Governo muda regras do Bolsa Família e atinge em cheio ESTE grupo de brasileiros
Uma importante mudança no programa Bolsa Família foi oficializada pelo Governo Federal por meio de um decreto publicado nesta semana.
A alteração redefine as condições de permanência no programa para famílias cuja renda mensal per capita supere a linha de pobreza, eliminando o limite anterior de meio salário mínimo.
Agora, o teto será determinado por um ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), medida que, na prática, pode facilitar a manutenção do benefício para algumas famílias.
Fim do limite fixo e da regra de proteção
Antes da mudança, as famílias que ultrapassavam a linha de pobreza contavam com uma regra de proteção que lhes permitia continuar no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício original, desde que a renda per capita não excedesse meio salário mínimo.
Com o novo decreto, tanto o limite de renda quanto o prazo de permanência nessa condição deixam de ser fixos, e os critérios passam a ser estabelecidos diretamente pelo MDS.
A alteração traz maior flexibilidade, mas também gera incertezas, já que ainda não foram divulgados detalhes sobre como e quando o ministério regulamentará os novos parâmetros.
Segundo especialistas, essa modificação pode ampliar o alcance do programa, mas sua eficácia dependerá das regras que serão definidas pelo MDS.
Mecanismo de retorno prioritário
Outra novidade do decreto é a criação de um mecanismo que prioriza o retorno de famílias ao Bolsa Família caso sejam desligadas do programa.
Se uma família tiver seu benefício encerrado após o término do período de proteção, ela poderá reingressar no programa em até 36 meses, desde que atenda aos critérios de elegibilidade estabelecidos.
Essa medida visa evitar que famílias enfrentem dificuldades prolongadas para retomar o acesso ao benefício em situações de vulnerabilidade.
Mudanças nas regras do Bolsa Família para famílias unipessoais
O decreto também traz regras mais rigorosas para famílias compostas por apenas uma pessoa. Municípios e o Distrito Federal terão que observar um índice máximo de famílias unipessoais cadastradas no programa, índice que será definido em outro ato ministerial.
Além disso, a inscrição ou atualização cadastral dessas famílias exigirá obrigatoriamente uma entrevista domiciliar.
Famílias unipessoais que não realizarem a entrevista domiciliar não poderão participar do programa até que a exigência seja cumprida.
Contudo, há exceções para grupos vulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua, que ficam dispensados dessa exigência.
Por que o Governo determinou essas alterações?
As mudanças integram o esforço do Governo Federal para fortalecer a eficiência e a transparência na gestão do Bolsa Família.
Ao estabelecer novos critérios de permanência e implementar medidas como a entrevista domiciliar, o governo busca assegurar que os benefícios cheguem efetivamente às famílias mais necessitadas, reduzindo fraudes e inconsistências no cadastro.
Além disso, a flexibilização dos limites de renda e prazos pode trazer maior segurança para famílias que experimentam oscilações na renda, especialmente em um cenário econômico instável.
Ao mesmo tempo, especialistas destacam que a regulamentação dos novos critérios pelo MDS será fundamental para garantir que as alterações realmente cumpram seu papel de proteger os mais vulneráveis.
Quem pode receber o Bolsa Família em 2025?
O programa Bolsa Família, uma das principais políticas de transferência de renda do Brasil, continua em 2025 como uma ferramenta fundamental para o combate à pobreza e a desigualdade social no país.
Com regras atualizadas e critérios mais rigorosos para garantir que os benefícios cheguem a quem realmente necessita, entenda quem pode se inscrever no programa neste ano.
Critérios de elegibilidade
Para receber o Bolsa Família em 2025, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios de renda:
- Famílias em situação de extrema pobreza: com renda mensal por pessoa de até R$ 105.
- Famílias em situação de pobreza: com renda mensal por pessoa entre R$ 106 e R$ 218, desde que tenham em sua composição gestantes, crianças ou adolescentes de até 18 anos.