que declarou viver sem renda aparece como titular de movimentações bancárias incompatíveis com o perfil declarado.