Imposto de Renda: Gastou com óculos ou lentes de contato? Veja se você pode deduzir esses gastos
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e em 2025 não será diferente. Com o objetivo de informar à Receita Federal sobre os rendimentos e bens acumulados durante o ano anterior, o processo é essencial para garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente.
Ao preparar sua declaração de Imposto de Renda, é natural buscar maneiras de otimizar as deduções permitidas por lei. Uma dúvida comum entre os contribuintes é se os gastos com óculos e lentes de contato podem ser deduzidos como despesas médicas. Portanto, confira abaixo essas informações.
Posso deduzir gastos com óculos ou lentes de contato?
No entanto, de antemão, a resposta direta é não; tais despesas não são dedutíveis no Imposto de Renda. A Receita Federal permite a dedução de diversas despesas médicas, como consultas, exames, internações e cirurgias.
Contudo, a aquisição de óculos e lentes de contato é considerada uma despesa pessoal e não se enquadra nas categorias permitidas para dedução. Isso ocorre porque esses itens são vistos mais como bens de consumo do que como tratamentos médicos.
Exceções nas deduções na declaração do IR 2025
Embora óculos e lentes de contato não sejam dedutíveis, existem exceções relacionadas a procedimentos médicos específicos. Por exemplo, despesas com a colocação de lentes intraoculares em cirurgias de catarata podem ser deduzidas.
Para que isso seja possível, o valor da lente deve estar incluído na fatura emitida pelo médico ou hospital responsável pelo procedimento.
Além das lentes intraoculares, a legislação permite a dedução de gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Nesses casos, é necessário possuir receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário para comprovar a despesa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2025:
✅ 1. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado (como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis), é obrigado a declarar o IR 2025.
✅ 2. Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00
Contribuintes que atuaram com atividade rural e tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024 devem entregar a declaração.
✅ 3. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
A obrigatoriedade também se aplica a quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00 em 2024.
Exemplos incluem:
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Lucros e dividendos
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Indenizações
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Heranças
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Aplicações financeiras com tributação exclusiva na fonte (como poupança e Tesouro Direto)
✅ 4. Quem apurou ganhos de capital com pagamento de imposto
Se você vendeu bens ou direitos (como imóveis, veículos ou ações) e teve lucro com pagamento de imposto, está obrigado a declarar. Isso inclui:
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Venda de imóvel com ganho de capital
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Venda de ações com lucro
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Operações em que houve pagamento de DARF de ganho de capital
✅ 5. Quem optou pela atualização do valor dos imóveis em 2024
Em 2024, houve a opção de atualizar o valor dos imóveis na declaração, com pagamento de imposto com alíquota reduzida de 4%.
Quem fez essa antecipação de imposto sobre ganho de capital também deve declarar em 2025.
✅ 6. Quem operou na Bolsa de Valores em 2024
Contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores, mesmo com valores baixos ou sem lucro, precisam declarar. Isso vale para:
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Compra e venda de ações
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Fundos imobiliários (FIIs)
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ETFs e derivativos
✅ 7. Quem voltou a morar no Brasil em 2024
Brasileiros que retornaram ao país em 2024 e fixaram residência devem declarar o IR, mesmo que tenham passado parte do ano no exterior.
✅ 8. Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800.000,00
A obrigatoriedade também se aplica a quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil.
Exemplos:
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Imóveis
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Veículos
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Participações em empresas
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Aplicações financeiras
✅ 9. Quem vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias (isenção do IR)
Mesmo que o contribuinte esteja isento do pagamento de imposto por reinvestir o valor da venda na compra de outro imóvel residencial (no prazo de 180 dias), a declaração é obrigatória.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025?
O processo de declaração do Imposto de Renda pode parecer complexo, mas é simplificado pelas ferramentas digitais da Receita Federal. Confira o passo a passo:
- Baixe o programa oficial ou use o aplicativo: A Receita Federal disponibiliza um programa específico para computadores e um aplicativo para smartphones e tablets. Ambos são gratuitos e intuitivos.
- Separe os documentos necessários: Certifique-se de ter em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis (como saúde e educação), comprovantes de operações financeiras e dados de bens e direitos.
- Preencha as informações: Insira os dados com atenção e verifique eventuais inconsistências antes de enviar. O programa possui ferramentas que alertam sobre possíveis erros.
- Escolha o modelo de declaração: Entre o modelo simplificado e o completo, escolha aquele que oferece maior vantajosidade. O modelo completo permite a dedução detalhada de despesas, enquanto o simplificado aplica um desconto padrão de 20%.
- Envie a declaração: Após revisar todos os dados, envie a declaração através do programa ou aplicativo. Salve o recibo de entrega para eventuais consultas futuras.
- Acompanhe a situação: A Receita disponibiliza o “extrato da declaração” no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Isso permite identificar rapidamente pendências ou erros.
O que pode acontecer com quem não declarar o imposto?
Deixar de declarar o Imposto de Renda pode gerar uma série de problemas legais e financeiros, incluindo:
- Multas: A Receita Federal aplica uma multa por atraso na entrega, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Essa penalidade aumenta conforme o tempo de atraso.
- Problemas com o CPF: O CPF pode ser suspenso, o que dificulta a realização de operações financeiras, como abrir contas bancárias, solicitar empréstimos e fazer compras parceladas.
- Ações legais: Em casos mais graves, a Receita Federal pode acionar judicialmente o contribuinte por omissão ou sonegação fiscal, resultando em cobranças de juros, multas adicionais e, em situações extremas, processos criminais.
- Impedimentos para financiamentos e concursos: Irregularidades com o Imposto de Renda podem comprometer financiamentos imobiliários, créditos e até mesmo a participação em concursos públicos
Como fazer uma declaração sem erros?
- Organize seus Documentos: Mantenha todos os comprovantes de despesas médicas organizados e em local seguro.
- Verifique a Elegibilidade das Despesas: Antes de incluir qualquer despesa como dedutível, certifique-se de que ela está prevista na legislação.
- Consulte um Especialista: Se tiver dúvidas sobre quais despesas podem ser deduzidas, procure a orientação de um contador ou especialista em Imposto de Renda.
- Utilize o Programa da Receita Federal: O software disponibilizado pela Receita possui campos específicos para cada tipo de despesa, auxiliando no preenchimento correto da declaração.
- Revise a Declaração Antes do Envio: Uma revisão cuidadosa pode evitar erros e inconsistências que poderiam levar a questionamentos futuros.