Economia

IRPF 2025: Fez ou recebeu alguma doação em 2024? Saiba como declarar

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e em 2025 não será diferente. Com o objetivo de informar à Receita Federal sobre os rendimentos e bens acumulados durante o ano anterior, o processo é essencial para garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente.

​​Declarar doações no Imposto de Renda é uma obrigação tanto para quem doa quanto para quem recebe. A omissão dessas informações pode levar à malha fina da Receita Federal.

A saber, a Receita Federal classifica os bens em duas categorias principais:

  • Bens Móveis: Incluem veículos, ações e dinheiro.
  • Bens Imóveis: Englobam propriedades como casas e terrenos.

Declaração de doações no Imposto de Renda

Toda doação, seja de bens móveis ou imóveis, está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Este imposto deve ser pago por quem recebe a doação, embora as partes possam acordar de forma diferente. É fundamental declarar a doação para evitar inconsistências fiscais.

Se você recebeu uma doação, siga estes passos para declará-la:

  1. Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Selecione o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Informe o nome e CPF do doador e o valor recebido.
  2. Ficha “Bens e Direitos”: Adicione o bem recebido, escolhendo o grupo e código correspondentes (por exemplo, “01 – Imóveis” para uma casa).
    • Discriminação: Detalhe a doação, incluindo informações do doador.

    • Situação em 31/12/2023: Informe o valor do bem.

Para doações em dinheiro não aplicadas em bens específicos, declare na ficha “Bens e Direitos” sob o grupo “06 – Depósito à vista e numerário”, utilizando o código apropriado.

Como declarar doações efetuadas

Se você realizou uma doação:

  1. Ficha “Doações Efetuadas”: Escolha o código correspondente:

    • “80 – Doações em espécie” para dinheiro.

    • “81 – Doações em bens ou direitos” para outros bens.

    Informe o nome, CPF do beneficiário e o valor doado.

  2. Ficha “Bens e Direitos”: Se doou um bem, edite o item correspondente:

    • Discriminação: Indique que o bem foi doado, incluindo informações do beneficiário.

    • Situação em 31/12/2023: Zere o valor, indicando a transferência.

A correta declaração evita divergências e possíveis penalidades.

Erros que podem levar você para a malha fina

A falta de declaração ou discrepâncias entre as informações do doador e do beneficiário podem levar ambos à malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de dados para identificar inconsistências, especialmente se o doador possui participação em empresas ou débitos fiscais.

Dicas para Evitar a Malha Fina

  • Organização de Documentos: Mantenha recibos e comprovantes de doações.
  • Precisão nos Valores: Verifique se os valores declarados correspondem aos documentos oficiais.
  • Consistência de Informações: Assegure que os dados fornecidos correspondam aos que a Receita Federal possui.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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