INSS divulga novas regras DESTES benefícios e brasileiros ficam surpresos
A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu. Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras mudaram, mas um princípio fundamental permaneceu intacto: aqueles que recebem a pensão por morte têm o direito de se aposentar.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Ela tem o objetivo de amparar financeiramente a família após a perda do provedor. Os dependentes têm direito a receber a pensão por morte independentemente do tempo de contribuição do segurado falecido.
Mudanças na pensão por morte
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, algumas mudanças foram implementadas nas regras da pensão por morte. Antes da reforma, o valor da pensão por morte era integral para todos os dependentes. No entanto, com as novas regras, o valor da pensão por morte passou a ser calculado de acordo com a quantidade de dependentes do segurado falecido.
Uma das principais dúvidas dos beneficiários da pensão por morte é se é possível acumular esse benefício com a aposentadoria. A resposta é sim, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários. No entanto, a reforma estabeleceu que o beneficiário não poderá receber a pensão por morte e a aposentadoria de forma integral.
Como é feito o cálculo do acúmulo de benefícios
De acordo com as novas regras, o beneficiário receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso para ele. Já o benefício menos vantajoso terá sua quantia reduzida, de forma a preservar o valor total recebido pelo beneficiário. O objetivo é evitar a acumulação excessiva de benefícios e garantir uma maior sustentabilidade do sistema previdenciário.
Vamos considerar dois exemplos para entender melhor como funciona o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria. No primeiro exemplo, um beneficiário recebe uma pensão por morte no valor de R$ 2.000,00 e uma aposentadoria no valor de R$ 3.000,00. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor integral da aposentadoria, que é o benefício mais vantajoso.
No segundo exemplo, o beneficiário recebe uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00 e uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor integral da pensão por morte, que é o benefício mais vantajoso.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
De acordo com as regras atuais, têm direito à pensão por morte os seguintes dependentes do segurado falecido:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos, enteados ou menor tutelado;
- Pais;
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos.
Para requerer a pensão por morte, é necessário apresentar alguns documentos no INSS. Os documentos geralmente solicitados são:
- Documento de identificação do segurado falecido;
- Certidão de óbito;
- Documentos de identificação dos dependentes;
- Prova de dependência econômica, quando for o caso.
Como solicitar a pensão por morte e aposentadoria
O requerimento da pensão por morte e da aposentadoria pode ser feito diretamente no site do INSS ou nas agências da Previdência Social. É necessário preencher o formulário de requerimento e apresentar os documentos solicitados.
A pensão por morte é um benefício previdenciário importante para amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido. Com a Reforma da Previdência, algumas regras foram alteradas, mas o princípio de acumulação de benefícios permaneceu. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria, porém, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e terá a quantia do benefício menos vantajoso reduzida. É importante estar atento às regras e documentação necessária para requerer a pensão por morte e aposentadoria, garantindo assim o direito aos benefícios previdenciários.