Confirmado: Governo vai reduzir prazo para beneficiário manter Bolsa Família
O governo federal está prestes a mudar uma das regras mais sensíveis do programa Bolsa Família: o prazo da chamada regra de proteção, que permite a continuidade parcial do pagamento do benefício mesmo após um aumento da renda familiar.
A ideia é reduzir o período atual de 24 meses para algo entre 6 e 18 meses, com objetivo de conter gastos e ajustar o Orçamento de 2025.
A medida foi autorizada por lei aprovada no Congresso no final de 2024, como parte do pacote de equilíbrio fiscal liderado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
No entanto, sua aplicação ainda depende de regulamentação oficial, que deve ser publicada por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) até o fim de abril.
O que é a regra de proteção do Bolsa Família?
A regra de proteção foi criada como um incentivo à formalização da renda dos beneficiários. Na prática, ela permite que famílias que ultrapassem o limite de R$ 218 por pessoa — teto de entrada no Bolsa Família — mantenham 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a nova renda não ultrapasse meio salário mínimo por integrante (R$ 759 em 2025).
Esse mecanismo serve para que a população de baixa renda não perca imediatamente o acesso ao programa ao conseguir, por exemplo, um emprego formal com carteira assinada.
A lógica é evitar o chamado “efeito sanfona”, em que a família se vê forçada a recusar oportunidades por medo de perder a ajuda.
Por que o governo quer mudar a regra?
Com a aprovação do novo arcabouço fiscal, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva precisa ajustar gastos e rever programas sociais para manter o equilíbrio das contas públicas.
O Bolsa Família, um dos maiores programas de transferência de renda do país, tem orçamento estimado de R$ 175 bilhões em 2025.
Segundo cálculos da equipe econômica, uma simples redução no prazo da regra de proteção pode resultar numa economia de até R$ 7,7 bilhões ao ano. Por isso, o tema se tornou prioridade no ajuste das despesas sociais.
Possíveis novos prazos: 6, 12 ou 18 meses
Fontes do governo indicam que a equipe técnica trabalha com três cenários: redução do prazo de 24 meses para 6, 12 ou 18 meses. No entanto, a maioria dos envolvidos considera pouco provável a adoção do menor prazo.
“É muito difícil que se adote um período inferior a 12 meses. A tendência é que se busque um equilíbrio entre o corte de despesas e a preservação da política de incentivo à formalização”, revelou um técnico envolvido nas discussões.
A definição final dependerá da análise de impacto econômico e social de cada modelo, que está sendo conduzida internamente pelo MDS e pela equipe da Fazenda.
Mudança não afetará quem já está na regra de proteção
É importante destacar que as mudanças valerão apenas para os novos casos, ou seja, famílias que ultrapassarem o limite de renda após a publicação da nova portaria.
Para quem já está sob a regra de proteção atualmente, nada muda: o direito de receber 50% do valor por 24 meses será mantido até o fim do período.
Esse entendimento foi consolidado por especialistas da área jurídica do governo, que apontaram o risco de judicialização caso o direito adquirido dos atuais beneficiários fosse alterado.
Possível mudança no limite de renda também está em pauta
Outro ponto avaliado pelo governo é a possibilidade de reduzir o teto de renda que dá acesso à regra de proteção.
Hoje, famílias com renda per capita entre R$ 218 e R$ 759 podem permanecer parcialmente no programa. Um dos cenários em estudo é reduzir esse teto para algo abaixo de meio salário mínimo.
Contudo, essa mudança é menos provável, dada sua complexidade e o potencial impacto sobre famílias que já vivem em situação de vulnerabilidade.
Medida faz parte de pacote fiscal aprovado em 2024
A base legal para essa mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, dentro do chamado “pacote de medidas fiscais” para equilibrar o orçamento de 2025.
A lei sancionada por Lula em dezembro de 2024 permite que o Executivo altere, por decreto ou portaria, os critérios da regra de proteção — desde que dentro dos limites já definidos em lei.
Ou seja, o governo só pode reduzir o prazo ou o teto de renda; não pode ampliá-los sem nova aprovação do Congresso.
Entrevistas domiciliares e reingresso ao programa também foram modificados
Além da expectativa sobre a nova portaria da regra de proteção, o governo federal já promoveu algumas mudanças importantes no Bolsa Família via decreto, publicado no fim de março.
Entre as principais alterações:
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Famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa) que solicitarem o benefício passarão por entrevista presencial obrigatória no domicílio.
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Indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua estão isentos dessa obrigatoriedade.
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Famílias que perderem o benefício após o fim da regra de proteção terão prioridade de reingresso por até 36 meses — desde que a renda volte a ficar abaixo de R$ 218 per capita.
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Municípios deverão seguir limites máximos de beneficiários unipessoais, a serem definidos pelo MDS.
Essas ações fazem parte de uma força-tarefa para evitar fraudes no Cadastro Único e reforçar a eficiência da política social.
Quantas pessoas estão na regra de proteção hoje?
Dados atualizados do Ministério do Desenvolvimento indicam que, atualmente, mais de 2,5 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção.
Elas recebem, em média, R$ 300 mensais como pagamento parcial do Bolsa Família, o que representa uma despesa significativa nos cofres públicos.
A expectativa é de que, com as novas regras, o número de beneficiários nesse regime diminua gradualmente ao longo dos próximos meses, aliviando o orçamento sem comprometer a base do programa.
Especialistas alertam para riscos sociais da medida
Entidades como o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e a Rede Brasileira de Renda Básica já manifestaram preocupação com o possível encurtamento da regra de proteção.
“Reduzir o tempo em que a família pode se manter no programa mesmo com um emprego formal é desincentivar a formalização. A pessoa que conseguir trabalho pode se ver pressionada a continuar na informalidade para não perder o Bolsa Família”, alertou Ana Paula Oliveira, pesquisadora da área social.
Segundo especialistas, o governo precisa compensar essas mudanças com políticas de transição, como acesso facilitado ao microcrédito, qualificação profissional e incentivos à empregabilidade.
Beneficiários ainda não foram oficialmente informados
Até o momento, não há comunicação oficial direta com os beneficiários sobre a iminente mudança na regra de proteção.
A expectativa é que isso ocorra após a publicação da portaria do MDS, o que pode gerar confusão entre os participantes do programa.
Para evitar insegurança alimentar ou desinformação, o governo deve iniciar uma campanha de esclarecimento nas redes sociais, aplicativos como o Caixa Tem e nas unidades do CRAS, principal canal de contato com a população de baixa renda.
Entenda o que pode mudar no Bolsa Família
O que é a regra de proteção?
É uma medida que permite que famílias que melhoraram temporariamente sua renda continuem recebendo 50% do Bolsa Família por até 24 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 759 (meio salário mínimo).
Quem tem direito à regra de proteção?
Famílias cuja renda mensal per capita ultrapassou R$ 218 (limite do Bolsa Família), mas ainda está abaixo de meio salário mínimo por pessoa.
O que deve mudar?
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Redução do prazo de 24 meses para 12 ou 18 meses.
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Possível mudança no limite de renda (menos provável).
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Alterações só valem para novos casos após a portaria.
O que acontece se a família voltar à pobreza?
Se a renda voltar a ficar abaixo de R$ 218 por pessoa, a família poderá retornar ao Bolsa Família com prioridade por até 36 meses, segundo o novo decreto.
E se a família for unipessoal?
Será obrigatória uma entrevista domiciliar presencial para comprovar a situação, medida que visa coibir fraudes e falsas declarações no Cadastro Único.