CAIXA libera novidade que pode pagar mais de R$6 mil para trabalhadores com carteira assinada
Brasileiros afetados por desastres naturais poderão contar com um reforço financeiro importante neste mês de abril.
O Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, confirmou a ampliação da lista de cidades autorizadas a liberar o Saque Calamidade do FGTS, uma modalidade emergencial que permite a retirada de até R$ 6.220 por trabalhador.
Essa ajuda financeira é voltada exclusivamente para quem reside em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Os valores são pagos diretamente na conta do trabalhador, após análise da solicitação.
Neste mês, o saque chega em um momento estratégico, logo após dois importantes feriados nacionais — a Semana Santa (18/04) e Tiradentes (21/04) — oferecendo um alívio para milhares de famílias que enfrentam perdas materiais causadas por eventos como enchentes, deslizamentos, vendavais e rompimentos de barragens.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade é uma das modalidades previstas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e permite ao trabalhador acessar os recursos da sua conta vinculada em situações de emergência pública ou calamidade causada por desastres naturais.
Cada cidadão pode sacar até R$ 6.220 por evento, desde que tenha saldo disponível em sua conta do FGTS e que a residência atingida esteja localizada na área do município afetado, conforme a delimitação da Defesa Civil.
Essa medida visa mitigar os efeitos financeiros que essas tragédias causam às famílias trabalhadoras, muitas vezes deixando-as sem condições mínimas de habitação, alimentação ou locomoção.
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS?
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a requisitos específicos definidos pela Caixa Econômica Federal. São eles:
-
Residir em município com decreto de calamidade pública ou emergência reconhecido pelo Governo Federal;
-
Apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da ocorrência do desastre;
-
Possuir saldo na conta do FGTS;
-
Enviar documento de identificação válido;
-
Não ter realizado outro saque por calamidade no mesmo município nos últimos 12 meses.
O valor liberado depende do saldo disponível na conta vinculada e da liberação oficial por parte da Defesa Civil.
Tipos de desastres que dão direito ao saque
A liberação do saque calamidade do FGTS está condicionada à ocorrência de eventos naturais de grande impacto. Os desastres reconhecidos para essa modalidade incluem:
-
Enchentes, alagamentos e inundações litorâneas;
-
Enxurradas e deslizamentos de terra;
-
Tempestades e vendavais;
-
Granizo e trombas d’água;
-
Ciclones, tornados e furacões;
-
Rompimentos de barragens com danos residenciais.
Esses eventos precisam ter afetado diretamente a área onde o trabalhador reside, conforme mapeamento da Defesa Civil Municipal e Federal.
Cidades com Saque Calamidade autorizado em abril de 2025
A lista atualizada pela Caixa já conta com 280 municípios autorizados a liberar o benefício, com prazos de solicitação que variam entre abril e julho de 2025.
Entre os municípios recém-incluídos estão Peri Mirim (MA), Paraty (RJ) e Araquari (SC), atingidos por fortes chuvas nos últimos meses.
Além dessas cidades, diversas regiões em estados como Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Pará, Bahia, Goiás, Maranhão e Amapá também foram contempladas, conforme levantamento oficial.
Exemplos de municípios com saque autorizado:
-
Minas Gerais: Divinópolis, Ipatinga, Mantena, Lavras, Itambacuri, entre outras (solicitações variando até maio e junho de 2025).
-
Santa Catarina: Araquari, Florianópolis, Itapema, Gaspar, Porto Belo, Tijucas (prazo até 08/07/2025).
-
Pará: Eldorado dos Carajás, Jacareacanga, Rurópolis, Pacajá (solicitações até junho/julho).
-
Bahia: Itambé, Queimadas, Jaguaquara, Coaraci, Brejões (com prazo até 15/05/2025).
-
Rio de Janeiro: Paraty, Petrópolis, São Fidélis (até julho de 2025).
-
Espírito Santo: Mimoso do Sul, Muniz Freire, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante (até 08/05/2025).
Cada cidade tem um prazo específico para envio da solicitação, que pode ser consultado diretamente no site da Caixa ou no aplicativo do FGTS.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?
O processo é 100% digital e pode ser feito pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. O passo a passo é simples e rápido:
-
Baixe o app FGTS na loja de aplicativos do seu celular;
-
Faça o login com CPF e senha cadastrados;
-
No menu principal, selecione “Solicitar Saque 100% Digital”;
-
Escolha a opção “Calamidade Pública”;
-
Informe o município, o CEP e o número da residência afetada;
-
Anexe os documentos exigidos:
-
Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
-
Comprovante de residência em nome do trabalhador, com emissão anterior à data do desastre;
-
-
Escolha a conta bancária para depósito (pode ser a Poupança Digital Caixa Tem);
-
Finalize o envio da solicitação.
O prazo de análise pode variar, mas normalmente a Caixa responde em até 10 dias úteis. Após a aprovação, o valor é creditado automaticamente na conta indicada.
Posso usar o Caixa Tem para receber o saque?
Sim. O trabalhador pode optar por receber os valores diretamente na Poupança Digital Caixa Tem, sem necessidade de ir até uma agência física.
Essa opção facilita o acesso ao dinheiro, especialmente para moradores de cidades afetadas, com problemas de mobilidade ou infraestrutura danificada.
Calendário de solicitação por cidade
Cada município afetado tem uma data-limite diferente para envio do pedido. Por isso, é fundamental verificar o prazo específico do seu local de residência. Alguns vencem já nos próximos dias, como:
-
Itajuípe (BA) – até 21/04/2025;
-
Mantena (MG) – até 21/04/2025;
-
São Fidélis (RJ) – até 21/04/2025;
-
Governador Celso Ramos (SC) – até 21/04/2025;
-
Picos (PI) – até 18/04/2025.
Onde buscar mais informações?
-
Site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br
-
Aplicativo FGTS: disponível para download na Google Play e App Store;
-
Agências da Caixa: em caso de dúvidas sobre documentação ou liberação do valor;
-
Defesa Civil Municipal: para consultar a delimitação da área afetada.