Quais doenças permitem aposentar mais cedo pelo INSS?
A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente continua sendo uma das principais preocupações de trabalhadores brasileiros que enfrentam problemas de saúde graves.
Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém uma lista de doenças que podem garantir a aposentadoria mais cedo, sem a necessidade de cumprir todo o tempo de contribuição exigido pelas regras tradicionais.
Abaixo, você confere quais doenças permitem se aposentar mais cedo, os requisitos legais, como funciona o processo de perícia médica, e as diferenças entre aposentadoria por invalidez e outros tipos de benefícios por incapacidade.
Aposentadoria por invalidez: o que é?
A aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é concedida ao segurado do INSS que, por motivos de doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Esse tipo de benefício não exige idade mínima nem o cumprimento do tempo de contribuição comum às aposentadorias por tempo de contribuição ou idade. No entanto, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade é total e definitiva.
Quais doenças isentam o trabalhador do tempo mínimo de contribuição?
Embora o INSS não tenha uma lista fixa e exclusiva de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez, há doenças consideradas graves pela legislação, que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para solicitar benefícios por incapacidade.
Essas doenças estão listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e são:
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Alienação mental
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Esclerose múltipla
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Neoplasia maligna (câncer)
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Cegueira
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
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Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
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Hepatopatia grave
Essas doenças permitem que o segurado solicite o benefício mesmo que ainda não tenha contribuído por 12 meses ao INSS.
Importante: a presença da doença não garante a aposentadoria
Ter uma das doenças listadas não significa automaticamente que o benefício será concedido.
O que determina o direito à aposentadoria por incapacidade é a comprovação, via perícia médica, de que o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação.
Além disso, o segurado deve estar na condição de segurado ativo — ou seja, ter vínculo com a Previdência Social ou estar dentro do prazo de graça (período após o fim das contribuições em que ainda é possível receber benefícios).
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Muitas pessoas confundem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com a aposentadoria por invalidez.
O primeiro é temporário, destinado a segurados que estão incapacitados momentaneamente, mas com possibilidade de recuperação.
Já a aposentadoria por invalidez só é concedida quando não há expectativa de retorno ao trabalho, mesmo após tratamento ou tentativa de reabilitação.
Em muitos casos, o trabalhador começa recebendo o auxílio-doença e, após laudos e avaliações posteriores, tem o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Como funciona a perícia médica do INSS?
Para ter direito a qualquer benefício por incapacidade, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica agendada junto ao INSS. Essa perícia é responsável por analisar:
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Laudos médicos
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Exames clínicos
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Histórico da doença
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Capacidade funcional do segurado
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Possibilidade de reabilitação para outra função
A perícia pode concluir que o segurado está:
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Apto ao trabalho (benefício negado)
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Incapaz temporariamente (auxílio-doença concedido)
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Incapaz permanentemente, mas com possibilidade de reabilitação (reabilitação profissional)
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Incapaz de forma definitiva (aposentadoria por invalidez concedida)
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br. Veja o passo a passo:
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Acesse o Meu INSS
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Clique em “Agendar Perícia”
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Escolha o tipo de perícia: inicial ou prorrogação
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Preencha os dados solicitados e selecione a agência do INSS mais próxima
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Anexe laudos, exames e atestados médicos atualizados
O resultado da perícia será informado pelo próprio aplicativo.
Valor da aposentadoria por invalidez
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente depende da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor básico é de 60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Exceção: nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.
Doenças que mais geram aposentadoria por invalidez
Além das doenças previstas em lei, o INSS também concede aposentadoria para outras enfermidades, desde que comprovada a incapacidade total e permanente. Entre as doenças mais comuns que geram aposentadoria por invalidez estão:
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Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas
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Transtorno bipolar grave
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Esquizofrenia
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Lúpus eritematoso sistêmico
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Doenças reumáticas graves
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Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
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Fibromialgia severa
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Transtornos osteomusculares e do tecido conjuntivo graves
Nestes casos, a concessão depende diretamente da avaliação da perícia.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado pode:
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Recorrer administrativamente pelo próprio aplicativo Meu INSS
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Entrar com ação judicial, apresentando seus documentos e laudos médicos
Muitas decisões são revertidas na Justiça, principalmente quando o juiz solicita uma nova perícia, com perito independente.