A partir desta semana, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível. A Receita Federal já tinha carregado parte das informações de sua base de dados nas declarações pré-preenchidas.
Contudo, somente a partir de terça-feira, 1º de abril, todas as informações recolhidas pelo Fisco serão processadas pelo próprio programa para aqueles que escolherem essa opção.
O aplicativo Meu Imposto de Renda também estará disponível no dia 1º de abril para preencher e enviar o IR 2025.
A data limite para a declaração foi estabelecida em 17 de março e se estende até 30 de maio. Neste ano, a expectativa é que o governo receba 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-definida.
A declaração pré-preenchida, além de simplificar o trabalho do contribuinte, que precisa apenas confirmar se as informações estão corretas, também garante a primeira fila para receber a restituição do Imposto de Renda.
É importante salientar que, para poder escolher a opção de declaração pré-preenchida, o contribuinte deve possuir uma conta de nível prata ou ouro no governo federal.
A declaração pré-preenchida foi desenvolvida para simplificar e minimizar falhas nas declarações do Imposto de Renda. Contudo, a Receita Federal sugere que os contribuintes possuam seus documentos em mãos para verificar as informações.
Como usar a declaração pre-preenchida no Imposto de Renda 2025
Para declarar seu Imposto de Renda, é preciso utilizar o programa para computador ou o aplicativo para celular e tablet. Ambos já estão disponíveis neste link.
Depois de entrar na plataforma e começar a declaração, você tem a opção de usar o modelo pré-definido. Então, é necessário verificar as informações com seus documentos e relatórios financeiros, para assegurar que não existam falhas. Inclua também as informações que não foram incluídas na declaração.
Os dados que a Receita Federal já inseriu na plataforma foram:
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros;
- Restituições recebidas no ano-calendário
A partir de 1º de abril, também constarão nos modelos:
- Saldos bancários;
- Investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos.
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Informações de previdência.
Qualquer dado fora desta lista deverá ser inserida manualmente pelo contribuinte em sua declaração do Imposto de Renda.
Como é a fila de prioridades para receber a restituição
Os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quem é obrigado a declarar em 2025
Para o ano de 2025, referente ao ano-base 2024, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações:
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Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 33.888: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou pensões, cuja soma anual ultrapassou R$ 33.888.
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Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte Acima de R$ 200 mil: Contribuintes que tiveram rendimentos nessa categoria, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança, que superaram R$ 200 mil no ano.
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Atividade Rural: Aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
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Posse de Bens ou Direitos: Indivíduos que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos, incluindo imóveis e veículos, com valor total superior a R$ 800 mil.
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Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores: Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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Investimentos no Exterior: Contribuintes que mantinham investimentos fora do país ou realizaram operações em bolsas estrangeiras.
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Atualização de Valores de Imóveis: Aqueles que optaram por atualizar o valor de seus imóveis no final de 2024, com pagamento de imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%.
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Residência no Brasil: Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.
Mesmo que você não se enquadre nas situações acima, é possível realizar a declaração de forma voluntária. Essa prática pode ser benéfica para comprovar renda ou obter restituição de valores retidos na fonte.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Atrasos na entrega podem resultar em multas e outras penalidades.