INSS faz a festa dos aposentados com liberação de R$2,3 bilhões 144,2 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,3 bilhões para o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a 144,2 mil aposentados, pensionistas e segurados que venceram ações judiciais contra a Previdência Social.
Os valores referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com teto de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 91.080 em 2025.
Os pagamentos são destinados a quem teve reconhecido, na Justiça, o direito à concessão ou revisão de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ao todo, 109,3 mil processos foram contemplados com essa liberação de recursos.
Valor total liberado do INSS é de R$ 2,8 bilhões
Apesar de R$ 2,3 bilhões serem exclusivos para beneficiários do INSS, o valor total liberado pelo CJF chega a R$ 2,8 bilhões. Esse montante abrange ainda o pagamento de salários e indenizações a servidores públicos que processaram a União e venceram na Justiça.
Com essa verba, serão pagos 178.511 processos com 224.839 beneficiários em todo o país. Os pagamentos envolvem diferentes Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são responsáveis por efetuar os depósitos nas contas dos segurados ou de seus advogados.
Quando o pagamento estará disponível?
A liberação dos valores na conta do beneficiário depende do cronograma de cada TRF. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que atende os estados do Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), já anunciou que os valores — no total de R$ 530 milhões — estarão disponíveis para saque a partir de 1º de abril de 2025.
Antes da liberação, os valores passam por uma fase de processamento. Nesse estágio, as contas bancárias dos beneficiários são abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme decisão judicial.
Quem tem direito a receber os atrasados do INSS?
Têm direito ao pagamento os segurados que:
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Entraram com ação judicial contra o INSS solicitando concessão ou revisão de benefício;
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Venceram o processo, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso por parte do INSS;
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Tiveram a ordem de pagamento (RPV) emitida pelo juiz em fevereiro de 2025.
Os atrasados referem-se aos valores que o INSS deveria ter pago no passado e não o fez, como diferenças acumuladas de aposentadorias, pensões, auxílios ou BPC.
Por exemplo, um segurado que teve a aposentadoria concedida com valor inferior ao correto pode entrar com ação, ganhar, e receber a diferença retroativa referente aos meses anteriores.
Como consultar se vai receber?
A consulta deve ser feita diretamente no site do TRF responsável pela região onde o processo foi julgado. Veja abaixo qual TRF atende cada estado:
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TRF-1 (1ª Região): Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais (algumas regiões), Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins
TRF-2 (2ª Região): Rio de Janeiro e Espírito Santo
TRF-3 (3ª Região): São Paulo e Mato Grosso do Sul
TRF-4 (4ª Região): Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
TRF-5 (5ª Região): Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
TRF-6 (6ª Região): Minas Gerais (parte do estado)
No site do TRF, é possível realizar a consulta utilizando o número do processo, CPF do beneficiário ou o nome do advogado.
Como funciona o pagamento das RPVs?
As RPVs são ordens de pagamento expedidas pela Justiça Federal para quitar dívidas do governo com cidadãos que ganharam processos. No caso dos benefícios do INSS, elas são utilizadas para pagar valores atrasados decorrentes de revisões ou concessões judiciais.
O limite máximo da RPV é de 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 em 2025. Quando os valores ultrapassam esse teto, o pagamento ocorre por meio de precatórios, que seguem um cronograma anual diferente e dependem da inclusão no orçamento da União.
As RPVs são pagas mensalmente, conforme o mês em que foram emitidas pelo juiz. Por isso, é importante que o segurado ou seu advogado acompanhe o andamento processual para saber a data exata da liberação.
Benefícios que geram atrasados
Os principais benefícios do INSS que podem gerar pagamento de atrasados são:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria da pessoa com deficiência
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Auxílio-doença
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Pensão por morte
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Esses valores são retroativos, ou seja, correspondem ao período entre a data em que o segurado deveria ter começado a receber o benefício e o momento em que ele efetivamente foi pago ou revisado.
Fique atento aos golpes
É importante lembrar que o beneficiário não precisa pagar nenhuma taxa para receber os valores. Golpistas costumam se aproveitar dessas situações para pedir depósitos antecipados ou dados pessoais. Sempre consulte diretamente o site oficial do TRF e, em caso de dúvida, fale com seu advogado.