Desconto na Energia: quem terá direito à isenção da conta de luz em Fevereiro
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), estabelecida pela Lei n.º 12.212 de 2010 e regulamentada pelo Decreto n.º 7.583 de 2011, é uma iniciativa governamental que busca reduzir o peso das contas de energia no orçamento das famílias brasileiras em condição de vulnerabilidade social.
De acordo com o consumo mensal, determinados grupos podem se beneficiar da gratuidade total na conta de energia elétrica, sendo este benefício destinado exclusivamente aos consumidores residenciais que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa.
Quem terá direito à isenção da conta de luz em fevereiro?
O benefício da isenção total é concedido às comunidades indígenas e quilombolas que estão devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Estas famílias recebem um desconto integral de 100% na fatura de energia elétrica, desde que o consumo não ultrapasse 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). Veja a seguir todas as faixas de consumo e seus respectivos descontos:
Para famílias de baixa renda
- Consumo de até 30 kWh por mês: 65% de desconto;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico.
- Consumo de até 50 kWh por mês: desconto integral de 100%;
- Consumo entre 51 kWh e 100 kWh mensais: benefício de 40% de desconto;
- Consumo na faixa de 101 kWh até 220 kWh mensais: redução de 10% na tarifa.
Quais os critérios para ser elegível ao benefício?
Para ter acesso aos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa não superior a meio salário mínimo nacional;
- Pertencer a comunidades indígenas ou quilombolas com registro ativo no CadÚnico;
- Ser pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter registro no CadÚnico com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos e possuir membro familiar com condição que exija uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento médico, seja por doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla).
Como se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica?
O processo de concessão do benefício tornou-se automático para famílias elegíveis com cadastro no CadÚnico, eliminando a necessidade de solicitação direta às empresas distribuidoras.
Para famílias que se enquadram no critério de renda per capita de até meio salário mínimo e ainda não possuem cadastro no CadÚnico, basta realizar a inscrição no CRAS mais próximo de sua residência.
Sobre o custeio do programa TSEE
O programa é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que garante o ressarcimento às distribuidoras pelo valor dos benefícios concedidos.
A CDE não apenas financia os descontos para consumidores residenciais de baixa renda, mas também apoia outras iniciativas, como a universalização do acesso à energia elétrica e o financiamento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outras finalidades.
Todo ano, a ANEEL realiza uma avaliação dos custos que precisam ser cobertos pela CDE e estabelece as cotas que as distribuidoras de energia elétrica devem pagar, valores estes que são posteriormente incluídos nas tarifas dos consumidores.