Empréstimo consignado do FGTS liberado de forma fácil; veja como solicitar
O governo federal lançou recentemente o programa “Crédito do Trabalhador”, uma iniciativa que permite aos trabalhadores formais utilizarem o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados.
Essa medida visa ampliar o acesso ao crédito com condições mais favoráveis para aproximadamente 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados rurais, domésticos e assalariados de microempreendedores individuais (MEIs).
Entendendo o empréstimo consignado com garantia do FGTS
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, reduzindo o risco de inadimplência e, consequentemente, as taxas de juros aplicadas.
Com a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia adicional, os trabalhadores da iniciativa privada passam a ter acesso a condições mais vantajosas e menos burocráticas.
Nesse novo modelo, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Isso significa que, em situações de desligamento, tanto o saldo do FGTS quanto a multa rescisória serão utilizados para abater ou quitar a dívida, proporcionando mais segurança para as instituições financeiras e, consequentemente, taxas de juros mais baixas para os trabalhadores.
Como solicitar o Empréstimo Consignado com garantia do FGTS
Para solicitar o empréstimo, o trabalhador deve utilizar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que registra a vida profissional e garante o acesso aos direitos trabalhistas.
Por meio do aplicativo da CTPS Digital, é possível visualizar as ofertas de crédito das instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho. Essas instituições terão acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, mediante autorização do trabalhador.
Após autorizar o uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas de crédito em até 24 horas, podendo analisar as opções e contratar a que melhor se adequar às suas necessidades diretamente pelo canal eletrônico do banco escolhido.
A partir de 25 de abril, também será possível realizar as contratações pelos canais eletrônicos das instituições financeiras, ampliando as alternativas de acesso ao crédito.
Benefícios da Nova Modalidade de Crédito
A implementação do “Crédito do Trabalhador” traz uma série de benefícios para os trabalhadores da iniciativa privada:
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Taxas de juros reduzidas: O uso do FGTS como garantia adicional diminui o risco para as instituições financeiras, permitindo a oferta de taxas de juros mais baixas.
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Menos burocracia: A centralização do processo no sistema do eSocial elimina a necessidade de convênios individuais entre empresas e bancos, facilitando a contratação do crédito.
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Flexibilidade em caso de demissão: Em situações de desligamento, o saldo do FGTS e a multa rescisória garantem o pagamento da dívida, proporcionando mais segurança tanto para o trabalhador quanto para a instituição financeira.
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Amplo acesso ao crédito: Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais, domésticos e assalariados de MEIs, terão mais opções e condições atrativas para acessar o crédito consignado.
Diferenças em relação ao Saque-Aniversário
É importante destacar que o “Crédito do Trabalhador” não substitui o Saque-Aniversário do FGTS. Enquanto o Saque-Aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, o novo modelo de empréstimo utiliza o fundo apenas como garantia, sem comprometer o saldo disponível para outras finalidades.
Dessa forma, o trabalhador mantém a possibilidade de utilizar o FGTS para aquisição da casa própria, aposentadoria ou situações de emergência, conforme as regras vigentes.