Governo confirma pagamento de R$759,00 para lista recheada de CPFs; veja se você entrou na lista
O Auxílio-Inclusão é um benefício instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência moderada ou grave no mercado de trabalho.
Regulamentado em 2021 com base na Lei Brasileira de Inclusão, este auxílio busca assegurar direitos e fomentar a cidadania desses indivíduos.
Este benefício representa um avanço significativo nas políticas de inclusão social, pois incentiva a participação ativa de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, promovendo sua autonomia financeira e integração social.
Ao oferecer um suporte financeiro durante a transição para o emprego formal, o Auxílio-Inclusão reduz barreiras e contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
O que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial criado pela Lei nº 14.176/2021, regulamentado pelo INSS, e destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que passam a exercer atividade com carteira assinada. O objetivo é incentivar a independência financeira e promover a inclusão social e produtiva dessa parcela da população.
O valor do benefício é de 50% do salário mínimo, ou seja, R$759,00 em 2025. Esse pagamento é feito mensalmente enquanto a pessoa permanecer trabalhando e atendendo aos critérios do programa.
Como funciona o novo pagamento do governo de R$ 759
Valor do benefício
Em 2025, o valor do Auxílio-Inclusão corresponde a meio salário mínimo, totalizando R$ 759 mensais. Este montante é destinado a complementar a renda da pessoa com deficiência que inicia uma atividade laboral remunerada.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender aos seguintes requisitos:
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Comprovação de Deficiência: Apresentar laudos médicos ou avaliações que atestem deficiência de grau moderado ou grave.
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Histórico de Benefício: Ter sido beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
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Renda Familiar: A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 em 2025. Importante destacar que rendimentos provenientes de estágio supervisionado ou programas de aprendizagem não são considerados no cálculo da renda familiar.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão
A solicitação do Auxílio-Inclusão pode ser realizada através dos seguintes canais:
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Telefone: Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
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Plataforma Digital: Aplicativo ou site “Meu INSS”.
É fundamental que o solicitante mantenha seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), pois informações desatualizadas podem comprometer a concessão do benefício.
Compatibilidades e restrições
O Auxílio-Inclusão não é cumulativo com os seguintes benefícios:
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Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.
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Seguro-desemprego.
Além disso, o Auxílio-Inclusão não sofre descontos de contribuições previdenciárias e não gera direito ao 13º salário.
Caso o beneficiário do Auxílio-Inclusão venha a perder o emprego ou não se adapte à função, é possível solicitar a reativação do BPC.
Para isso, é necessário que o indivíduo continue atendendo aos critérios de elegibilidade do BPC e formalize o pedido de reativação junto ao INSS.
Diferença entre o BPC e o Auxílio-Inclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda. O Auxílio-Inclusão, por sua vez, é voltado para quem estava no BPC e ingressa no mercado de trabalho, ou seja, é uma transição entre o amparo assistencial e a renda por atividade laboral.
Ao começar a trabalhar, o beneficiário deixa de receber o BPC, mas pode solicitar o Auxílio-Inclusão de R$759,00 como forma de apoio enquanto mantém o vínculo empregatício. Se a pessoa deixar o trabalho, pode pedir a reativação do BPC, desde que ainda cumpra os critérios.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão em 2025?
A solicitação do Auxílio-Inclusão deve ser feita pelo próprio beneficiário ou por seu representante legal através dos canais oficiais do INSS:
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Site ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS);
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Central de atendimento 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
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Agências do INSS, com agendamento prévio.
Passo a passo para solicitar o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS:
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Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo;
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Faça login com sua conta gov.br;
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No menu principal, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
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Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
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Procure por “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência”;
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Siga as instruções da tela e anexe os documentos solicitados (RG, CPF, comprovantes de renda e vínculo empregatício, entre outros).
Calendário de pagamentos do Auxílio-Inclusão em 2025
O pagamento do Auxílio-Inclusão em 2025 segue o mesmo calendário dos demais benefícios assistenciais do INSS, com base no último dígito do número do NIS (Número de Identificação Social). Os depósitos ocorrem nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
Exemplo de datas para março de 2025:
Final do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 25 de março |
2 | 26 de março |
3 | 27 de março |
4 | 28 de março |
5 | 31 de março |
6 | 1º de abril |
7 | 2 de abril |
8 | 3 de abril |
9 | 4 de abril |
0 | 7 de abril |
O mesmo padrão se repete nos meses seguintes, com datas ajustadas conforme o calendário oficial do INSS.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para solicitar o Auxílio-Inclusão, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
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Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
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CPF do titular;
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Comprovante de residência atualizado;
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Comprovante de vínculo empregatício (contrato de trabalho, carteira assinada ou registro no regime próprio de servidor público);
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Laudo médico atualizado com informações sobre a deficiência;
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Número do NIS;
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Comprovante de inscrição e atualização no CadÚnico.
Dúvidas frequentes sobre o Auxílio-Inclusão
1. O Auxílio-Inclusão acumula com outros benefícios?
Não. O beneficiário não pode receber o Auxílio-Inclusão junto com aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou outro BPC.
2. Perco o BPC ao começar a trabalhar?
Sim, o BPC é suspenso quando o beneficiário é admitido em emprego formal. No entanto, é possível solicitar o Auxílio-Inclusão como substituição.
3. Posso voltar a receber o BPC se perder o emprego?
Sim. Caso a pessoa deixe o trabalho e continue atendendo aos critérios de baixa renda e deficiência, o BPC pode ser reativado mediante solicitação ao INSS.
4. O benefício é vitalício?
Não. O Auxílio-Inclusão é condicionado ao vínculo empregatício. Se o beneficiário deixar de trabalhar, o benefício é suspenso.