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Serasa bate o martelo e emite importante comunicado para quem está negativado há 5 anos

A Serasa divulgou, há pouco tempo, determinadas diretrizes para pessoas que têm o CPF negativado por mais de cinco anos. Segundo a lei brasileira, transcorrido esse intervalo, a dívida torna-se prescrita, indicando que o credor não pode mais exigir o pagamento por vias judiciais.

No entanto, é fundamental ressaltar que isso não significa o desaparecimento total da dívida, nem que o consumidor fique completamente isento de suas implicações.

Serasa bate o martelo e emite importante comunicado
Serasa bate o martelo e emite importante comunicado – Imagem: Reprodução.

Decorridos cinco anos, o registro do devedor precisa ser excluído das bases de dados de inadimplentes, incluindo Serasa e SPC.

Isso ocorre porque o prazo prescricional impede que a dívida continue impactando o Score de crédito. Contudo, o consumidor ainda pode receber cobranças informais e ter obstáculos nas negociações com credores.

Serasa explica as consequências após 5 anos

Passados cinco anos, a dívida prescreve, ou seja, perde sua validade para cobrança judicial. Isso implica que o credor fica impossibilitado de iniciar processos judiciais para recuperar o valor devido.

Adicionalmente, o nome do devedor deve ser removido dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, permitindo a recuperação do Score e melhora do histórico financeiro.

Vale destacar que, mesmo prescrita, a dívida continua existindo. Ela pode ser cobrada extrajudicialmente, através de ligações, mensagens eletrônicas ou cartas.

Ademais, o montante pode seguir aumentando por conta de juros e multas, conforme as regras internas do credor.

Consequências que você deve saber

Embora a prescrição ofereça alívio aos consumidores, é crucial conhecer as exceções e os efeitos que uma dívida antiga pode gerar.

Por exemplo, em casos de dívida protestada em cartório, o protesto permanecerá até o pagamento, mesmo após os cinco anos. Isso acontece porque o protesto não segue o mesmo prazo prescricional das cobranças judiciais.

Ademais, certas dívidas possuem prazos prescricionais distintos. Dívidas alimentícias prescrevem em dois anos, enquanto débitos trabalhistas e locatícios têm prazo de três anos. Dívidas relacionadas a seguros e hospedagem prescrevem em apenas um ano.

Vale lembrar que, mesmo com nome regularizado na Serasa, o histórico de inadimplência pode permanecer em cadastros internos, como o Registrato do Banco Central. Isso pode criar obstáculos para conseguir novos créditos ou realizar transações com instituições financeiras.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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