Fez um empréstimo para comprar um carro em 2024? Veja como declarar no Imposto de Renda de 2025
Como já é sabido, a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e neste ano não será diferente.
Com o objetivo de informar à Receita Federal sobre os rendimentos e bens acumulados durante o ano de 2024, o processo é essencial para garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente.
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2025:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2024: Isso inclui salários, aluguéis, pensões e outras fontes de renda.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00: Exemplos incluem poupança, lucros e dividendos.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores: Essas transações devem ser informadas mesmo que sejam isentas.
- Quem possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024: Isso inclui imóveis, carros, investimentos, entre outros.
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2024 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural ou optou por compensar prejuízos de anos anteriores.
Portanto, declarar corretamente a compra de um veículo com recursos provenientes de um empréstimo é essencial para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar possíveis inconsistências fiscais.. Portanto, confira abaixo como declarar a aquisição de veículo com empréstimo.
Aquisição de veículo com empréstimo: Como declarar no IR 2025
Ao adquirir um carro utilizando dinheiro emprestado, é necessário declarar tanto o veículo quanto a origem dos recursos na sua declaração de Imposto de Renda. A forma de declaração varia conforme a natureza do empréstimo: se foi obtido de uma instituição financeira ou de uma pessoa física, como um familiar ou amigo.
1. Declarando o veículo na ficha “Bens e Direitos”
Independente da origem dos recursos, o veículo deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” da seguinte maneira:
- Grupo: “02 – Bens Móveis”.
- Código: “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”.
- Localização (país): Brasil.
- Discriminação: Informe detalhes do veículo, como marca, modelo, ano de fabricação, placa e número do Renavam. Além disso, descreva a forma de aquisição, especificando que foi comprado com recursos próprios e parte financiada ou emprestada, incluindo os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e, se aplicável, da instituição financeira ou pessoa física que concedeu o empréstimo.
- Situação em 31/12/2024: Se o veículo foi adquirido em 2024, este campo deve ser preenchido com o valor total pago até essa data, somando o valor da entrada e as parcelas pagas ao longo do ano.
2. Declarando o empréstimo obtido
A forma de declarar o empréstimo depende de sua origem:
a) Empréstimo de Instituição Financeira (Financiamento)
Se o veículo foi adquirido por meio de financiamento bancário, não é necessário declarar a dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O financiamento deve ser detalhado na ficha “Bens e Direitos”, conforme descrito anteriormente, informando o valor total do veículo, o montante pago como entrada e as parcelas pagas durante o ano. Não se deve incluir o saldo devedor futuro; apenas os valores efetivamente pagos em 2024.
b) Empréstimo de Pessoa Física (Amigos ou Familiares)
Caso o recurso tenha sido obtido por meio de empréstimo informal de uma pessoa física, ambos — quem tomou e quem concedeu o empréstimo — devem declarar a operação:
Para quem recebeu o empréstimo:
- Ficha: “Dívidas e Ônus Reais”.
- Código: “14 – Pessoas físicas”.
- Discriminação: Informe que se trata de um empréstimo recebido de pessoa física, detalhando o valor, prazo de pagamento, número de parcelas, nome e CPF do credor, e se houve ou não incidência de juros.
- Situação em 31/12/2024: Informe o saldo devedor existente nessa data.
Para quem concedeu o empréstimo:
- Ficha: “Bens e Direitos”.
- Grupo: “05 – Créditos”.
- Código: “01 – Empréstimos concedidos”.
- Discriminação: Detalhe o empréstimo concedido, incluindo valor, prazo, condições de pagamento, nome e CPF do devedor.
- Situação em 31/12/2024: Informe o saldo devedor existente nessa data.
É fundamental que ambas as partes declarem o empréstimo de forma consistente para evitar divergências que possam levar à malha fina.
Diferença entre empréstimo e doação
É importante distinguir entre empréstimo e doação, pois cada um possui implicações fiscais distintas:
Doação: Se o valor recebido de um familiar ou amigo não precisa ser devolvido, caracteriza-se como doação. Nesse caso, o beneficiário deve declarar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o doador informa na ficha “Doações Efetuadas”. Dependendo do valor e da legislação estadual, pode haver incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Empréstimo: Se há a obrigação de devolver o valor recebido, trata-se de um empréstimo, que deve ser declarado conforme orientado anteriormente.