Economia

IRPF 2025: Veja como declarar o aluguel no imposto deste ano

Declarar corretamente os aluguéis no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Tanto locadores (proprietários) quanto locatários (inquilinos) têm obrigações específicas a cumprir.

A seguir, detalhamos como cada parte deve proceder na declaração, destacando pontos cruciais para o correto preenchimento.​

Declaração de aluguéis recebidos

Se você é proprietário e recebeu rendimentos de aluguel em 2024, é obrigatório informar esses valores na sua declaração de Imposto de Renda. A forma de declarar varia conforme a origem dos pagamentos:

Aluguéis Recebidos de Pessoa Física

  1. Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”: Informe mensalmente os valores recebidos de inquilinos pessoas físicas.
  2. Carnê-Leão: Se o valor mensal do aluguel ultrapassou R$ 2.259,20 (limite de isenção vigente em fevereiro de 2024), era necessário recolher mensalmente o imposto via Carnê-Leão. Caso não tenha feito, regularize a situação o quanto antes para evitar multas e juros.
  3. Despesas Dedutíveis: Despesas pagas pelo proprietário, como IPTU, condomínio, seguro do imóvel e reparos necessários, podem ser deduzidas dos rendimentos de aluguel.

Aluguéis Recebidos de Pessoa Jurídica

  1. Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: Informe os valores recebidos de empresas, detalhando o CNPJ da fonte pagadora e os valores brutos e líquidos.
  2. Retenção na Fonte: Nesses casos, a empresa locatária é responsável por reter e recolher o Imposto de Renda na fonte. Certifique-se de obter os informes de rendimentos fornecidos pela empresa para declarar corretamente.

Declaração de aluguéis pagos

Se você pagou aluguéis em 2024, deve informar esses pagamentos na sua declaração:

  1. Ficha “Pagamentos Efetuados”: Utilize o código “70 – Aluguéis de Imóveis” para declarar os valores pagos.
  2. Informações do Locador: Inclua o nome e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel. Mesmo que o pagamento tenha sido intermediado por uma imobiliária, os dados do locador devem ser informados.
  3. Divisão de Aluguel: Se o aluguel foi dividido com outras pessoas, cada um deve declarar apenas a sua parte, desde que conste no contrato de locação.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?

  1. Rendimentos Tributáveis Acima do Limite
    Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.000,00 no ano anterior (2024). Esses rendimentos incluem salários, aluguéis, aposentadorias e outros valores sujeitos à tributação.
  2. Receita Bruta com Atividade Rural
    Produtores rurais que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores também devem declarar.
  3. Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores
    Contribuintes que realizaram vendas de bens com ganho de capital ou que realizaram operações na Bolsa de Valores, como compra e venda de ações, estão obrigados a declarar.
  4. Bens e Direitos Acima de R$ 300 Mil
    Quem possui bens e direitos, como imóveis, veículos ou investimentos, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024 precisa enviar a declaração.
  5. Residentes que Passaram a Morar no Brasil
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro deve entregar o documento.
  6. Rendimentos Isentos Acima do Limite
    Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 também precisam declarar.

O que fazer para não errar na declaração do Imposto de Renda 2025

  • Omissão de Rendimentos: Não declarar rendimentos de aluguel pode levar à malha fina e resultar em multas. A Receita Federal possui mecanismos para cruzar informações e identificar inconsistências.
  • Documentação: Mantenha todos os recibos, contratos e comprovantes relacionados aos aluguéis pagos ou recebidos. Eles podem ser solicitados em caso de fiscalização.
  • Atualizações nas Regras: As normas fiscais podem mudar anualmente. Consulte fontes oficiais ou um contador para garantir que está seguindo as orientações mais recentes.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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