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Imposto de Renda 2025 revela como declarar salário ou aposentadoria do INSS

A declaração do Imposto de Renda 2025 traz orientações importantes para quem precisa declarar salários ou aposentadorias recebidas pelo INSS, exigindo atenção aos detalhes para evitar erros ou multas.

Trabalhadores com carteira assinada devem informar os rendimentos anuais, enquanto aposentados precisam declarar os valores recebidos mensalmente do instituto.

É fundamental incluir todos os comprovantes de renda, como holerites e extratos, além de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação. A Receita Federal disponibiliza ferramentas que facilitam o preenchimento, mas a organização dos documentos é essencial.

A omissão de informações pode resultar em penalidades, por isso a declaração deve ser feita com cuidado e precisão. Para muitos contribuintes, esse processo é uma oportunidade de restituição, desde que todas as regras sejam seguidas corretamente.

Imposto de Renda 2025 revela como declarar salário ou aposentadoria do INSS

Todos os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários e aposentadorias, são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Se a necessidade de preencher o documento for confirmada, todos os montantes devem ser registrados na mesma ficha, a de “Rendimentos Tributáveis Obtidos de Pessoa Jurídica”.

Também é necessário usar essa opção para declarar os rendimentos recebidos pelos dependentes. Para tal, é necessário escolher a aba apropriada, situada à direita, antes de iniciar um novo campo para preenchimento.

Imposto de Renda 2024: salário

O procedimento deve ser executado para todas as empresas onde o contribuinte ou seus dependentes exerceram suas funções no ano anterior. A possível ausência de uma fonte de pagamento pode levar a declaração a cair na temida malha fina.

O informe de rendimento fornecido pelos empregadores ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para aposentados e pensionistas, contém as informações necessárias para o preenchimento dos dados.

Imposto de Renda 2025: dependentes

É necessário incluir o CNPJ da fonte pagadora, juntamente com o rendimento total e a contribuição para a previdência, bem como os valores referentes ao imposto retido na fonte, 13º salário e Imposto de Renda sobre a gratificação natalina.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, sugere que os contribuintes usem a declaração pré-preenchida para a importação automática dos dados. Contudo, ele sugere a verificação dos valores para prevenir complicações futuras.

Novas regras de isenção de impostos para 2025

A declaração deste ano do Imposto de Renda sofreu alterações significativas, incluindo a inclusão de informações de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida. Esta mudança foi feita após a lei estabelecer a tributação de offshores (empresas que investem em outros países) e ganhos obtidos no exterior.

A tributação para empresas offshore também sofreu alterações. Com a nova legislação, que antecipou a tributação do Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os ganhos obtidos no exterior passaram a ser tributados definitivamente na declaração de ajuste anual, à taxa de 15%. Antes, essa cobrança era realizada mensalmente, mas agora passará a ser realizada anualmente.

Na declaração, os ativos que representam investimentos no exterior possibilitarão aos declarantes informar tanto os ganhos obtidos quanto os impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.

Isenção parcial para aposentados

Imposto de Renda 2025: aposentados

Os pensionistas e aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma redução de 50% nos valores que recebem. A limitação da dedução mensal é de até R$ 2.824,00, a partir do mês em que o contribuinte atingir a idade definida. Nesta situação, os montantes devem ser classificados como “Rendimento Isento e Não Tributável”, utilizando o código “10 — Parte isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.

Se os benefícios de aposentadoria ou pensão excederem o limite mensal de R$ 2.824,00 (R$ 53.974,14 ao ano, incluindo o 13o salário), a parte que exceder esse valor deve ser registrada na ficha “Rendimentos Tributáveis Obtidos de Pessoa Jurídica”.

Também não é viável compensar as prestações dos meses que excedem o limite com aquelas de meses com rendimentos inferiores. Para uma análise detalhada dos rendimentos, basta consultar o relatório de rendimentos disponível no Portal Meu INSS.

Doença grave

Os pensionistas e aposentados que receberam menos de R$ 200 mil no ano passado também têm direito a uma isenção do Imposto de Renda, caso apresentem alguma enfermidade grave. A Receita Federal destaca a importância de apresentar um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para conseguir a isenção.

Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves passa por mudanças; veja como deve funcionar
Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves passa por mudanças; veja como deve funcionar – Imagem: Reprodução.

Não estão isentos os ganhos provenientes de atividade laboral, independente ou de outra natureza, como é o caso dos aluguéis.

Isso implica que, mesmo que um indivíduo esteja aposentado, se ele ainda estiver auferindo outros ganhos, tais como salários de trabalho, atividades independentes ou aluguel de propriedades, tais ganhos não serão considerados isentos.

A isenção se aplica somente a valores específicos, tais como aposentadoria, reforma ou pensão, que cumprem os requisitos de isenção da lei, e não a rendimentos provenientes de outras atividades.

Veja a lista de doenças abaixo:

  1. Alienação mental
  2. Cardiopatia grave
  3. Cegueira (inclusive monocular)
  4. Contaminação por radiação
  5. Doença de Parkinson
  6. Esclerose múltipla
  7. Espondiloartrose anquilosante
  8. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  9. Fibrose cística (mucoviscidose).
  10. Hanseníase
  11. Hepatopatia grave
  12. Nefropatia grave
  13. Neoplasia maligna
  14. Paralisia irreversível e incapacitante
  15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  16. Tuberculose ativa

Thaymã Rocha

Thaymã Oliveira Rocha é graduando em Licenciatura em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), no Departamento de Educação, situado na Rodovia Itabuna-Ilhéus. Aos 20 anos, já acumula mais de cinco anos de experiência como redator web, desenvolvendo conteúdos de alta qualidade sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas. Apaixonado pela escrita e pela produção de conteúdo digital, Thaymã encontrou na redação uma maneira de tornar informações complexas mais acessíveis e compreensíveis para o público. Seu trabalho se destaca pela clareza, objetividade e compromisso com a precisão das informações. Sempre atento às mudanças no cenário digital e educacional,… Mais »
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